
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial – SIIDE 2030
Portugal 2030
São suscetíveis de apoio as operações da tipologia de intervenção «I&D Empresarial», em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 85% a Fundo Perdido
Território
Região Autónoma da Madeira
Entidades Elegíveis
PMEs, NPMES, ENESII e SRDITI (Copromoção)

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial – SIIDE 2030
Portugal 2030
São suscetíveis de apoio as operações da tipologia de intervenção «I&D Empresarial», em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 85% a Fundo Perdido
Território
Região Autónoma da Madeira
Entidades Elegíveis
PMEs, NPMES, ENESII e SRDITI (Copromoção)
Condições do Incentivo
- São suscetíveis de apoio as operações da tipologia de intervenção «I&D Empresarial», em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
- Consideram-se enquadráveis os seguintes níveis de maturidade tecnológica (TRL):
- Operações I&D Empresas: níveis de 2 a 8.
- Região Autónoma da Madeira.
- Taxas de financiamento para as empresas:
- O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
- 50% para Investigação Industrial;
- 25% para o Desenvolvimento Experimental.
- O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
- Majorações:
- a. Majoração «Dimensão de empresa»:
- 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- b. Majoração de 15 p.p. para “Colaboração Efetiva” e “Divulgação dos Resultados” a atribuir quando se verifique o previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 13.º do SIIDE:
- Ser realizada em colaboração efetiva entre empresas das quais pelo menos uma é PME, ou entre pelo menos dois Estados-Membros, e nenhuma empresa única suporte mais de 70 % dos custos elegíveis;
- Ser realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais entidades do SRDITI ou ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10 % dos custos elegíveis e tenham o direito de publicar os seus próprios resultados de investigação;
- iOs respetivos resultados são amplamente divulgados através de conferências, publicação em revistas científicas, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos.
- c. Majoração de 5 p.p.,
- A atribuir a operações orientadas para a temática da economia Hipo carbónica na resiliência e adaptação às alterações climáticas.
- As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máxima até 80 %.
- a. Majoração «Dimensão de empresa»:
- No caso de operações apresentadas em copromoção, as entidades não empresariais do SRDITI ou ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias.
- Investimento Mínimo
- 50.000 € (Individuais)
- Investimento Máximo
- 100.000 € (Co-Promoção
- Micro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME).
- São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as entidades não empresariais do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) e as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).
- Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE (full time equivalent) / ETI (equivalente a tempo integral).
- No que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa, em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
- São elegíveis as seguintes despesas:
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições
participadas ou participantes no capital do beneficiário; - Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Custos indiretos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing;
- Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis à operação;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Despesas ROC/TOC na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições
Condições do Incentivo
São suscetíveis de apoio as operações da tipologia de intervenção «I&D Empresarial», em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Consideram-se enquadráveis os seguintes níveis de maturidade tecnológica (TRL):
Operações I&D Empresas: níveis de 2 a 8.
Taxas de financiamento para as empresas:
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
50% para Investigação Industrial;
25% para o Desenvolvimento Experimental.
Majorações:
a. Majoração «Dimensão de empresa»:
10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
b. Majoração de 15 p.p. para “Colaboração Efetiva” e “Divulgação dos Resultados” a atribuir quando se verifique o previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 13.º do SIIDE:
Ser realizada em colaboração efetiva entre empresas das quais pelo menos uma é PME, ou entre pelo menos dois Estados-Membros, e nenhuma empresa única suporte mais de 70 % dos custos elegíveis;
Ser realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais entidades do SRDITI ou ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10 % dos custos elegíveis e tenham o direito de publicar os seus próprios resultados de investigação;
iOs respetivos resultados são amplamente divulgados através de conferências, publicação em revistas científicas, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos.
c. Majoração de 5 p.p.,
A atribuir a operações orientadas para a temática da economia Hipo carbónica na resiliência e adaptação às alterações climáticas.
As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máxima até 80 %.
No caso de operações apresentadas em copromoção, as entidades não empresariais do SRDITI ou ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias.
Investimento Mínimo
50.000 € (Individuais)
Investimento Máximo
100.000 € (Co-Promoção
Micro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME).
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as entidades não empresariais do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) e as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE (full time equivalent) / ETI (equivalente a tempo integral).
No que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa, em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
São elegíveis as seguintes despesas:
Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições
participadas ou participantes no capital do beneficiário;
Matérias-primas e materiais consumíveis;
Custos indiretos;
Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing;
Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico;
Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis à operação;
Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
Despesas ROC/TOC na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
Outros Apoios
Outros Apoios



