Project Description

Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos (Animais, Vegetais e Florestais)

PEPAC

Este apoio visa assegurar os recursos genéticos animais, os recursos genéticos vegetais e florestais, assegurando a conservação, divulgação e valorização dos recursos genéticos animais, a promoção da evolução genética das características de interesse das espécies autóctones, bem como a recolha e conservação de material genético no banco português de germoplasma animal. Os projetos de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de cinco anos, podendo ser apresentado um segundo projeto após a conclusão do primeiro.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Pagamentos Anuais

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Entidades Públicas
Entidades Privadas

Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos (Animais, Vegetais e Florestais)

PEPAC

Este apoio visa assegurar os recursos genéticos animais, os recursos genéticos vegetais e florestais, assegurando a conservação, divulgação e valorização dos recursos genéticos animais, a promoção da evolução genética das características de interesse das espécies autóctones, bem como a recolha e conservação de material genético no banco português de germoplasma animal. Os projetos de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de cinco anos, podendo ser apresentado um segundo projeto após a conclusão do primeiro.

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Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Pagamentos Anuais

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Entidades Públicas
Entidades Privadas

Condições do Incentivo

  • No âmbito dos recursos genéticos animais, assegurar a conservação e melhoramento dos recursos, de raças autóctones e raças não autóctones, os trabalhos de gestão e monitorização das populações, a caracterização genética, produtiva e demográfica, a promoção da evolução genética das características de interesse em cada raça, como objetivo final dos programas de melhoramento, através da avaliação genética ou genómica e da utilização de reprodutores selecionados, bem como a recolha e conservação de material genético no banco português de germoplasma animal, e a promoção, divulgação e valorização dos recursos genéticos animais.
  • Para a conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais, apoiar as ações previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados pela entidade competente. Os programas de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de cinco anos, podendo ser apresentado um segundo programa após a conclusão do primeiro.
  • Na componente florestal, apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais previstas nos projetos que estejam em consonância com o Programa Operacional da Administração Pública para a Conservação e Melhoramento dos Recursos Genéticos Florestais (PROGEN). Dada a natureza plurianual e de integração no espaço florestal, visa-se ainda criar as condições de salvaguarda do material genético objeto de estudo e conservação pelo PROGEN.
  • Os projetos de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de cinco anos, podendo ser apresentado um segundo projeto após a conclusão do primeiro.
  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Número de operações que contribuem para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais.
  • Território Nacional.
  • Recursos Genéticos Animais – Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos e Entidades públicas ou privadas ou parcerias destas nos apoios à conservação e melhoramento de recursos genéticos animais.
  • Recursos Genéticos Vegetais e Florestais – Entidades públicas, suas parcerias, incluindo parcerias com entidades privadas, ou por entidades privadas em protocolo com o Estado.
  • Recursos Genéticos Animais
    • Existência de um plano de conservação e/ou de melhoramento aprovado pela DGAV e disponibilização da respetiva informação por parte das Organizações associativas para as bases de dados oficiais;
    • As Organizações associativas devem dispor de meios humanos e materiais, capacidade técnica e científica de apoio necessários à realização das ações, diretamente ou através de outras organizações de criadores, com vista ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal.
  • Recursos Genéticos Vegetais
    • Existência de um programa de conservação e/ou de melhoramento aprovado pela DGAV e disponibilização da respectiva informação para as bases de dados oficiais;
    • Os programas devem respeitar as espécies vegetais com valor para a agricultura e alimentação enquadradas pelo Plano Nacional para os Recursos Genéticos Vegetais (PNRGV), pertencentes a um dos grupos e reunindo o número mínimo de acessos, genótipos, cruzamentos artificiais, populações ou clones a definir pela DGAV.
  • Recursos Genéticos Florestais
    • Existência de um plano de conservação e/ou de melhoramento aprovado pela autoridade competente em consonância com o Programa Operacional da Administração Pública para a Conservação e Melhoramento dos Recursos Genéticos Florestais (PROGEN).
  • Recursos Genéticos Animais
    • São elegíveis despesas que estejam diretamente relacionadas com a execução de um Programa de Conservação Genética Animal ou de um Programa de Melhoramento Genético Animal aprovados pela DGAV, que respeitem as raças autóctones e raças não autóctones identificadas em anexo, nomeadamente as relativas a ações:
      • Inscrição no Livro Genealógico das Raças Autóctones e Não Autóctones;
      • Conservação e Melhoramento genético;
      • Monitorização, caracterização genética e produtiva das Raças Autóctones;
      • “Avaliação Genética” nas Raças Autóctones:
      • Gestão de livros genealógicos;
      • Implementação e execução de programas de conservação e/ou de melhoramento genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a gestão de livros genealógicos ou do serviço oficial responsável, devidamente articulados com o Banco Português de Germoplasma Animal;
      • Organização e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças, nomeadamente, sobre os livros genealógicos, programas de conservação e/ou de melhoramento;
      • Ações de promoção e divulgação das raças autóctones;
      • Elaboração de estudos sobre a situação das raças autóctones, nomeadamente sobre informação genética, populacional, sanitária e económica, de forma a permitir o acompanhamento de situações de ameaça e respetivas tendências.
      • “Avaliação Genética” nas Raças não Autóctones:
      • Gestão de livros genealógicos;
      • Implementação e execução de programas de melhoramento genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a gestão de livros genealógicos ou do serviço oficial responsável, e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças, nomeadamente, sobre os livros genealógicos e programas de melhoramento;
      • Ações de promoção e divulgação das raças, nomeadamente participação em exposições e/ou concursos da raça.
      • Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA), incluindo polos de duplicados
  • Recursos Genéticos Vegetais
    • São elegíveis despesas que estejam diretamente relacionadas com:
      • Ações de conservação:
      • Prospeção e colheita da diversidade genética das plantas cultivadas e dos seus parentes silvestres;
      • Conservação de coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres;
      • Caracterização de coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres;
      • Registo no Sistema Nacional de Informação para os Recursos Genéticos Vegetais para a Alimentação e Agricultura baseado na plataforma GRIN GLOBAL.
      • Ações de melhoramento:
      • Avaliação genética dirigida e identificação de genótipos com interesse em coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres;
      • Criação de variabilidade genética através da introgressão de características de interesse;
      • Seleção de materiais em populações segregantes, populações de materiais recolhidos na flora espontânea nacional e seleção em espécies com variabilidade intravarietal;
      • Avaliação agronómica e tecnológica de genótipos;
      • Inscrição de variedades nos Catálogos Nacionais de Variedades;
      • Inscrição de variedades tradicionais e/ou de conservação no Catálogo Nacional de Variedades.
  • Recursos Genéticos Florestais
    • São elegíveis despesas que estejam diretamente relacionadas com:
      • Recolha de amostras e realização de análises laboratoriais, instalação, seleção e monitorização de campos experimentais, cartografia e georreferenciação, operações de silvicultura preventiva e ações relacionadas com a sistematização e transferência do conhecimento;
      • Apoio a investimentos em infraestruturas e equipamentos com vista à proteção das coleções e povoamentos existentes objeto de estudo e acompanhados pelo PROGEN, nomeadamente os relativos ao risco de incêndio.
  • Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de pagamentos anuais no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo.

Condições do Incentivo

No âmbito dos recursos genéticos animais, assegurar a conservação e melhoramento dos recursos, de raças autóctones e raças não autóctones, os trabalhos de gestão e monitorização das populações, a caracterização genética, produtiva e demográfica, a promoção da evolução genética das características de interesse em cada raça, como objetivo final dos programas de melhoramento, através da avaliação genética ou genómica e da utilização de reprodutores selecionados, bem como a recolha e conservação de material genético no banco português de germoplasma animal, e a promoção, divulgação e valorização dos recursos genéticos animais.
Para a conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais, apoiar as ações previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados pela entidade competente. Os programas de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de cinco anos, podendo ser apresentado um segundo programa após a conclusão do primeiro.
Na componente florestal, apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais previstas nos projetos que estejam em consonância com o Programa Operacional da Administração Pública para a Conservação e Melhoramento dos Recursos Genéticos Florestais (PROGEN). Dada a natureza plurianual e de integração no espaço florestal, visa-se ainda criar as condições de salvaguarda do material genético objeto de estudo e conservação pelo PROGEN.
Os projetos de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de cinco anos, podendo ser apresentado um segundo projeto após a conclusão do primeiro.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de operações que contribuem para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais.

Território Nacional.

Recursos Genéticos Animais – Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos e Entidades públicas ou privadas ou parcerias destas nos apoios à conservação e melhoramento de recursos genéticos animais.
Recursos Genéticos Vegetais e Florestais – Entidades públicas, suas parcerias, incluindo parcerias com entidades privadas, ou por entidades privadas em protocolo com o Estado.

Recursos Genéticos Animais
Existência de um plano de conservação e/ou de melhoramento aprovado pela DGAV e disponibilização da respetiva informação por parte das Organizações associativas para as bases de dados oficiais;
As Organizações associativas devem dispor de meios humanos e materiais, capacidade técnica e científica de apoio necessários à realização das ações, diretamente ou através de outras organizações de criadores, com vista ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal.
Recursos Genéticos Vegetais
Existência de um programa de conservação e/ou de melhoramento aprovado pela DGAV e disponibilização da respectiva informação para as bases de dados oficiais;
Os programas devem respeitar as espécies vegetais com valor para a agricultura e alimentação enquadradas pelo Plano Nacional para os Recursos Genéticos Vegetais (PNRGV), pertencentes a um dos grupos e reunindo o número mínimo de acessos, genótipos, cruzamentos artificiais, populações ou clones a definir pela DGAV.
Recursos Genéticos Florestais
Existência de um plano de conservação e/ou de melhoramento aprovado pela autoridade competente em consonância com o Programa Operacional da Administração Pública para a Conservação e Melhoramento dos Recursos Genéticos Florestais (PROGEN).

Recursos Genéticos Animais
São elegíveis despesas que estejam diretamente relacionadas com a execução de um Programa de Conservação Genética Animal ou de um Programa de Melhoramento Genético Animal aprovados pela DGAV, que respeitem as raças autóctones e raças não autóctones identificadas em anexo, nomeadamente as relativas a ações:
Inscrição no Livro Genealógico das Raças Autóctones e Não Autóctones;
Conservação e Melhoramento genético;
Monitorização, caracterização genética e produtiva das Raças Autóctones;
“Avaliação Genética” nas Raças Autóctones:
Gestão de livros genealógicos;
Implementação e execução de programas de conservação e/ou de melhoramento genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a gestão de livros genealógicos ou do serviço oficial responsável, devidamente articulados com o Banco Português de Germoplasma Animal;
Organização e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças, nomeadamente, sobre os livros genealógicos, programas de conservação e/ou de melhoramento;
Ações de promoção e divulgação das raças autóctones;
Elaboração de estudos sobre a situação das raças autóctones, nomeadamente sobre informação genética, populacional, sanitária e económica, de forma a permitir o acompanhamento de situações de ameaça e respetivas tendências.
“Avaliação Genética” nas Raças não Autóctones:
Gestão de livros genealógicos;
Implementação e execução de programas de melhoramento genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a gestão de livros genealógicos ou do serviço oficial responsável, e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças, nomeadamente, sobre os livros genealógicos e programas de melhoramento;
Ações de promoção e divulgação das raças, nomeadamente participação em exposições e/ou concursos da raça.
Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA), incluindo polos de duplicados
Recursos Genéticos Vegetais
São elegíveis despesas que estejam diretamente relacionadas com:
Ações de conservação:
Prospeção e colheita da diversidade genética das plantas cultivadas e dos seus parentes silvestres;
Conservação de coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres;
Caracterização de coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres;
Registo no Sistema Nacional de Informação para os Recursos Genéticos Vegetais para a Alimentação e Agricultura baseado na plataforma GRIN GLOBAL.
Ações de melhoramento:
Avaliação genética dirigida e identificação de genótipos com interesse em coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres;
Criação de variabilidade genética através da introgressão de características de interesse;
Seleção de materiais em populações segregantes, populações de materiais recolhidos na flora espontânea nacional e seleção em espécies com variabilidade intravarietal;
Avaliação agronómica e tecnológica de genótipos;
Inscrição de variedades nos Catálogos Nacionais de Variedades;
Inscrição de variedades tradicionais e/ou de conservação no Catálogo Nacional de Variedades.
Recursos Genéticos Florestais
São elegíveis despesas que estejam diretamente relacionadas com:
Recolha de amostras e realização de análises laboratoriais, instalação, seleção e monitorização de campos experimentais, cartografia e georreferenciação, operações de silvicultura preventiva e ações relacionadas com a sistematização e transferência do conhecimento;
Apoio a investimentos em infraestruturas e equipamentos com vista à proteção das coleções e povoamentos existentes objeto de estudo e acompanhados pelo PROGEN, nomeadamente os relativos ao risco de incêndio.

Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de pagamentos anuais no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo.

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