SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

Benefícios Fiscais

O SIFIDE II é um crédito fiscal, em sede de IRC que permite recuperar parte das despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D), com base em taxas específicas. Na prática, as empresas podem recuperar até 82,5% do investimento em I&D

Estado do Benefício

Aberto

Benefício

Crédito Fiscal IRC em sede IRC

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

PMEs

SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

Beneficios Fiscais

O SIFIDE II é um crédito fiscal, em sede de IRC que permite recuperar parte das despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D), com base em taxas específicas. Na prática, as empresas podem recuperar até 82,5% do investimento em I&D

Estado do Benefício

Aberto

Benefício

Crédito Fiscal IRC em sede IRC

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

PMEs

Condições do Incentivo

  • O SIFIDE II é um crédito fiscal, em sede de IRC que permite recuperar parte das despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D), com base em taxas específicas:
    • Taxa base: 32,5% das despesas de I&D realizadas no período;
    • Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas no período, em relação à média dos dois anos anteriores, até 1,5 milhões de euros.
  • Na prática, as empresas podem recuperar até 82,5% do investimento em I&D.
  • Nota: Para PMEs:
    • Com menos de dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, têm uma majoração de 15% na taxa base, ou seja, 47,5%.
    • No caso de não ser possível deduzir a totalidade do benefício, por insuficiência de coleta, o excedente ficará em crédito fiscal, podendo ser deduzido até aos12 anos seguintes.
  • Todo o Território Nacional.
  • Dedução de despesas associadas no IRC em até 82,5%.
  • Este apoio destina-se a empresas sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que:
    • Residam em Portugal ou tenham estabelecimento estável no país;
    • Desenvolvam, como atividade principal, negócios nas áreas da agricultura, indústria, comércio ou serviços;
    • Não tenham dívidas ao Estado.
  • A empresa precisa ser reconhecida pela Agência Nacional de Inovação (ANI) como idónea para atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
  • Startups estão isentas desta necessidade de reconhecimento de idoneidade.
  • Investigação: Despesas para adquirir novos conhecimentos científicos ou técnicos.
  • Desenvolvimento: Despesas realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
    • Custos com pessoal envolvido em I&D (mínimo nível 4 do QNQ).
    • Despesas de funcionamento (até 55% dos custos com pessoal).
    • Aquisição de ativos tangíveis, desde que novos ou criados para atividades de I&D (exceto edifícios e terrenos).
    • Contratação de I&D a entidades públicas, ou beneficiárias de estatuto de utilidade pública ou reconhecidas pela ANI.
    • Participação de gestores em instituições de I&D.
    • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D.
    • Participação no capital de instituições de I&D e contribuição para fundos de investimentos, públicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D.
    • Registo, compra e manutenção de patentes.
    • Aquisição de patentes destinadas a I&D (apenas para PME).
    • Auditorias relacionadas com I&D.
    • Ações de demonstração de projetos de I&D financiados

Condições do Incentivo

O SIFIDE II é um crédito fiscal, em sede de IRC que permite recuperar parte das despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D), com base em taxas específicas:
Taxa base: 32,5% das despesas de I&D realizadas no período;
Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas no período, em relação à média dos dois anos anteriores, até 1,5 milhões de euros.
Na prática, as empresas podem recuperar até 82,5% do investimento em I&D.
Nota: Para PMEs:
Com menos de dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, têm uma majoração de 15% na taxa base, ou seja, 47,5%.
No caso de não ser possível deduzir a totalidade do benefício, por insuficiência de coleta, o excedente ficará em crédito fiscal, podendo ser deduzido até aos12 anos seguintes.

Todo o Território Nacional.

Dedução de despesas associadas no IRC em até 82,5%.

Este apoio destina-se a empresas sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que:
Residam em Portugal ou tenham estabelecimento estável no país;
Desenvolvam, como atividade principal, negócios nas áreas da agricultura, indústria, comércio ou serviços;
Não tenham dívidas ao Estado.
A empresa precisa ser reconhecida pela Agência Nacional de Inovação (ANI) como idónea para atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Startups estão isentas desta necessidade de reconhecimento de idoneidade.

Investigação: Despesas para adquirir novos conhecimentos científicos ou técnicos.
Desenvolvimento: Despesas realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Custos com pessoal envolvido em I&D (mínimo nível 4 do QNQ).
Despesas de funcionamento (até 55% dos custos com pessoal).
Aquisição de ativos tangíveis, desde que novos ou criados para atividades de I&D (exceto edifícios e terrenos).
Contratação de I&D a entidades públicas, ou beneficiárias de estatuto de utilidade pública ou reconhecidas pela ANI.
Participação de gestores em instituições de I&D.
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D.
Participação no capital de instituições de I&D e contribuição para fundos de investimentos, públicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D.
Registo, compra e manutenção de patentes.
Aquisição de patentes destinadas a I&D (apenas para PME).
Auditorias relacionadas com I&D.
Ações de demonstração de projetos de I&D financiados

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