Inovação Empresarial:
Linha Economia da Defesa e Segurança

Plano de Recuperação e Resiliência

A componente do PRR: Inovação Empresarial – Linha Economia da Defesa e Segurança, disponibiliza financiamento destinado a estimular investimentos estratégicos em investigação, desenvolvimento, certificação, produção e internacionalização de bens e serviços com aplicações de dupla utilização, civil e militar, integrados nos domínios da defesa e da segurança.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Empresas de qualquer dimensão

Inovação Empresarial: Linha Economia da Defesa e Segurança

Plano de Recuperação e Resiliência 

A componente do PRR: Inovação Empresarial – Linha Economia da Defesa e Segurança, disponibiliza financiamento destinado a estimular investimentos estratégicos em investigação, desenvolvimento, certificação, produção e internacionalização de bens e serviços com aplicações de dupla utilização, civil e militar, integrados nos domínios da defesa e da segurança.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Empresas de qualquer dimensão

Condições do Incentivo

  • São suscetíveis de apoio as operações individuais que visem o investimento integrado em investigação, desenvolvimento, certificação, produção e internacionalização de bens ou serviços com aplicações de dupla utilização, civil e militar, enquadráveis nos domínios da defesa e da segurança.
  • Duas tipologias de ações:
    • 1. Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
      • A criação de um novo estabelecimento
      • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
      • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
      • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.
    • 2. Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
      • Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços
      • Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.
  • Portugal Continental.
  • Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
    • Até 60% a Fundo Perdido
  • Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
    • Até 80% a Fundo Perdido
  • Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.
  • Empresas de qualquer dimensão
  • Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
    • a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Estas devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
    • b) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respectivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
    • c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.
  • Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
    • a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
    • b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto. Se tais instrumentos e equipamento não forem utilizados durante todo o seu tempo de vida para o projeto, apenas são considerados elegíveis os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
    • c) Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D. São considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
    • d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados, a preços de mercado, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;
    • e) Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento;
    • f) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;
    • g) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
    • h) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.
  • Outras despesas
    • a) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 5000€;
    • b) Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.
  • Qualificação e Internacionalização
    • a) Custos com a otimização de processos organizacionais, incluindo software;
    • b) Custos com certificação de produtos e processos produtivos e serviços;
    • c) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
      • Campanhas de marketing nos mercados externos;
      • Custos de conceção e registo de novas marcas;
      • Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
    • d) Custos com registos de marcas e outros registos de propriedade industrial;
    • e) Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospecção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
    • f) Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados.
  • Investimento Mínimo 500.000 €
  • Investimento Máximo 25 milhões €

Condições do Incentivo

São suscetíveis de apoio as operações individuais que visem o investimento integrado em investigação, desenvolvimento, certificação, produção e internacionalização de bens ou serviços com aplicações de dupla utilização, civil e militar, enquadráveis nos domínios da defesa e da segurança.
Duas tipologias de ações:
1. Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
A criação de um novo estabelecimento
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.
2. Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços
Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.

Portugal Continental.

Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
Até 60% a Fundo Perdido
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Até 80% a Fundo Perdido
Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.

Empresas de qualquer dimensão

Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Estas devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
b) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respectivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto. Se tais instrumentos e equipamento não forem utilizados durante todo o seu tempo de vida para o projeto, apenas são considerados elegíveis os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
c) Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D. São considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados, a preços de mercado, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;
e) Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento;
f) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;
g) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
h) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.
Outras despesas
a) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 5000€;
b) Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.
Qualificação e Internacionalização
a) Custos com a otimização de processos organizacionais, incluindo software;
b) Custos com certificação de produtos e processos produtivos e serviços;
c) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
Campanhas de marketing nos mercados externos;
Custos de conceção e registo de novas marcas;
Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
d) Custos com registos de marcas e outros registos de propriedade industrial;
e) Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospecção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
f) Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados.

Investimento Mínimo 500.000 €
Investimento Máximo 25 milhões €

Outros Apoios

Vales para Incubadoras e Aceleradoras

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

Vouchers para StartUps

Outros Apoios

Vales para Incubadoras e Aceleradoras

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

Vouchers para StartUps