Project Description
SICE Inovação Produtiva:
Baixa Densidade e Outros Territórios
Portugal 2030
SICE Inovação – Produtiva Baixa Densidade e Outros Territórios é um incentivo do governo português para promover a inovação e competitividade empresarial em regiões de baixa densidade populacional. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para empresas que queiram desenvolver projetos inovadores e/ou a criação de novos produtos e serviços nessas regiões de modo a impulsionar o crescimento económico e o emprego.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 25.000.000€
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas
SICE Inovação Produtiva:
Baixa Densidade e Outros Territórios
Portugal 2030
SICE Inovação – Produtiva Baixa Densidade e Outros Territórios é um incentivo do governo português para promover a inovação e competitividade empresarial em regiões de baixa densidade populacional. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para empresas que queiram desenvolver projetos inovadores e/ou a criação de novos produtos e serviços nessas regiões de modo a impulsionar o crescimento económico e o emprego.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 25.000.000€
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas
Condições do Incentivo
- O presente Aviso de concurso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
- Territórios Baixa Densidade
- São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
- Outros Territórios
- São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- 1. A criação de um novo estabelecimento;
- 2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- 3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- 4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
- São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- Micro, pequenas e médias empresas (PME)
- Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
- Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.
- Nota: No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (conforme lista constante do Anexo A.2).
- Nos Territórios de Baixa Densidade:
- A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):
- A) Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
- B) Majorações:
- i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- a. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- b. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- ii. «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
- Nº de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro) entre 1-3 a majoração é 2%.
- Nº de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro) +de 4, a majoração é de 5%.
- iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
- i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):
- Outros Territórios
- PITD – 222.000.000€ – 40%
- PR Norte – 64.000.000€ – 40%
- PR Centro – 35.000.000€ – 40%
- PR Lisboa – 8.000.000€ – 40%
- PR Alentejo – 5.000.000€ – 40%
- PR Algarve – 6.000.000€ – 40%
- Total – 340.000.000€
- *No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
- As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
- No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente».
- No caso das operações dos setores do turismo e indústria e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no Ponto seguinte.
- No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos, que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e que não sejam movidos por combustíveis fósseis.
- 1. O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
- 2. As outras despesas de investimento, referidas na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
- 3. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
- 4. Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no Ponto anterior, não podem exceder 15.000 euros.
- 5. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
- b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
- Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- a. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- b. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Condições do Incentivo
O presente Aviso de concurso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Territórios Baixa Densidade
São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Outros Territórios
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.
Nota: No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (conforme lista constante do Anexo A.2).
Nos Territórios de Baixa Densidade:
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):
A) Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
b. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
ii. «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
Nº de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro) entre 1-3 a majoração é 2%.
Nº de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro) +de 4, a majoração é de 5%.
iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Outros Territórios
PITD – 222.000.000€ – 40%
PR Norte – 64.000.000€ – 40%
PR Centro – 35.000.000€ – 40%
PR Lisboa – 8.000.000€ – 40%
PR Alentejo – 5.000.000€ – 40%
PR Algarve – 6.000.000€ – 40%
Total – 340.000.000€
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente».
No caso das operações dos setores do turismo e indústria e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no Ponto seguinte.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos, que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e que não sejam movidos por combustíveis fósseis.
1. O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
2. As outras despesas de investimento, referidas na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
3. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
4. Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no Ponto anterior, não podem exceder 15.000 euros.
5. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
a. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
b. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Outros Apoios
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