Preservação e defesa do património local: Renovação de Aldeias no PDR
O património local representa um elemento identificativo e valorativo de determinado território, necessitando este de preservação e defesa perante as ameaças físicas e ambientais. Num país tradicionalmente turístico como é o caso de Portugal, torna-se imperial proteger o património que embeleza as paisagens e atraí milhares de turistas provenientes de todo o mundo. A proteção do património local irá representar um contributo positivo para a economia dos territórios. Com o desígnio de promover a preservação e defesa do património local, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para estas, designado de Renovação de Aldeias.
Esta medida de apoio apresenta como objetivo a preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, assim como, os elementos que constituem o património imaterial de caráter cultural e social dos territórios.
Beneficiários
Este incentivo de promoção da preservação e defesa do património local, encontra-se disponível para:
– Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
– Autarquias locais e respetivas associações;
– Outras pessoas coletivas públicas;
– Gabinetes de Ação Local sem personalidade jurídica.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Aos beneficiários do apoio renovação de aldeias são exigíveis os seguintes critérios:
• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais fundamentais ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Terem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Apresentarem uma situação regularizada relativamente a reposições no âmbito de financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Serem detentores de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• No caso de pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, devem possuir uma situação económica e financeira equilibrada;
• Relativamente às associações de direito privado, estas devem possuir uma situação económica e financeira equilibrada, através da apresentação de uma situação líquida positiva, comprovada com o recurso ao balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura;
• Serem detentores, a qualquer título, do património objeto da candidatura.
Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Renovação de Aldeias
Os projetos apresentados no âmbito do apoio Renovação de Aldeias devem cumprir os seguintes critérios:
• Cumprirem os objetivos do apoio;
• Terem um custo elegível igual ou superior a 5000 euros e inferior ou igual a 200 000 euros;
• Apresentarem um plano de intervenção, onde constem as seguintes informações relativamente ao património objeto de intervenção:
– Enquadramento territorial da sua relevância;
– Caraterização da titularidade e localização da área de intervenção;
– Plano operacional no qual constem os objetivos, a intervenção a realizar, a calendarização, os recursos humanos, físicos e financeiros necessários, as atividades de dinamização e promoção, assim como, os meios de manutenção e sustentabilidade da intervenção.
• Assegurarem, quando necessário as fontes de financiamento de capital alheio;
• Apresentarem sustentabilidade financeira adequada à operação para o período de três anos após a sua conclusão;
• Os projetos devem ter início após a data de apresentação da candidatura;
• Devem cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, nomeadamente em relação ao licenciamento.
Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Renovação de Aldeias
Na esfera do apoio Renovação de Aldeias são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:
• Estudos e elaboração do projeto, os quais tenham sido realizados até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa total elegível aprovada da operação;
• Obras de recuperação e melhoramento, inclusive obras e equipamentos associados à preservação do património imaterial;
• Sinalética respeitante a itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
• Elaboração e respetiva divulgação de material documental relativo ao património objeto de intervenção;
• Despesas associadas a investimentos imateriais como por exemplo: aquisição de software aplicacional e realização de projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento;
• Produção e edição de publicações, vídeos ou fotografias com conteúdos relativos ao património imaterial;
• Outros investimentos como aquisição de trajes e estudos de inventariação do património rural.
Apesar do vasto conjunto de despesas passíveis de elegibilidade no âmbito do apoio Renovação de Aldeias, existem investimentos que não estão incluídos nesse grupo, como por exemplo:
• Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, assim como, erros e omissões do projeto;
• Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
• Despesas relativamente à constituição de cauções relacionadas com os adiamentos de ajuda pública;
• Juros das dívidas;
• Custos relativos a contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos de refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
Meios de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio Renovação de Aldeias consiste num subsídio não reembolsável.
O nível de apoio a conceder é de 80% do total de investimento elegível.
A valorização do património local, representa benefícios não só em termos de conhecimento, como também, na esfera económica, devido à maior afluência de turistas, a qual terá impacto na atividade comercial e na restauração. A preservação do património local permite que a história deste transite entre gerações, representando um elemento identificativo dos territórios. Muitos territórios são conhecidos pelo seu património, como por exemplo, Évora com o Templo de Diana ou Tomar com o Convento de Cristo. Os exemplos acima apresentados, são alguns dos vários no nosso país, existindo mesmo territórios que sobrevivem e progridem devido à afluência de turistas que visitam os seus elementos patrimoniais identificativos.
O apoio Renovação de Aldeias, integrado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta como desígnio fundamental, a preservação e defesa do património local, o que irá contribuir para a sustentabilidade económica e social dos territórios onde este se encontra. A implementação sustentada de uma estratégia vocacionada para a proteção do património local permite que os benefícios inerentes a esta perdurem no tempo, fornecendo no decurso desse espaço temporal elementos que permitam a evolução sustentada em termos económicos e sociais dos territórios. Esta medida de apoio também pretende estimular uma participação mais ativa das entidades locais associativas relativamente à dinamização de projetos valorativos para o património local.
Proteger o património local é também salvaguardar o conhecimento das gerações vindouras.
Patrícia Neves