Florestação de Terras Agrícolas e não agrícolas

PEPAC

O presente apoio visa contribuir para a atenuação das alterações climáticas e redução das emissões de gases com efeito de estufa, bem como promover a energia sustentável e a gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos por preservar os habitats e as paisagens. Outras ações como promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura e o desenvolvimento local nas zonas rurais são também objetivos dos projetos afetos a este incentivo.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Pagamento a 100% de despesas elegíveis

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Agricultores
Entidades Públicas
Entidades Privadas
Proprietários de terras não agrícolas

Florestação de Terras Agrícolas e não agrícolas

PEPAC

O presente apoio visa contribuir para a atenuação das alterações climáticas e redução das emissões de gases com efeito de estufa, bem como promover a energia sustentável e a gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos por preservar os habitats e as paisagens. Outras ações como promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura e o desenvolvimento local nas zonas rurais são também objetivos dos projetos afetos a este incentivo.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Pagamento a 100% de despesas elegíveis

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Agricultores
Entidades Públicas
Entidades Privadas
Proprietários de terras não agrícolas

Condições do Incentivo

  • A presente tipologia contribui para os seguintes objetivos específicos:
    • Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
    • Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas;
    • Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos preservar os habitats e as paisagens;
    • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
  • Portugal Continental.
  • Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
    • Custos unitários, de acordo com os valores publicados em anexo ao presente aviso;
    • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.
    • *Custos unitários estão fixados por grupos de operação e constam do ANEXO I do respetivo aviso.
  • 1 – Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
  • 2 – Sacha e amontoa, apenas elegível para folhosas;
  • 3 – Rega das plantas instaladas durante o período de execução;
  • 4 – Correção e fertilização do solo;
  • 5 – Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas, para melhorar as condições microclimáticas e conciliar com a fauna selvagem de pequeno porte;
  • 6 – Aquisição e instalação de vedações, para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem de grande porte;
  • 7 – Construção e manutenção de rede viária e divisional na área a intervencionar;
  • 8 – Elaboração do PGF, incluindo os custos de levantamento perimetral em áreas sem cadastro geométrico, bem como a elaboração do RJAAR, com um limite máximo de 6 000,00 € por candidatura;
  • 9 – Elaboração e acompanhamento da candidatura incluindo a cartografia digital, com um limite máximo de 4 000,00 € por candidatura.
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de terras não agrícolas.

Condições do Incentivo

A presente tipologia contribui para os seguintes objetivos específicos:
Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas;
Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos preservar os habitats e as paisagens;
Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.

Portugal Continental.

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
Custos unitários, de acordo com os valores publicados em anexo ao presente aviso;
Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.
*Custos unitários estão fixados por grupos de operação e constam do ANEXO I do respetivo aviso.

1 – Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
2 – Sacha e amontoa, apenas elegível para folhosas;
3 – Rega das plantas instaladas durante o período de execução;
4 – Correção e fertilização do solo;
5 – Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas, para melhorar as condições microclimáticas e conciliar com a fauna selvagem de pequeno porte;
6 – Aquisição e instalação de vedações, para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem de grande porte;
7 – Construção e manutenção de rede viária e divisional na área a intervencionar;
8 – Elaboração do PGF, incluindo os custos de levantamento perimetral em áreas sem cadastro geométrico, bem como a elaboração do RJAAR, com um limite máximo de 6 000,00 € por candidatura;
9 – Elaboração e acompanhamento da candidatura incluindo a cartografia digital, com um limite máximo de 4 000,00 € por candidatura.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de terras não agrícolas.

Outros Apoios

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