Abertos novos apoios à contratação

IEFP: Abertos novos incentivos à contratação

As candidaturas no âmbito do apoio IEFP- Compromisso Emprego Sustentável estão abertas desde o dia 18 de janeiro de 2022 e prolongam-se até dia 31 de dezembro de 2022. Este apoio destina-se a empresas que procuram qualificar os seus quadros e tem como objetivo a contratação sem termo de desempregados que se encontram inscritos no IEFP. O incentivo permite ainda o pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano dos contratos de trabalho apoiados.

A presente medida de apoio apresenta como objetivos fundamentais: prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade; fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho; promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados; promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à contratação encontra-se disponível para todas as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio IEFP- Compromisso Emprego Sustentável são exigíveis os seguintes critérios:

• Estar regularmente constituído e registado;
• Possuir os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
• Apresentar uma situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Não se apresentar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
• Ostentar uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
• Não ter pagamentos de salários em atraso;
• Não ter sido condenado em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

De salientar que a presente medida de apoio à contratação se destina a todos os desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional, os quais devem cumprir requisitos como: o tempo de inscrição, a situação de residência, os benefícios oriundos da segurança social, entre outros.

Taxa de financiamento

O financiamento base concedido na esfera do presente apoio consiste em 12 vezes o valor do IAS, o qual se situa nos 443,20 euros.

Apesar do valor base pré-definido existe um conjunto de majorações que são as seguintes:

• 25% quando se trate:
- Da contração de uma pessoa até 35 anos;
- Da celebração de contrato com uma remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;
- De um posto de trabalho localizado num território do interior.
• 35% quando esteja em causa a contratação de uma pessoa com deficiência ou incapacidade;
• 30% ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

Para saber mais sobre estes apoios, clique aqui

Patrícia Neves

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2022-03-02T09:59:07+00:00
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