Programa de Co-investimento Deal by Deal

O programa tem como objetivo promover o investimento e a capitalização de empresas através de operações realizadas em conjunto com investidores privados. Foca-se em apoiar novas iniciativas empresariais, impulsionar o crescimento de empresas viáveis e reforçar a sua autonomia financeira. Além disso, contribui para reduzir a subcapitalização, colmatar falhas de mercado e fortalecer a resiliência do tecido económico nacional.

Âmbito Geográfico

Território Nacional

Financiamento

Até 50.000.000,00€

Financiadores

FdCR

Entidades Elegíveis

Empresas em Fase de Arranque

Programa de Co-investimento Deal by Deal

O programa tem como objetivo promover o investimento e a capitalização de empresas através de operações realizadas em conjunto com investidores privados. Foca-se em apoiar novas iniciativas empresariais, impulsionar o crescimento de empresas viáveis e reforçar a sua autonomia financeira. Além disso, contribui para reduzir a subcapitalização, colmatar falhas de mercado e fortalecer a resiliência do tecido económico nacional.

Âmbito Geográfico

Território Nacional

Financiamento

Até 50.000.000,00€

Financiadores

FdCR

Entidades Elegíveis

Empresas em Fase de Arranque

Objetivos e características

  • O programa de Coinvestimento Deal-by-Deal destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em co investimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
    • Fomentar a constituição de novas empresas e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque
    • Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal
    • Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19
    • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas
    • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas
    • Apoiar a consolidação empresarial, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado
    • Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital
  • Empresas não financeiras, prioritariamente nas fases de arranque
  • Que desenvolvam a sua atividade em território naciona
  • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida
  • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive)
  • No caso dos instrumentos de capital, o valor de avaliação do Beneficiário Final, bem como o método de avaliação utilizado, é da responsabilidade do coinvestidor, que deve apresentar na proposta toda a informação de suporte que permita ao BPF analisar a avaliação apresentada
  • Financiamento Máximo por Beneficiário
    • A título de condição preferencial, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder 10.000.000,00€
    • O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento.
    • Excepcionalmente, sujeito à apresentação de justificação detalhada e caso a operação registe uma avaliação superior a 2,0, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa poderá ser superior a 10.000.000,0€, mas nunca superior a 50.000.000,00€
    • O investimento máximo pelo FdCR é de 70%
    • O investimento privado é de pelo menos 30%, não podendo ser realizado pelos sócios elementos da equipa ou órgãos sociais

Objetivos e características

O programa de Coinvestimento Deal-by-Deal destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em co investimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
Fomentar a constituição de novas empresas e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque
Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal
Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19
Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas
Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas
Apoiar a consolidação empresarial, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado
Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital

Empresas não financeiras, prioritariamente nas fases de arranque
Que desenvolvam a sua atividade em território naciona

Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida
Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive)
No caso dos instrumentos de capital, o valor de avaliação do Beneficiário Final, bem como o método de avaliação utilizado, é da responsabilidade do coinvestidor, que deve apresentar na proposta toda a informação de suporte que permita ao BPF analisar a avaliação apresentada

Financiamento Máximo por Beneficiário
A título de condição preferencial, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder 10.000.000,00€
O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento.
Excepcionalmente, sujeito à apresentação de justificação detalhada e caso a operação registe uma avaliação superior a 2,0, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa poderá ser superior a 10.000.000,0€, mas nunca superior a 50.000.000,00€
O investimento máximo pelo FdCR é de 70%
O investimento privado é de pelo menos 30%, não podendo ser realizado pelos sócios elementos da equipa ou órgãos sociais