Investimento Produtivo Agrícola: Modernização

PEPAC

Este apoio tem como objetivo reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 75% a Fundo Perdido

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Investimento Produtivo Agrícola: Modernização

PEPAC

Este apoio tem como objetivo reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 75% a Fundo Perdido

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Condições do Incentivo

  • O apoio no âmbito desta medida contribui de forma transversal para a grande maioria das prioridades e objetivos transversais do desenvolvimento rural, uma vez que a sua operacionalização será determinante para potenciar o investimento agrícola, promover a integração nos mercados, ultrapassar as limitações decorrentes das condições edafoclimáticas de Portugal, potenciando uma utilização eficiente e sustentável dos recursos, inovando e melhorando a organização da produção.
  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia
    • Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais
    • Criação de novos postos de trabalho
    • Reestruturação e modernização do setor agrícola
  • Todo o Território Nacional.
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeitem a condição de agricultor.
  • O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
  • Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente;
  • Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto.
  • Para investimentos até 500.000€ – 75% fundo perdido
  • Para investimentos entre 500.000€ e 1.000.000 – 70% fundo perdido (máx. financiamento 450.000€)
  • Para investimentos em Sistemas de irrigação existente – 60% Fundo perdido
  • Para investimentos em Sistemas de irrigação em novas áreas – 50% Fundo perdido
  • As despesas elegíveis incluem:
    • Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
    • Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
    • Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
    • Os estudos e serviços técnicos especializados em agricultura de precisão apenas são elegíveis quando associados a investimentos materiais.
    • Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.

Condições do Incentivo

O apoio no âmbito desta medida contribui de forma transversal para a grande maioria das prioridades e objetivos transversais do desenvolvimento rural, uma vez que a sua operacionalização será determinante para potenciar o investimento agrícola, promover a integração nos mercados, ultrapassar as limitações decorrentes das condições edafoclimáticas de Portugal, potenciando uma utilização eficiente e sustentável dos recursos, inovando e melhorando a organização da produção.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais
Criação de novos postos de trabalho
Reestruturação e modernização do setor agrícola

Todo o Território Nacional.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeitem a condição de agricultor.

O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente;
Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto.

Para investimentos até 500.000€ – 75% fundo perdido
Para investimentos entre 500.000€ e 1.000.000 – 70% fundo perdido (máx. financiamento 450.000€)
Para investimentos em Sistemas de irrigação existente – 60% Fundo perdido
Para investimentos em Sistemas de irrigação em novas áreas – 50% Fundo perdido

As despesas elegíveis incluem:
Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
Os estudos e serviços técnicos especializados em agricultura de precisão apenas são elegíveis quando associados a investimentos materiais.
Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.

Outros Apoios

Apicultura para a Biodiversidade

Melhoria do Desempenho Ambiental

Prémio Instalação Jovens Agricultores

Outros Apoios

Apicultura para a Biodiversidade

Melhoria do Desempenho Ambiental

Prémio Instalação Jovens Agricultores