Project Description
Criação do Próprio Emprego
Linha de Crédito INVEST +
Apoio à Contratação
O Incentivo Linha de Crédito INVEST+ do IEFP pretende apoiar o empreendedorismo e a criação do próprio emprego, criação de empresas de pequena dimensão e projetos empresariais com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 200.000€
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Desempregados
Jovens à Procura do 1º Emprego
Trabalhadores Independentes
Criação do Próprio Emprego
Linha de Crédito INVEST +
Apoio à Contratação
O Incentivo Linha de Crédito INVEST+ do IEFP pretende apoiar o empreendedorismo e a criação do próprio emprego, criação de empresas de pequena dimensão e projetos empresariais com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 200.000€
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Desempregados
Jovens à Procura do 1º Emprego
Trabalhadores Independentes
Condições do Incentivo
- Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
- Portugal Continental.
- Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.
- Valor máximo de financiamento 100.000€.
- Montante superior a €20.000 e até €200.000.
- Reembolso no prazo de 5 anos através de prestações mensais + 2 anos de carência de capital.
- Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
- Nota: o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP
- Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
- Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
- Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
- Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida
- Os candidatos ao financiamento deverão respeitar as seguintes condições:
- Um mínimo de 18 anos de idade à data do pedido de financiamento no Banco;
- Pelo menos metade dos promotores tem que, cumulativamente:
- Apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro;
- Possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
- No caso de propostas provenientes do Programa Nacional de Microcrédito compete à CASES atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar juntamente com o respetivo projeto, junto do Banco.
- Propor-se constituir uma nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.
- Ser Empresa privada com fins lucrativos que origine a criação de postos de trabalho e contribua para a dinamização da economia local;
- Ter na sua constituição pelo menos 50% de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, que ainda não tenham iniciado a respetiva atividade à data do pedido de crédito e que vão ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
- Não estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento no Banco, com exceção dos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social;
- Manter a atividade até à extinção das obrigações associadas ao projeto;
- Cumprir até à extinção das obrigações associadas ao projeto, os requisitos associados ao financiamento;
- Não se encontrar sujeita a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência a pedido dos seus credores.
- Deve destinar-se a criação de Nova Empresa de raiz ou através da aquisição do direito de trespasse ou aquisição de Capital de Empresa existente;
- No caso de projetos de criação de empresa não podem durante a fase de investimento implicar:
- A criação de mais de 10 postos de trabalho; e
- Um investimento total superior a 200.000 €, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;
- Nos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cuja capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do Promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral, nem pode ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual esses sujeitos detenham 25% ou mais do respetivo capital;
- No caso de projetos apresentados por pessoas que tenham beneficiado do recebimento antecipado das prestações de desemprego, tem de ser mobilizado o valor recebido para o financiamento do projeto, podendo ser aplicado em operações de natureza diversa designadamente em constituição de capital social da empresa a constituir;
- No caso de projetos que envolvam a cessão de um estabelecimento pré-existente, nomeadamente através de cessão de exploração ou de trespasse, os projetos têm de originar a criação líquida de postos de trabalho, preenchidos a tempo inteiro por desempregados inscritos nos centros de emprego, mediante contratos de trabalho sem termo.
- Não são consideradas elegíveis as operações que se destinem a financiar aquisição de imóveis, aquisição de quota do capital social da empresa a adquirir ou operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
Condições do Incentivo
Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Portugal Continental.
Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.
Valor máximo de financiamento 100.000€.
Montante superior a €20.000 e até €200.000.
Reembolso no prazo de 5 anos através de prestações mensais + 2 anos de carência de capital.
Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
Nota: o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP
Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida
Os candidatos ao financiamento deverão respeitar as seguintes condições:
Um mínimo de 18 anos de idade à data do pedido de financiamento no Banco;
Pelo menos metade dos promotores tem que, cumulativamente:
Apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro;
Possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
No caso de propostas provenientes do Programa Nacional de Microcrédito compete à CASES atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar juntamente com o respetivo projeto, junto do Banco.
Propor-se constituir uma nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.
Ser Empresa privada com fins lucrativos que origine a criação de postos de trabalho e contribua para a dinamização da economia local;
Ter na sua constituição pelo menos 50% de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, que ainda não tenham iniciado a respetiva atividade à data do pedido de crédito e que vão ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
Não estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento no Banco, com exceção dos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social;
Manter a atividade até à extinção das obrigações associadas ao projeto;
Cumprir até à extinção das obrigações associadas ao projeto, os requisitos associados ao financiamento;
Não se encontrar sujeita a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência a pedido dos seus credores.
Deve destinar-se a criação de Nova Empresa de raiz ou através da aquisição do direito de trespasse ou aquisição de Capital de Empresa existente;
No caso de projetos de criação de empresa não podem durante a fase de investimento implicar:
A criação de mais de 10 postos de trabalho; e
Um investimento total superior a 200.000 €, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;
Nos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cuja capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do Promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral, nem pode ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual esses sujeitos detenham 25% ou mais do respetivo capital;
No caso de projetos apresentados por pessoas que tenham beneficiado do recebimento antecipado das prestações de desemprego, tem de ser mobilizado o valor recebido para o financiamento do projeto, podendo ser aplicado em operações de natureza diversa designadamente em constituição de capital social da empresa a constituir;
No caso de projetos que envolvam a cessão de um estabelecimento pré-existente, nomeadamente através de cessão de exploração ou de trespasse, os projetos têm de originar a criação líquida de postos de trabalho, preenchidos a tempo inteiro por desempregados inscritos nos centros de emprego, mediante contratos de trabalho sem termo.
Não são consideradas elegíveis as operações que se destinem a financiar aquisição de imóveis, aquisição de quota do capital social da empresa a adquirir ou operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
Outros Apoios
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