Desenvolvimento e coesão dos territórios rurais: Atividades de Cooperação dos GAL no PDR
A sustentabilidade e o consequente desenvolvimento dos territórios rurais, constituem elementos de debate na sociedade, nomeadamente dos pontos de vista económico e social, os quais se encontram intrinsecamente relacionados. O fraco desenvolvimento económico dos territórios rurais, muito por força da falta de apoios, contribui para a perda generalizada de população que nestes se verifica, na medida em que, devido às circunstâncias, as pessoas são obrigadas a abandonar os territórios rurais em busca de melhores condições de vida. Com o objetivo de promover o desenvolvimento e a coesão dos territórios rurais, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para estes, designado de Atividades de Cooperação dos GAL.
Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial, valorizar e desenvolver os territórios rurais, assim como, consolidar o seu tecido económico e social. Este objetivo será almejado através da utilização da cooperação como instrumento potenciador de complementaridades, diversidade e heterogeneidade desses territórios. Este incentivo de apoio pretende auxiliar essencialmente os projetos de cooperação interterritorial e transnacional.
Beneficiários
Este incentivo de apoio às atividades de cooperação dos GAL encontra-se disponível para:
- Todos os GAL reconhecidos no âmbito do procedimento de seleção de DLBC na vertente rural;
- Parceiros nacionais ativos no desenvolvimento local, quando em parceria com os GAL reconhecidos no contexto do procedimento de seleção DLBC na vertente rural.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Aos beneficiários do apoio às atividades de cooperação dos GAL são exigíveis os seguintes critérios:
• Estarem legalmente constituídos;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Possuírem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• Demonstrarem capacidade para executar um projeto concreto, o qual deve ser definido em orientação técnica específica;
• Apresentarem um protocolo de cooperação, o qual integre o plano de atividades a desenvolver e onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, assim como a designação do GAL coordenador do projeto de cooperação.
Tipologia de projetos no âmbito do apoio às Atividades de Cooperação dos GAL
Na esfera do apoio às atividades de cooperação dos GAL estão incluídas as seguintes tipologias de projetos:
• Preparação de projetos de cooperação interterritorial;
• Preparação de projetos de cooperação transnacional;
• Desenvolvimento de projetos de cooperação interterritorial;
• Desenvolvimento de projetos de cooperação transnacional.
Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio às Atividades de Cooperação dos GAL
Os projetos apresentados no âmbito do apoio às atividades de cooperação dos GAL devem cumprir os critérios apresentados:
• Corresponder a temáticas expressas nas EDL definidas pelos GAL para os territórios objeto de intervenção;
• Apresentar um plano de desenvolvimento de cooperação, o qual deve conter os objetivos, atividades e potenciais interlocutores;
• Terem início após a data de apresentação da candidatura;
• Assegurarem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
• Evidenciarem coerência técnica, económica e financeira;
• Apresentarem toda a informação sobre os parceiros do projeto de cooperação, objetivos e as atividades a desenvolver por cada parceiro e respetivos orçamentos;
• Os projetos devem envolver GAL com entidades gestoras distintas.
Investimentos elegíveis no âmbito do apoio às Atividades de Cooperação dos GAL
Na esfera do apoio às atividades de cooperação dos GAL são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:
• Estudos de mercado;
• Análise do impacto estratégico;
• Aquisição de serviços de consultadoria;
• Deslocações e estadias decorrentes da execução do projeto;
• Despesas com pessoal e funcionamento;
• Ações de informação e promoção;
• Despesas com instalações e equipamentos necessários à ação comum;
• Outras despesas diretamente associadas à tipologia das ações de cooperação.
Apesar do vasto conjunto de despesas passíveis de inclusão no apoio às atividades de cooperação dos GAL, existe um grupo de investimentos que não estão incluídos, como por exemplo:
• Investimentos materiais:
- Edifícios, nomeadamente a aquisição de imóveis e demais despesas com trabalhos de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projeto;
- Bens de equipamento em estado de uso.
• Investimentos imateriais:
- Despesas com a constituição de cauções relativas aos adiantamentos provenientes de ajuda pública;
- Juros decorrentes de dívidas;
- Custos relacionados com contratos de locação financeiros, como por exemplo, a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- Despesas com IVA, nas seguintes situações:
- Regime de Isenção;
- Regime Normal.
Meios de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio às atividades de cooperação dos GAL realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder na esfera do presente apoio encontram-se divididos de acordo com a tipologia de investimento, da seguinte forma:
• Preparação do projeto de cooperação interterritorial e transnacional: 90% do total de investimento elegível, até um limite máximo de 5000 euros por candidatura de cooperação interterritorial e de 10000 euros por candidatura de cooperação transnacional (limitado a um máximo de 3 candidaturas por GAL);
• Desenvolvimento do projeto de cooperação: 90% do total de investimento elegível, até ao limite máximo de 85000 euros por beneficiário.
Esta medida de apoio às atividades de cooperação dos GAL, evidencia como desígnio fundamental o de promover o desenvolvimento e coesão dos territórios rurais, os quais ainda apresentam comportamentos muito deficitários nestas áreas.
A perda de densidade demográfica caraterística dos territórios rurais, representa um elemento que contribui para o atraso de desenvolvimento verificado nestes territórios aquando da comparação com as superfícies urbanas.
A aposta no desenvolvimento dos territórios rurais apresenta um vasto conjunto de benefícios não só do ponto de vista social, visto que, torna-se mais fácil reter a população nestes territórios, como também, do ponto de vista económico, devido às potencialidades inexploradas nesta área. As entidades empresariais das áreas rurais beneficiam em grande medida de um maior desenvolvimento destes territórios permitindo a estas competirem de forma igualitária com os demais concorrentes no mercado no qual se encontram inseridas.
Patrícia Neves