Project Description
Investimentos não Produtivos
PEPAC
Este incentivo contribui para o reforço da realização dos objetivos específicos agroambientais-climáticos considerados relevantes, nomeadamente os relacionados com a gestão sustentável dos recursos naturais, proteção da biodiversidade e preservação dos habitats e paisagens através de operações com contributo na proteção da biodiversidade.
Estado do Apoio
Fase de Preparação
Financiamento
Até 70.000 €
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Agricultores
Investimentos não Produtivos
PEPAC
Este incentivo contribui para o reforço da realização dos objetivos específicos agroambientais-climáticos considerados relevantes, nomeadamente os relacionados com a gestão sustentável dos recursos naturais, proteção da biodiversidade e preservação dos habitats e paisagens através de operações com contributo na proteção da biodiversidade.
Estado do Apoio
Fase de Preparação
Financiamento
Até 70.000 €
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Agricultores
Condições do Incentivo
- Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
- Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de apoio da PAC a investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais;
- Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de um apoio ao investimento no âmbito da PAC que contribua para a biodiversidade.
- Proteção da biodiversidade e erradicação de espécies invasoras lenhosas, a instalação/recuperação de estruturas de foco ecológico, proteção do recurso água e do recurso solo, instalação de ninhos ou abrigos para aves de rapina, necrófagas ou morcegos e instalação de sistemas de proteção contra predadores selvagens (com e sem estatuto de proteção).
- Território Nacional.
- Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.
- O projeto de investimento/Plano de Intervenção deve localizar as áreas a beneficiar na exploração agrícola, demonstrando coerência técnica e alinhamento com os objetivos específicos ambientais e climáticos do PEPAC;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- O projeto de investimento/Plano de Intervenção com parecer positivo de entidade competente na matéria, nas seguintes áreas de intervenção:
- 1. Proteção e recuperação da biodiversidade, dos habitats e da paisagem tradicional:
- Recuperação de muros de suporte em pedra posta;
- Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola ou agroflorestal;
- Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes;
- Instalação de abrigos, ninhos e de sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores;
- Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
- Erradicação de espécies invasoras lenhosas;
- Erradicação de espécies invasoras aquáticas;
- Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens;
- Investimentos Não Produtivos associados às intervenções: «Planos Zonais Agroambientais»; «Gestão do montando por resultados» e «Gestão integrada em zonas críticas».
- 2. Proteção dos recursos naturais:
- Recuperação de muros de suporte em pedra posta (excluída a que tem enquadramento na tipologia 1);
- Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
- Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos barrancos, barrocas;
- Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP (índice de qualificação fisiográfica da parcela) ≥4;
- Outras operações, de investimento não produtivo que contribuam para a área de proteção dos recursos naturais que, no decurso da monitorização e avaliação dos Planos, se revelem fundamentais para a consecução dos objetivos da intervenção, definidas por aviso pela Autoridade de Gestão do PEPAC.
- 1. Proteção e recuperação da biodiversidade, dos habitats e da paisagem tradicional:
- São elegíveis para financiamento todas as despesas tangíveis consideradas necessárias à execução das diferentes tipologias de investimento não-produtivo designadamente:
- Recuperação de muros de suporte em pedra posta – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativos às despesas com a recuperação de muros de pedra posta;
- Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola e/ou agroflorestal – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
- Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
- Plantação com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
- Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
- Destruição e controlo de espécies invasoras;
- Remoção de vegetação inadequada;
- Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação ripícola;
- Destruição de tocos (de árvores mortas).
- Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
- Preparação do solo para a instalação das estruturas de interesse ecológico;
- Plantar com espécies adequadas ou tirar partido das já existentes na área a intervencionar;
- A edificação de muretes deve ser efetuada de acordo com a metodologia tradicional da zona com recurso a granito ou xisto, sem recurso a argamassa (muretes de pedra seca);
- Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
- Destruição e controlo de espécies invasoras;
- Remoção de vegetação inadequada;
- Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação a manter;
- Destruição de tocos (de árvores mortas).
- Instalação de abrigos, ninhos e sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado:
- Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
- Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
- Plantar com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
- Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
- Destruição e controlo de espécies invasoras;
- Remoção de vegetação inadequada.
- Erradicação de espécies invasoras lenhosas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
- Intervenções de carácter preventivo e de gestão como desramações e podas, remoção de vegetação desadequada, fogo controlado e destruição de cepos;
- Tratamentos fitofarmacêuticos, quando recomendados pelo ICNF ou entidade delegada;
- Destruição e controlo de espécies invasoras.
- Erradicação de espécies invasoras aquáticas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
- Intervenções de carácter preventivo e de gestão como controlo da vegetação aquática em excesso e remoção de vegetação desadequada existentes nas margens e nos taludes;
- Destruição e controlo de espécies invasoras.
- Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de proteção a apoiar.
- Instalação de bebedouros, tanques de água e outros pontos de água para a vida selvagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de apoio à fauna selvagem a financiar.
Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos, barrancos, barrocas – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à regularização das linhas de escoamento natural necessitadas de intervenção. - Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP ≥4 – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
- Preparação do solo para a instalação das faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos;
- Plantar com espécies adequadas preferencialmente autóctones e adaptadas à região;
- Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
- Destruição e controlo de espécies invasoras;
- Remoção de vegetação inadequada.
- Não são elegíveis as tipologias e categorias de despesa que constam do n.º 3 do artigo 73.º do Regulamento PEPAC.
- Recuperação de muros em pedra posta – Apoio não reembolsável por custos simplificados:
Apoio (€/m3 de muro recuperado) | Condição |
---|---|
130 € | Muro localizado na área geográfica correspondente ao designado «apoio zonal Peneda -Gerês»; |
200 € | Muro localizado na área geográfica correspondente à Região Demarcada do Douro. |
- O apoio é limitado no período de programação a um montante máximo elegível de 30.000 €, exceto na Região Demarcada do Douro, cujo limite é de 70.000 €.
- Outras tipologias – Apoio não reembolsável de contra fatura de 100 %.
Condições do Incentivo
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de apoio da PAC a investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais;
Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de um apoio ao investimento no âmbito da PAC que contribua para a biodiversidade.
Proteção da biodiversidade e erradicação de espécies invasoras lenhosas, a instalação/recuperação de estruturas de foco ecológico, proteção do recurso água e do recurso solo, instalação de ninhos ou abrigos para aves de rapina, necrófagas ou morcegos e instalação de sistemas de proteção contra predadores selvagens (com e sem estatuto de proteção).
Território Nacional.
Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.
O projeto de investimento/Plano de Intervenção deve localizar as áreas a beneficiar na exploração agrícola, demonstrando coerência técnica e alinhamento com os objetivos específicos ambientais e climáticos do PEPAC;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
O projeto de investimento/Plano de Intervenção com parecer positivo de entidade competente na matéria, nas seguintes áreas de intervenção:
1. Proteção e recuperação da biodiversidade, dos habitats e da paisagem tradicional:
Recuperação de muros de suporte em pedra posta;
Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola ou agroflorestal;
Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes;
Instalação de abrigos, ninhos e de sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores;
Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
Erradicação de espécies invasoras lenhosas;
Erradicação de espécies invasoras aquáticas;
Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens;
Investimentos Não Produtivos associados às intervenções: «Planos Zonais Agroambientais»; «Gestão do montando por resultados» e «Gestão integrada em zonas críticas».
2. Proteção dos recursos naturais:
Recuperação de muros de suporte em pedra posta (excluída a que tem enquadramento na tipologia 1);
Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos barrancos, barrocas;
Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP (índice de qualificação fisiográfica da parcela) ≥4;
Outras operações, de investimento não produtivo que contribuam para a área de proteção dos recursos naturais que, no decurso da monitorização e avaliação dos Planos, se revelem fundamentais para a consecução dos objetivos da intervenção, definidas por aviso pela Autoridade de Gestão do PEPAC.
São elegíveis para financiamento todas as despesas tangíveis consideradas necessárias à execução das diferentes tipologias de investimento não-produtivo designadamente:
Recuperação de muros de suporte em pedra posta – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativos às despesas com a recuperação de muros de pedra posta;
Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola e/ou agroflorestal – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
Plantação com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada;
Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação ripícola;
Destruição de tocos (de árvores mortas).
Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Preparação do solo para a instalação das estruturas de interesse ecológico;
Plantar com espécies adequadas ou tirar partido das já existentes na área a intervencionar;
A edificação de muretes deve ser efetuada de acordo com a metodologia tradicional da zona com recurso a granito ou xisto, sem recurso a argamassa (muretes de pedra seca);
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada;
Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação a manter;
Destruição de tocos (de árvores mortas).
Instalação de abrigos, ninhos e sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado:
Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
Plantar com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada.
Erradicação de espécies invasoras lenhosas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Intervenções de carácter preventivo e de gestão como desramações e podas, remoção de vegetação desadequada, fogo controlado e destruição de cepos;
Tratamentos fitofarmacêuticos, quando recomendados pelo ICNF ou entidade delegada;
Destruição e controlo de espécies invasoras.
Erradicação de espécies invasoras aquáticas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Intervenções de carácter preventivo e de gestão como controlo da vegetação aquática em excesso e remoção de vegetação desadequada existentes nas margens e nos taludes;
Destruição e controlo de espécies invasoras.
Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de proteção a apoiar.
Instalação de bebedouros, tanques de água e outros pontos de água para a vida selvagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de apoio à fauna selvagem a financiar.
Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos, barrancos, barrocas – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à regularização das linhas de escoamento natural necessitadas de intervenção.
Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP ≥4 – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Preparação do solo para a instalação das faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos;
Plantar com espécies adequadas preferencialmente autóctones e adaptadas à região;
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada.
Não são elegíveis as tipologias e categorias de despesa que constam do n.º 3 do artigo 73.º do Regulamento PEPAC.
Recuperação de muros em pedra posta – Apoio não reembolsável por custos simplificados:
Apoio (€/m3 de muro recuperado) | Condição |
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130 € | Muro localizado na área geográfica correspondente ao designado «apoio zonal Peneda -Gerês»; |
200 € | Muro localizado na área geográfica correspondente à Região Demarcada do Douro. |
O apoio é limitado no período de programação a um montante máximo elegível de 30.000 €, exceto na Região Demarcada do Douro, cujo limite é de 70.000 €.
Outras tipologias – Apoio não reembolsável de contra fatura de 100 %.
Outros Apoios
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