
Descarbonização das Empresas
Portugal 2030
O incentivo à Descarbonização das Empresas apoia projetos que promovam a redução do consumo energético e das emissões de gases com efeito de estufa, a sustentabilidade dos processos produtivos e a qualificação das PME para a transição climática e energética. As operações abrangidas incluem medidas de eficiência energética e descarbonização, investimento produtivo verde para inovação sustentável e a qualificação em domínios como digitalização, eco-inovação e certificação ambiental.
Estado do Apoio
Fase de Preparação
Financiamento
Até 100% Fundo Perdido
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
PMEs
Entidades Públicas
Entidades Privadas

Descarbonização das Empresas
Portugal 2030
O incentivo à Descarbonização das Empresas apoia projetos que promovam a redução do consumo energético e das emissões de gases com efeito de estufa, a sustentabilidade dos processos produtivos e a qualificação das PME para a transição climática e energética. As operações abrangidas incluem medidas de eficiência energética e descarbonização, investimento produtivo verde para inovação sustentável e a qualificação em domínios como digitalização, eco-inovação e certificação ambiental.
Estado do Apoio
Fase de Preparação
Financiamento
Até 100% Fundo Perdido
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
PMEs
Entidades Públicas
Entidades Privadas
Condições do Incentivo
- Na tipologia de intervenção «Descarbonização das empresas», são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
- a) Eficiência Energética e Descarbonização, que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;
- b) Investimento Produtivo Verde, que visa o apoio ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos;
- c) Qualificação Verde das PME, que visa apoiar domínios imateriais de competitividade focados em questões relacionadas com a temática da transição climática e energética, tais como a inovação organizacional, de gestão e logística sustentável, a digitalização e a transformação digital, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis (eco-inovação), a qualidade e certificação, o eco-design; ou a transferência de conhecimento e tecnologia.
- Portugal Continental.
- Eficiência Energética e Descarbonização, a taxa de financiamento das operações é:
- Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios – taxa base até 100%;
- Em investimentos em intervenções em edifícios – taxa base de até 30 %, acrescida das seguintes majorações:
- Até 10% se o apoio for concedido a médias empresas e até 20% se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
- Até 15% se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5% se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
- Até 15% quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40 % face ao pré-projeto;
- A taxa base referida na alínea anterior é reduzida para até 25 % no caso de o investimento consistir na instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício;
- As taxas base referidas nas alíneas anterior são reduzidas para até 15 %, no caso de os investimentos se destinarem a cumprir normas mínimas de desempenho energético da União e de os apoios serem concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor das referidas normas.
- Investimento Produtivo Verde, a taxa de financiamento máx. 75%.
- Qualificação Verde das PME, a taxa de financiamento máx. 75%.
- Podem aceder aos apoios concedidos:
- Nas tipologias de operação Eficiência Energética e Descarbonização e Investimento Produtivo Verde, são beneficiárias empresas de qualquer dimensão.
- Na tipologia de operação Qualificação Verde das PME, são beneficiários:
- PME, nas operações na modalidade individual;
- Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, nas operações em conjunto ou em parceria.
- 1. Eficiência Energética e Descarbonização:
- Consideram-se elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
- Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma:
- Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento;
- Em todos os outros casos, os custos elegíveis correspondem aos custos associados à eficiência energética, calculados pela diferença entre os custos do investimento que se pretende realizar, mais eficiente energeticamente, e os custos de investimento que seria efetuado na ausência do auxílio num cenário contrafactual, menos favorável em termos de eficiência energética;
- Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos:
- Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
- Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
- Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
- Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
- Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
- Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios, devendo, nestes casos, cumprir a legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly-Zero Energy Building ou Edifícios com necessidades energéticas quase nulas);
- Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
- 2. Investimento Produtivo Verde
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Formação de recursos humanos, quando previsto em aviso para apresentação de candidaturas e nos termos aí definidos;
- Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- 3. Qualificação Verde das PME
- Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais sustentáveis, incluindo software, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma, e desde que sejam exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário;
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; ou custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços.
- Formação de recursos humanos;
- No caso das operações em conjunto ou em parceria, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos de avaliação, e custos com pessoal.
Condições do Incentivo
Na tipologia de intervenção «Descarbonização das empresas», são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
a) Eficiência Energética e Descarbonização, que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;
b) Investimento Produtivo Verde, que visa o apoio ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos;
c) Qualificação Verde das PME, que visa apoiar domínios imateriais de competitividade focados em questões relacionadas com a temática da transição climática e energética, tais como a inovação organizacional, de gestão e logística sustentável, a digitalização e a transformação digital, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis (eco-inovação), a qualidade e certificação, o eco-design; ou a transferência de conhecimento e tecnologia.
Portugal Continental.
Eficiência Energética e Descarbonização, a taxa de financiamento das operações é:
Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios – taxa base até 100%;
Em investimentos em intervenções em edifícios – taxa base de até 30 %, acrescida das seguintes majorações:
Até 10% se o apoio for concedido a médias empresas e até 20% se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
Até 15% se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5% se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
Até 15% quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40 % face ao pré-projeto;
A taxa base referida na alínea anterior é reduzida para até 25 % no caso de o investimento consistir na instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício;
As taxas base referidas nas alíneas anterior são reduzidas para até 15 %, no caso de os investimentos se destinarem a cumprir normas mínimas de desempenho energético da União e de os apoios serem concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor das referidas normas.
Investimento Produtivo Verde, a taxa de financiamento máx. 75%.
Qualificação Verde das PME, a taxa de financiamento máx. 75%.
Podem aceder aos apoios concedidos:
Nas tipologias de operação Eficiência Energética e Descarbonização e Investimento Produtivo Verde, são beneficiárias empresas de qualquer dimensão.
Na tipologia de operação Qualificação Verde das PME, são beneficiários:
PME, nas operações na modalidade individual;
Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, nas operações em conjunto ou em parceria.
1. Eficiência Energética e Descarbonização:
Consideram-se elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma:
Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento;
Em todos os outros casos, os custos elegíveis correspondem aos custos associados à eficiência energética, calculados pela diferença entre os custos do investimento que se pretende realizar, mais eficiente energeticamente, e os custos de investimento que seria efetuado na ausência do auxílio num cenário contrafactual, menos favorável em termos de eficiência energética;
Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos:
Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios, devendo, nestes casos, cumprir a legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly-Zero Energy Building ou Edifícios com necessidades energéticas quase nulas);
Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
2. Investimento Produtivo Verde
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
Formação de recursos humanos, quando previsto em aviso para apresentação de candidaturas e nos termos aí definidos;
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
3. Qualificação Verde das PME
Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais sustentáveis, incluindo software, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma, e desde que sejam exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário;
Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; ou custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços.
Formação de recursos humanos;
No caso das operações em conjunto ou em parceria, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos de avaliação, e custos com pessoal.
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