Preservação da biodiversidade ambiental: Gestão de Recursos Cinegéticos no PDR
Os espaços florestais representam um contributo preponderante para a melhoria da qualidade ambiental e consequentemente um incremento da qualidade de vida dos membros da sociedade. Todavia, para que estes factos aconteçam, é imperial que os espaços florestais sejam preservados e protegidos quer de ameaças físicas quer de ameaças ambientais. A preservação da biodiversidade ambiental contribuí para a resiliência das áreas florestais relativamente aos obstáculos à sua sustentabilidade. Com o desígnio de promover a preservação das áreas florestais, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, engloba um incentivo somente direcionado para esta, denominado de Gestão de Recursos Cinegéticos.
Esta medida de apoio à gestão de recursos cinegéticos destina-se a promover a biodiversidade, resiliência, assim como, o valor ambiental e social dos espaços florestais, através da melhoria do ordenamento dos recursos cinegéticos. Este incentivo pretende também desenvolver a oferta de bens e serviços recreativos e turísticos em ambiente rural, ligados à caça, bem como, contribuir para a recuperação e conservação das espécies cinegéticas e os seus habitats.
Beneficiários
Este incentivo de apoio à gestão de recursos cinegéticos encontra-se disponível a título individual ou em parceria para pessoas singulares ou coletivas, titulares ou gestores de zonas de caça turística, associativa, municipal ou nacional, assim como, para organizações do setor da caça.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Aos beneficiários do apoio gestão de recursos cinegéticos são exigíveis os seguintes critérios:
• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais preponderantes para o exercício da atividade em questão, intimamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• Apresentarem um contrato de parceria ou um contrato de mandato, quando aplicável.
Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Gestão de Recursos Cinegéticos
Os projetos apresentados no âmbito do apoio gestão de recursos cinegéticos devem cumprir os critérios seguidamente apresentados:
• Cumprirem os objetivos do apoio;
• Apresentarem coerência técnica, económica e financeira;
• O seu desenvolvimento tem obrigatoriamente de ter lugar em territórios rurais;
• Terem um custo elegível inferior ou igual a 75 mil euros.
Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Gestão de Recursos Cinegéticos
Na esfera do apoio Gestão de Recursos Cinegéticos são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:
• Abertura de clareiras e realização de desmatações;
• Instalação de campos de alimentação, incluindo os custos com aquisição de plantas, materiais, adubos e sementes;
• Criação de zonas de refúgio, tais como sebes ou ilhas artificiais;
• Aquisição e respetiva instalação de morouços e tocas artificiais;
• Limpeza de pontos de água, reabilitação de charcas e açudes;
• Aquisição e instalação de cercas elétricas para a proteção de culturas, assim como de outros mecanismos de natureza sonora ou mecânica com o desígnio de afugentar as espécies cinegéticas das culturas agrícolas e florestais;
• Proteções individuais de plantas;
• Aquisição e instalação de comedouros e bebedouros;
• Aquisição de armadilhas para controlo de predadores;
• Instalação de parques de reprodução e de adaptação das espécies;
• Aquisição e instalação de palanques ou torres de observação;
• Aquisição e instalação de equipamentos de deteção e captura de espécies cinegéticas;
• Ações de monitorização ou caracterização das populações cinegéticas e ou dos seus predadores;
• Instalação de infraestruturas para assemblagem e examinação prévia de caça abatida, inclusive os custos com equipamentos e materiais;
• Aquisição e instalação de cercados de contenção de caça maior;
• Infraestruturas de isolamento de espécies cinegéticas;
• Ações de captura de espécies cinegéticas;
• Aquisição e instalação de equipamentos associados à instalação de observatórios e percursos;
• Aquisição e instalação de equipamento de sinalização;
• Produção e disponibilização de conteúdos com a finalidade de divulgar os planos de gestão, boas práticas de gestão cinegética, assim como, boas práticas sanitárias;
• Implementação com recurso a meios convencionais ou eletrónicos através de aplicações, plataformas ou páginas web, de ferramentas para a disponibilização e a divulgação de informação sobre a caça e os recursos cinegéticos, incluindo a aquisição e desenvolvimento de programas informáticos e licenças;
• Recolha e consequente sistematização de informação sobre a caça e os recursos cinegéticos, tendo como base informação disponibilizada pelos caçadores ou pelas zonas de caça;
• Conceção de aplicações informáticas para a disponibilização e a divulgação de informação sobre a caça e os recursos cinegéticos;
• Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos imprescindíveis ao investimento, incluindo a cartografia digital, até 3% da despesa elegível e ao limite máximo de 2500 euros, desde que as despesas tenham sido efetuadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.
Meios de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio Gestão de Recursos Cinegéticos consiste num subsídio não reembolsável. De salientar que o apoio a conceder no âmbito desta medida encontra-se limitado a uma candidatura por zona de caça, quer seja individual, quer se encontre inserida numa parceria.
O nível de apoio a conceder é de 75% do total de investimento elegível, todavia podem ocorrer aumentos relativamente a esta percentagem mediante os seguintes elementos:
• Intervenções realizadas em áreas de escala territorial relevante, equivalente a uma majoração de 10%;
• Nas zonas de caça com contrato de colaboração no âmbito do Pacto Nacional para a Conservação do Lince Ibérico, equivalente a uma majoração de 5%;
• Beneficiários com certificação de gestão sustentável da caça, equivalente a uma majoração de 5%.
É importante salientar que a soma das majorações não pode exceder os 10%.
A valorização e preservação dos espaços ambientais e da sua biodiversidade representa benefícios fundamentais para a sustentabilidade do meio ambiente, assim como, para a qualidade de vida dos membros da sociedade, a qual se encontra fortemente ameaçada pela degradação do ar derivado das ameaças variadas ao meio ambiente.
Este apoio à Gestão de Recursos Cinegéticos pretende consciencializar e incentivar todos os elementos envolvidos para a necessidade de adotar políticas e medidas que promovam a preservação do meio ambiente, assim como, a sua resiliência perante os obstáculos com que este se depara constantemente.
Patrícia Neves