
Investimentos Base Territorial Algarve
Portugal 2030
Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 60% a Fundo Perdido
Território
Algarve (NUTS II)
Entidades Elegíveis
Micro e Pequenas Empresas

Investimentos Base Territorial Algarve
Portugal 2030
Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 60% a Fundo Perdido
Território
Algarve (NUTS II)
Entidades Elegíveis
Micro e Pequenas Empresas
Condições do Incentivo
- Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
- São suscetíveis de apoio operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura.
- São enquadráveis investimentos do setor da indústria, ou no âmbito da EREI Algarve, nomeadamente:
- Economia do Mar
- Recursos endógenos terrestres
- Indústrias culturais e criativas
- Saúde, Bem-estar e Longevidade
- Sustentabilidade ambiental;
- Digitalização e TIC
- Assim, contribuem para a diversificação da base produtiva as operações que promovem:
- Desenvolvimento de atividades do setor da indústria
- Dinamização dos domínios da Estratégia Regional RIS3 ALGARVE:
- Algarve (NUTS II)
- A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento dos beneficiários nos quais irá ser realizado o investimento.
- Micro e Pequenas Empresas.
- Financiamento Até 60% a Fundo Perdido
- Taxa Base:
- 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
- 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
- Majoração até ao limite da taxa máxima de 60%:
- 10 p.p «Prioridade Regional».
- 10 p.p Setor Industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da RIS3 ALGARVE
- Investimento mínimo
- 25 000 €
- Ativos corpóreos:
- Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Em casos excepcionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que:
- estejam enquadrados nos objetivos da operação,
- sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa, não se tratem de viaturas de passageiros,
- não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade.
- Ativos incorpóreos:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
- Licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Estudos, diagnósticos, auditorias
- Planos de marketing
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento
- Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa.
- Custos de serviços de consultoria especializados
- Consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Custos indiretos.
- Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura.
- NOTA
- Não são elegíveis as operações enquadradas nas seguintes actividades económicas (CAE – Rev. 4):
- Secção I – Alojamento, restauração e similares
- Toda a Divisão 55 – Alojamento
- Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
- Parte da Divisão 77 – Atividades de aluguer, nomeadamente:
- Todo o Grupo 771 – Aluguer de veículos automóveis
- Toda a Divisão 79 – Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas
- Adicionalmente, subclasses especificamente excluídas:
- 50103 – Transportes costeiros e locais de passageiros, para fins turísticos
- 50302 – Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, para fins turísticos
- 77212 – Aluguer de outros bens recreativos e desportivos
- 93212 – Parques de diversão e temáticos fixos
- 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)
- 93294 – Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas
- Não são elegíveis as operações enquadradas nas seguintes actividades económicas (CAE – Rev. 4):
Condições do Incentivo
Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
São suscetíveis de apoio operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura.
São enquadráveis investimentos do setor da indústria, ou no âmbito da EREI Algarve, nomeadamente:
Economia do Mar
Recursos endógenos terrestres
Indústrias culturais e criativas
Saúde, Bem-estar e Longevidade
Sustentabilidade ambiental;
Digitalização e TIC
Assim, contribuem para a diversificação da base produtiva as operações que promovem:
Desenvolvimento de atividades do setor da indústria
Dinamização dos domínios da Estratégia Regional RIS3 ALGARVE:
Algarve (NUTS II)
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento dos beneficiários nos quais irá ser realizado o investimento.
Financiamento Até 60% a Fundo Perdido
Taxa Base:
50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
Majoração até ao limite da taxa máxima de 60%:
10 p.p «Prioridade Regional».
10 p.p Setor Industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da RIS3 ALGARVE
Investimento mínimo
25 000 €
Ativos corpóreos:
Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Em casos excepcionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que:
estejam enquadrados nos objetivos da operação,
sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa, não se tratem de viaturas de passageiros,
não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade.
Ativos incorpóreos:
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
Licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Estudos, diagnósticos, auditorias
Planos de marketing
Serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento
Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa.
Custos de serviços de consultoria especializados
Consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
Custos indiretos.
Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura.
NOTA
Não são elegíveis as operações enquadradas nas seguintes actividades económicas (CAE – Rev. 4):
Secção I – Alojamento, restauração e similares
Toda a Divisão 55 – Alojamento
Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
Parte da Divisão 77 – Atividades de aluguer, nomeadamente:
Todo o Grupo 771 – Aluguer de veículos automóveis
Toda a Divisão 79 – Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas
Adicionalmente, subclasses especificamente excluídas:
50103 – Transportes costeiros e locais de passageiros, para fins turísticos
50302 – Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, para fins turísticos
77212 – Aluguer de outros bens recreativos e desportivos
93212 – Parques de diversão e temáticos fixos
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)
93294 – Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas
Outros Apoios
Outros Apoios

