Melhoria das condições na atividade agrícola: Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola no PDR
As circunstâncias inerentes à atividade agrícola, nomeadamente no que respeita às condições de vida, de trabalho e de produção, são muitas vezes precárias, algo que não deveria estar presente num setor cuja importância é fundamental para o desenvolvimento económico do país. Deste modo, torna-se primordial a implementação de medidas, bem como a realização de ações que permitam um incremento das condições de trabalho no setor agrícola, contribuindo para a atração e retenção de talento no mesmo. Com o objetivo de promover uma melhoria das condições na atividade agrícola, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta denominado de Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola.
Esta medida de apoio apresenta como objetivo fundamental a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, tendo como base o incremento do desempenho das explorações agrícolas, através da realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento.
Beneficiários
Este incentivo de apoio à melhoria das condições na atividade agrícola encontra-se disponível para todas as pessoas individuais ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Aos beneficiários do apoio à melhoria das condições na atividade agrícola são exigíveis os seguintes critérios:
• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade produtiva em questão;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Na esfera do apoio à melhoria das condições na atividade agrícola são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:
• Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligadas às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistema de Rega.
• Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação:
- Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, inclusive equipamentos de prevenção contra roubos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos com vista à valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
• Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até ao limite máximo de 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Meios de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à melhoria das condições na exploração agrícola realiza-se sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de execução do programa apresentado.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, apresentam-se da seguinte forma:
• Taxa de apoio de 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
• Taxa de apoio de 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
Como já fora referido anteriormente, o limite máximo por beneficiário situa-se nos 25 mil euros, enquanto que o limite mínimo é de mil euros.
Patrícia Neves