Project Description

Prémio Instalação Jovens Agricultores

PEPAC

Este apoio visa a renovação geracional do tecido agrícola e a instalação de jovens agricultores que contribuem no setor. Os objetivos passam por promover o empreendedorismo, a inovação e a adoção de novas competências e práticas de gestão mais sustentáveis, de forma a melhorar os padrões de desempenho agroambiental. O Prémio Instalação de Jovens Agricultores pretende ainda promover a igualdade de género através da discriminação positiva das mulheres, bem como a criação de emprego em zonas rurais.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 55.000€ Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Jovens Agricultores
Pessoas Coletivas
(Socio Gerente Jovem Agricultor)

Prémio Instalação Jovens Agricultores

PEPAC

Este apoio visa a Instalação de Jovens Agricultores promovendo a igualdade de género através da discriminação positiva das mulheres, bem como a criação de empregos em zonas rurais. A renovação geracional do tecido agrícola e a instalação de jovens agricultores contribuem para trazer mais empreendedorismo à atividade, mais inovação e adoção de novas competências e práticas de gestão, de forma a gerar um aumento dos níveis de produtividade da exploração e, simultaneamente, melhorar os padrões de desempenho agroambiental.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 55.000€ Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Jovens Agricultores
Pessoas Coletivas
(Socio Gerente Jovem Agricultor)

Condições do Incentivo

  • Este aviso visa:
    • Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
    • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Número de jovens agricultores que se instalaram, com repartição por género
    • Criação de novos postos de trabalho
  • Portugal Continental.
  • As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
  • NOTA: Ao submeter a candidatura no âmbito do presente aviso, o candidato está, simultaneamente, a apresentar uma candidatura ao aviso AGPEPACC/Aviso 01/C.2.2.2/2024 – Investimento Produtivo Jovens Agricultores, utilizando o mesmo formulário. Nessa situação, o candidato deverá cumprir todos os critérios de elegibilidade de ambas as tipologias para que a candidatura possa ser aprovada.
  • Jovem agricultor em primeira instalação;
  • Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
  • Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar:
    • Descrição da situação inicial da exploração agrícola;
    • Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola;
    • Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
    • Descrição da totalidade dos investimentos a realizar; Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.
  • 1- O apoio a conceder assume a forma de montante fixo no valor de 25.000€, acrescido dos seguintes montantes:
    • 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
    • 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis.
  • 2 – No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;
  • 3 – No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido no n.º 2 é atribuído por sócio-gerente;
  • 4 – O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável a título da tipologia C.2.2.2 «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.

Condições do Incentivo

Este aviso visa:
Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de jovens agricultores que se instalaram, com repartição por género
Criação de novos postos de trabalho

Portugal Continental.

As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
NOTA: Ao submeter a candidatura no âmbito do presente aviso, o candidato está, simultaneamente, a apresentar uma candidatura ao aviso AGPEPACC/Aviso 01/C.2.2.2/2024 – Investimento Produtivo Jovens Agricultores, utilizando o mesmo formulário. Nessa situação, o candidato deverá cumprir todos os critérios de elegibilidade de ambas as tipologias para que a candidatura possa ser aprovada.

Jovem agricultor em primeira instalação;
Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar:
Descrição da situação inicial da exploração agrícola;
Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola;
Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
Descrição da totalidade dos investimentos a realizar; Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.

1- O apoio a conceder assume a forma de montante fixo no valor de 25.000€, acrescido dos seguintes montantes:
25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis.
2 – No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;
3 – No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido no n.º 2 é atribuído por sócio-gerente;
4 – O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável a título da tipologia C.2.2.2 «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.

Outros Apoios

Investimento Produtivo Agrícola

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Apicultura para a Biodiversidade

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Melhoria do Desempenho Ambiental

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