Aumentos de capitais próprios elegíveis, que resultem de:
Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento de capital social da sociedade beneficiária;
Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento de capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
Prémios de emissão de participações sociais;
Aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital.
Aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis, a diferença, positiva ou negativa, entre:
Aumentos de capitais próprios elegíveis;
As saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital, a título de redução do mesmo ou de partilha do património, e as distribuições de reservas ou resultados transitados.