Casa de Acolhimento Crianças e Jovens

Pares 3.0

Requalificação e reforço da resposta social Casa de Acolhimento para crianças e jovens, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — 3.ª Geração (PARES 3.0), tendo em vista a adaptação das estruturas dos equipamentos em funcionamento face às necessidades das crianças e jovens acolhidos.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% do investimento total elegível de referência

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Entidades gestoras de Centro de Acolhimento Temporário, Lar de Infância e Juventude ou Casa de Acolhimento

Casa de Acolhimento Crianças e Jovens

Pares 3.0

Requalificação e reforço da resposta social Casa de Acolhimento para crianças e jovens, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — 3.ª Geração (PARES 3.0), tendo em vista a adaptação das estruturas dos equipamentos em funcionamento face às necessidades das crianças e jovens acolhidos.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% do investimento total elegível de referência

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Entidades gestoras de Centro de Acolhimento Temporário, Lar de Infância e Juventude ou Casa de Acolhimento

Condições do Incentivo

  • Requalificação e reforço da resposta social Casa de Acolhimento para crianças e jovens, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — 3.ª Geração (PARES 3.0), tendo em vista a adaptação das estruturas dos equipamentos em funcionamento face às necessidades das crianças e jovens acolhidos.
    • São apoiados projetos de investimento (Tipologia 2 do Regulamento do PARES 3.0) que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam carácter de urgência, ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, sem que se verifique um aumento de capacidade na resposta social.
    • A Casa de Acolhimento é a resposta social desenvolvida em equipamento social que assegura uma resposta a situações que impliquem a retirada da criança ou jovem da situação de perigo em que se encontra, nos termos previstos na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (LPCJP), devendo garantir a adequada satisfação de necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais das crianças e jovens e o exercício dos seus direitos.
    • Constitui condição de acesso ao presente aviso que 100% dos lugares financiados sejam abrangidos por acordo de cooperação.

 

  • Portugal Continental.
  • Até 80% do investimento total elegível de referência a fundo perdido.
  • Entidades promotoras/gestoras de respostas sociais em funcionamento, designadamente:
    • Centro de Acolhimento Temporário;
    • Lar de Infância e Juventude;
    • Casa de Acolhimento.
  • São destinatários as crianças e jovens a quem são aplicadas medidas de promoção e proteção de acolhimento residencial.
  • O investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do custo padrão de construção por utente (7.600 €), multiplicado pelo número de lugares a remodelar, ao qual acresce a aquisição de equipamento móvel e de serviços técnicos, nos seguintes termos:
    • Custo padrão de construção por utente:
      • 7.600 € (obras, arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo)
    • Aquisição de equipamento móvel para apetrechamento:
      • 10 % (760 €)
    • Aquisição de serviços de projetos de arquitetura e especialidades, coordenação de projeto e de segurança e saúde em fase de projeto:
      • 5 % (380 €)
    • Aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra:
      • 5 % (380 €)
    • Financiamento público máximo:
      • 80 % do investimento total elegível de referência (não financiado o excedente)

Condições do Incentivo

Requalificação e reforço da resposta social Casa de Acolhimento para crianças e jovens, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — 3.ª Geração (PARES 3.0), tendo em vista a adaptação das estruturas dos equipamentos em funcionamento face às necessidades das crianças e jovens acolhidos.
São apoiados projetos de investimento (Tipologia 2 do Regulamento do PARES 3.0) que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam carácter de urgência, ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, sem que se verifique um aumento de capacidade na resposta social.
A Casa de Acolhimento é a resposta social desenvolvida em equipamento social que assegura uma resposta a situações que impliquem a retirada da criança ou jovem da situação de perigo em que se encontra, nos termos previstos na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (LPCJP), devendo garantir a adequada satisfação de necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais das crianças e jovens e o exercício dos seus direitos.
Constitui condição de acesso ao presente aviso que 100% dos lugares financiados sejam abrangidos por acordo de cooperação.

Portugal Continental.

Até 80% do investimento total elegível de referência a fundo perdido.

Entidades promotoras/gestoras de respostas sociais em funcionamento, designadamente:
Centro de Acolhimento Temporário;
Lar de Infância e Juventude;
Casa de Acolhimento.

São destinatários as crianças e jovens a quem são aplicadas medidas de promoção e proteção de acolhimento residencial.

O investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do custo padrão de construção por utente (7.600 €), multiplicado pelo número de lugares a remodelar, ao qual acresce a aquisição de equipamento móvel e de serviços técnicos, nos seguintes termos:
Custo padrão de construção por utente:
7.600 € (obras, arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo)
Aquisição de equipamento móvel para apetrechamento:
10 % (760 €)
Aquisição de serviços de projetos de arquitetura e especialidades, coordenação de projeto e de segurança e saúde em fase de projeto:
5 % (380 €)
Aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra:
5 % (380 €)
Financiamento público máximo:
80 % do investimento total elegível de referência (não financiado o excedente)

Outros Apoios

Proteção Civil e Prevenção e Gestão de Catástrofes

Investimento Produtivo Verde

Eficiência Energética na Administração Local

Outros Apoios

Proteção Civil e Prevenção e Gestão de Catástrofes

Investimento Produtivo Verde

Eficiência Energética na Administração Local