Project Description

Digitalização da Administração Pública Local (IT)

Portugal 2030

O presente incentivo tem como objetivo a ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​modernização da administração pública local de forma a responder eficazmente às necessidades dos cidadãos e das empresas. Através da implementação de serviços digitais e tecnologias da informação, o apoio à Digitalização da Administração pública Local permite melhorar a gestão e partilha de informação entre os cidadãos/empresas e dinâmicas de teletrabalho, bem como a redução das assimetrias territoriais no acesso a bens e serviços públicos e a colaboração entre as diversas entidades.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 85% a Fundo

Território

Centro (NUTS II)

Entidades Elegíveis

Comunidades Intermunicipais
Municípios

Digitalização da Administração Pública Local (IT)

Portugal 2030

O presente incentivo tem como objetivo a ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​modernização da administração pública local de forma a responder eficazmente às necessidades dos cidadãos e das empresas. Através da implementação de serviços digitais e tecnologias da informação, o apoio à Digitalização da Administração pública Local permite melhorar a gestão e partilha de informação entre os cidadãos/empresas e dinâmicas de teletrabalho, bem como a redução das assimetrias territoriais no acesso a bens e serviços públicos e a colaboração entre as diversas entidades.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 85% a Fundo

Território

Centro (NUTS II)

Entidades Elegíveis

Comunidades Intermunicipais
Municípios

Condições do Incentivo

  • ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Modernização da administração pública local, promovendo a sua capacidade de responder eficazmente às necessidades dos cidadãos e das empresas, explorando ganhos de eficiência e vantagens associadas às TIC e aos serviços digitais, potenciando a gestão e partilha de informação entre serviços e a interação digital entre estes e os cidadãos/empresas e dinâmicas de teletrabalho, bem como a redução das assimetrias territoriais no acesso a bens e serviços públicos e a colaboração entre entidades aos vários níveis territoriais para a oferta de bens e serviços públicos.
  • Ações abrangidas:
    • 1. Sejam destinados à disponibilização de novos (no beneficiário) serviços públicos eletrónicos orientados para os cidadãos e as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interação e redução de custos de contexto:
    • 2. Se consubstanciam em projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes;
    • 3. Resultem em serviços públicos digitais abertos, seguros, flexíveis e interoperáveis:
  • Nos projetos a apoiar será incentivado o recurso a inteligência artificial no que respeita às tecnologias de linguagem e o apoio da administração local e regional na tradução automática de qualificações ou de outros documentos pessoais, protegendo simultaneamente os dados das pessoas singulares.
  • CENTRO (NUTS II)
  • Até 85% a Fundo Perdido.
  • Comunidades Intermunicipais e os Municípios que as integrem.
  • 1 – São elegíveis, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades com legitimidade e capacidade para o efeito, as despesas seguintes:
    • a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
    • b) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;
    • c) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;

Condições do Incentivo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Modernização da administração pública local, promovendo a sua capacidade de responder eficazmente às necessidades dos cidadãos e das empresas, explorando ganhos de eficiência e vantagens associadas às TIC e aos serviços digitais, potenciando a gestão e partilha de informação entre serviços e a interação digital entre estes e os cidadãos/empresas e dinâmicas de teletrabalho, bem como a redução das assimetrias territoriais no acesso a bens e serviços públicos e a colaboração entre entidades aos vários níveis territoriais para a oferta de bens e serviços públicos.
Ações abrangidas:
1. Sejam destinados à disponibilização de novos (no beneficiário) serviços públicos eletrónicos orientados para os cidadãos e as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interação e redução de custos de contexto:
2. Se consubstanciam em projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes;
3. Resultem em serviços públicos digitais abertos, seguros, flexíveis e interoperáveis:
Nos projetos a apoiar será incentivado o recurso a inteligência artificial no que respeita às tecnologias de linguagem e o apoio da administração local e regional na tradução automática de qualificações ou de outros documentos pessoais, protegendo simultaneamente os dados das pessoas singulares.

CENTRO (NUTS II)

Até 85% a Fundo Perdido.

Comunidades Intermunicipais e os Municípios que as integrem.

1 – São elegíveis, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades com legitimidade e capacidade para o efeito, as despesas seguintes:
a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
b) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;
c) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;

Outros Apoios

Emprego e Microempreendedorismo

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Proteção Civil e Prevenção e Gestão de Catástrofes

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Eficiência Energética na Administração Local

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