Project Description

Investimentos não Produtivos

PEPAC

Este incentivo contribui para o reforço da realização dos objetivos específicos agroambientais-climáticos considerados relevantes, nomeadamente os relacionados com a gestão sustentável dos recursos naturais, proteção da biodiversidade e preservação dos habitats e paisagens através de operações com contributo na proteção da biodiversidade.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 70.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Investimentos não Produtivos

PEPAC

Este incentivo contribui para o reforço da realização dos objetivos específicos agroambientais-climáticos considerados relevantes, nomeadamente os relacionados com a gestão sustentável dos recursos naturais, proteção da biodiversidade e preservação dos habitats e paisagens através de operações com contributo na proteção da biodiversidade.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 70.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Condições do Incentivo

  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de apoio da PAC a investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais;
    • Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de um apoio ao investimento no âmbito da PAC que contribua para a biodiversidade.
    • Proteção da biodiversidade e erradicação de espécies invasoras lenhosas, a instalação/recuperação de estruturas de foco ecológico, proteção do recurso água e do recurso solo, instalação de ninhos ou abrigos para aves de rapina, necrófagas ou morcegos e instalação de sistemas de proteção contra predadores selvagens (com e sem estatuto de proteção).
  • Território Nacional.
  • Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.
  • O projeto de investimento/Plano de Intervenção deve localizar as áreas a beneficiar na exploração agrícola, demonstrando coerência técnica e alinhamento com os objetivos específicos ambientais e climáticos do PEPAC;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
  • O projeto de investimento/Plano de Intervenção com parecer positivo de entidade competente na matéria, nas seguintes áreas de intervenção:
    • 1. Proteção e recuperação da biodiversidade, dos habitats e da paisagem tradicional:
      • Recuperação de muros de suporte em pedra posta;
      • Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola ou agroflorestal;
      • Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes;
      • Instalação de abrigos, ninhos e de sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores;
      • Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
      • Erradicação de espécies invasoras lenhosas;
      • Erradicação de espécies invasoras aquáticas;
      • Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens;
      • Investimentos Não Produtivos associados às intervenções: «Planos Zonais Agroambientais»; «Gestão do montando por resultados» e «Gestão integrada em zonas críticas».
    • 2. Proteção dos recursos naturais:
      • Recuperação de muros de suporte em pedra posta (excluída a que tem enquadramento na tipologia 1);
      • Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
      • Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos barrancos, barrocas;
      • Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP (índice de qualificação fisiográfica da parcela) ≥4;
      • Outras operações, de investimento não produtivo que contribuam para a área de proteção dos recursos naturais que, no decurso da monitorização e avaliação dos Planos, se revelem fundamentais para a consecução dos objetivos da intervenção, definidas por aviso pela Autoridade de Gestão do PEPAC.
  • São elegíveis para financiamento todas as despesas tangíveis consideradas necessárias à execução das diferentes tipologias de investimento não-produtivo designadamente:
    • Recuperação de muros de suporte em pedra posta – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativos às despesas com a recuperação de muros de pedra posta;
    • Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola e/ou agroflorestal – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
      • Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
      • Plantação com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
      • Destruição e controlo de espécies invasoras;
      • Remoção de vegetação inadequada;
      • Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação ripícola;
      • Destruição de tocos (de árvores mortas).
    • Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
      • Preparação do solo para a instalação das estruturas de interesse ecológico;
      • Plantar com espécies adequadas ou tirar partido das já existentes na área a intervencionar;
      • A edificação de muretes deve ser efetuada de acordo com a metodologia tradicional da zona com recurso a granito ou xisto, sem recurso a argamassa (muretes de pedra seca);
      • Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
      • Destruição e controlo de espécies invasoras;
      • Remoção de vegetação inadequada;
      • Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação a manter;
      • Destruição de tocos (de árvores mortas).
    • Instalação de abrigos, ninhos e sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado:
      • Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
      • Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
      • Plantar com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
      • Destruição e controlo de espécies invasoras;
      •  Remoção de vegetação inadequada.
    • Erradicação de espécies invasoras lenhosas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
      • Intervenções de carácter preventivo e de gestão como desramações e podas, remoção de vegetação desadequada, fogo controlado e destruição de cepos;
      • Tratamentos fitofarmacêuticos, quando recomendados pelo ICNF ou entidade delegada;
      • Destruição e controlo de espécies invasoras.
    • Erradicação de espécies invasoras aquáticas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
      • Intervenções de carácter preventivo e de gestão como controlo da vegetação aquática em excesso e remoção de vegetação desadequada existentes nas margens e nos taludes;
      • Destruição e controlo de espécies invasoras.
    • Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de proteção a apoiar.
    • Instalação de bebedouros, tanques de água e outros pontos de água para a vida selvagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de apoio à fauna selvagem a financiar.
      Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos, barrancos, barrocas – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à regularização das linhas de escoamento natural necessitadas de intervenção.
    • Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP ≥4 – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
      • Preparação do solo para a instalação das faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos;
      • Plantar com espécies adequadas preferencialmente autóctones e adaptadas à região;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
      • Destruição e controlo de espécies invasoras;
      • Remoção de vegetação inadequada.
    • Não são elegíveis as tipologias e categorias de despesa que constam do n.º 3 do artigo 73.º do Regulamento PEPAC.
  • Recuperação de muros em pedra posta – Apoio não reembolsável por custos simplificados:

Apoio (€/m3 de muro recuperado) Condição
130 € Muro localizado na área geográfica correspondente ao designado «apoio zonal Peneda -Gerês»;
200 € Muro localizado na área geográfica correspondente à Região Demarcada do Douro.

  • O apoio é limitado no período de programação a um montante máximo elegível de 30.000 €, exceto na Região Demarcada do Douro, cujo limite é de 70.000 €.
  • Outras tipologias – Apoio não reembolsável de contra fatura de 100 %.

Condições do Incentivo

Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de apoio da PAC a investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais;
Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de um apoio ao investimento no âmbito da PAC que contribua para a biodiversidade.
Proteção da biodiversidade e erradicação de espécies invasoras lenhosas, a instalação/recuperação de estruturas de foco ecológico, proteção do recurso água e do recurso solo, instalação de ninhos ou abrigos para aves de rapina, necrófagas ou morcegos e instalação de sistemas de proteção contra predadores selvagens (com e sem estatuto de proteção).

Território Nacional.

Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.

O projeto de investimento/Plano de Intervenção deve localizar as áreas a beneficiar na exploração agrícola, demonstrando coerência técnica e alinhamento com os objetivos específicos ambientais e climáticos do PEPAC;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
O projeto de investimento/Plano de Intervenção com parecer positivo de entidade competente na matéria, nas seguintes áreas de intervenção:
1. Proteção e recuperação da biodiversidade, dos habitats e da paisagem tradicional:
Recuperação de muros de suporte em pedra posta;
Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola ou agroflorestal;
Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes;
Instalação de abrigos, ninhos e de sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores;
Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
Erradicação de espécies invasoras lenhosas;
Erradicação de espécies invasoras aquáticas;
Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens;
Investimentos Não Produtivos associados às intervenções: «Planos Zonais Agroambientais»; «Gestão do montando por resultados» e «Gestão integrada em zonas críticas».
2. Proteção dos recursos naturais:
Recuperação de muros de suporte em pedra posta (excluída a que tem enquadramento na tipologia 1);
Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos barrancos, barrocas;
Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP (índice de qualificação fisiográfica da parcela) ≥4;
Outras operações, de investimento não produtivo que contribuam para a área de proteção dos recursos naturais que, no decurso da monitorização e avaliação dos Planos, se revelem fundamentais para a consecução dos objetivos da intervenção, definidas por aviso pela Autoridade de Gestão do PEPAC.

São elegíveis para financiamento todas as despesas tangíveis consideradas necessárias à execução das diferentes tipologias de investimento não-produtivo designadamente:
Recuperação de muros de suporte em pedra posta – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativos às despesas com a recuperação de muros de pedra posta;
Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola e/ou agroflorestal – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
Plantação com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada;
Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação ripícola;
Destruição de tocos (de árvores mortas).
Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Preparação do solo para a instalação das estruturas de interesse ecológico;
Plantar com espécies adequadas ou tirar partido das já existentes na área a intervencionar;
A edificação de muretes deve ser efetuada de acordo com a metodologia tradicional da zona com recurso a granito ou xisto, sem recurso a argamassa (muretes de pedra seca);
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada;
Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação a manter;
Destruição de tocos (de árvores mortas).
Instalação de abrigos, ninhos e sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado:
Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
Plantar com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
 Remoção de vegetação inadequada.
Erradicação de espécies invasoras lenhosas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Intervenções de carácter preventivo e de gestão como desramações e podas, remoção de vegetação desadequada, fogo controlado e destruição de cepos;
Tratamentos fitofarmacêuticos, quando recomendados pelo ICNF ou entidade delegada;
Destruição e controlo de espécies invasoras.
Erradicação de espécies invasoras aquáticas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Intervenções de carácter preventivo e de gestão como controlo da vegetação aquática em excesso e remoção de vegetação desadequada existentes nas margens e nos taludes;
Destruição e controlo de espécies invasoras.
Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de proteção a apoiar.
Instalação de bebedouros, tanques de água e outros pontos de água para a vida selvagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de apoio à fauna selvagem a financiar.
Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos, barrancos, barrocas – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à regularização das linhas de escoamento natural necessitadas de intervenção.
Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP ≥4 – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Preparação do solo para a instalação das faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos;
Plantar com espécies adequadas preferencialmente autóctones e adaptadas à região;
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada.
Não são elegíveis as tipologias e categorias de despesa que constam do n.º 3 do artigo 73.º do Regulamento PEPAC.

Recuperação de muros em pedra posta – Apoio não reembolsável por custos simplificados:

Apoio (€/m3 de muro recuperado) Condição
130 € Muro localizado na área geográfica correspondente ao designado «apoio zonal Peneda -Gerês»;
200 € Muro localizado na área geográfica correspondente à Região Demarcada do Douro.

O apoio é limitado no período de programação a um montante máximo elegível de 30.000 €, exceto na Região Demarcada do Douro, cujo limite é de 70.000 €.
Outras tipologias – Apoio não reembolsável de contra fatura de 100 %.

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