ICE – Incentivo à Capitalização das empresas

Benefícios Fiscais

ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas permite estimular e facilitar a capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio elegíveis.

Estado do Benefício

Aberto

Benefício

Dedução ao lucro Tributável

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PME Comerciais
PME Industriais
PME Agrícolas

ICE – Incentivo à Capitalização das empresas

Beneficios Fiscais

ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas permite estimular e facilitar a capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio elegíveis.

Estado do Benefício

Aberto

Benefício

Dedução ao lucro Tributável

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PME Comerciais
PME Industriais
PME Agrícolas

Condições do Incentivo

  • O ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas permite estimular e facilitar a capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio elegíveis.
  • Portugal Continental.
  • Sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola:
  • Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Outras pessoas colectivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
  • Aumentos de capitais próprios elegíveis, que resultem de:
    • Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento de capital social da sociedade beneficiária;
    • Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento de capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
    • Prémios de emissão de participações sociais;
    • Aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital.
  • Aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis, a diferença, positiva ou negativa, entre:
    • Aumentos de capitais próprios elegíveis;
    • As saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital, a título de redução do mesmo ou de partilha do património, e as distribuições de reservas ou resultados transitados.
  • A dedução ao lucro tributável tem como limite, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:
    • 4.000.000 €; ou
    • 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos, nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.
  • A parte de dedução que exceda os 30% é dedutível na determinação do lucro tributável de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, após a dedução relativa a esse mesmo período, não excedendo os limites previstos.

Condições do Incentivo

O ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas permite estimular e facilitar a capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio elegíveis.
Portugal Continental.

Sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola:
Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial;
Cooperativas;
Empresas públicas;
Outras pessoas colectivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.

Aumentos de capitais próprios elegíveis, que resultem de:
Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento de capital social da sociedade beneficiária;
Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento de capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
Prémios de emissão de participações sociais;
Aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital.
Aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis, a diferença, positiva ou negativa, entre:
Aumentos de capitais próprios elegíveis;
As saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital, a título de redução do mesmo ou de partilha do património, e as distribuições de reservas ou resultados transitados.

A dedução ao lucro tributável tem como limite, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:
4.000.000 €; ou
30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos, nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.
A parte de dedução que exceda os 30% é dedutível na determinação do lucro tributável de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, após a dedução relativa a esse mesmo período, não excedendo os limites previstos.

Outros Apoios

Criação de Emprego e Empreendedorismo

Sistema de Incentivos Empreendedorismo

Descarbonização das Empresas

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