Project Description
Portugal Events
Apoio ao Turismo
Portugal Events oferece apoio financeiro, aconselhamento e promoção a PME do setor dos eventos. Abrange despesas relacionadas com infraestrutura, logística e auxilia na criação de planos de negócios e estratégias de marketing e publicidade, parcerias estratégicas e colaboração com outras entidades. O seu objetivo é fortalecer a indústria de eventos, promover o turismo e impulsionar a economia local.
Estado do Apoio
Fase de Preparação
Financiamento
Até 250.000€
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Empresas
Portugal Events
Apoio ao Turismo
Portugal Events oferece apoio financeiro, aconselhamento e promoção a PME do setor dos eventos. Abrange despesas relacionadas com infraestrutura, logística e auxilia na criação de planos de negócios e estratégias de marketing e publicidade, parcerias estratégicas e colaboração com outras entidades. O seu objetivo é fortalecer a indústria de eventos, promover o turismo e impulsionar a economia local.
Estado do Apoio
Fase de Preparação
Financiamento
Até 250.000€
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Empresas
Condições do Incentivo
- Este apoio destina-se a promover a captação e realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e dispersão turística no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais, particularmente nos territórios de baixa densidade, ou favoreçam a projeção internacional de Portugal e das suas regiões.
- Todo o território nacional.
- O apoio a conceber assume a forma de incentivo não reembolsável
- Taxa de Apoio depende do Grau de Relevância:
- Grau de relevância Médio: 10%;
- Grau de relevância Elevado: 30%;
- Grau de relevância Muito Elevado: 50%;
- Taxa de Apoio depende do Grau de Relevância:
- Majoração de 25% se evento se realizar em Território de Baixa Densidade;
- Investimento mínimo – 100.000€;
- Investimento máximo – 250.000€, incluindo majorações.
- Existem 2 tipos de beneficiários:
- Beneficiários Tipo 1:
- Empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização;
- Beneficiários Tipo 2:
- Convention Bureaux (1), Associações e Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal.
- Beneficiários Tipo 1:
- As entidades beneficiárias devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
- Estarem legalmente constituídas;
- Possuírem ou assegurarem os recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários à organização e realização do evento;
- Terem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, mediante apresentação de balanço intercalado certificado pelo respectivo contabilista certificado;
- Não se enquadrarem no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC);
- Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
- Não terem sido condenadas nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
- 1. Aluguer de espaços para a realização do evento e respectivo programa social;
- 2. Aluguer de equipamento audiovisual;
- 3. Despesas com deslocações;
- 4. Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
- 5. Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
- 6. Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
- 7. Material de divulgação e campanha de comunicação;
- 8. Plano de Comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente:
- Presença em meios de comunicação;
- Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
- Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
- Produção de conteúdos de promoção do evento;
- Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.
- Nota: No caso dos Festivais de Música localizados fora dos territórios de baixa densidade, apenas são elegíveis as despesas relacionadas com o ponto 8. Plano de Comunicação nacional e internacional
- a) Os custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b) Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250 (duzentos e cinquenta euros).
- 1 – São enquadráveis no sistema de incentivos Portugal Events as operações de organização e realização dos seguintes tipos de eventos:
- a) Eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos, que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, contribuam para a dinamização das economias locais e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal ou da região onde se realizam;
- b) Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam.
- 2 – Não são enquadráveis operações de organização e realização de eventos que correspondam a patrocínios individuais ou que não estejam direcionados para os mercados externos prioritários definidos na Estratégia Turismo 2027
Condições do Incentivo
Este apoio destina-se a promover a captação e realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e dispersão turística no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais, particularmente nos territórios de baixa densidade, ou favoreçam a projeção internacional de Portugal e das suas regiões.
Todo o território nacional.
O apoio a conceber assume a forma de incentivo não reembolsável
Taxa de Apoio depende do Grau de Relevância:
Grau de relevância Médio: 10%;
Grau de relevância Elevado: 30%;
Grau de relevância Muito Elevado: 50%;
Majoração de 25% se evento se realizar em Território de Baixa Densidade;
Investimento mínimo – 100.000€;
Investimento máximo – 250.000€, incluindo majorações.
Existem 2 tipos de beneficiários:
Beneficiários Tipo 1:
Empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização;
Beneficiários Tipo 2:
Convention Bureaux (1), Associações e Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal.
As entidades beneficiárias devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
Estarem legalmente constituídas;
Possuírem ou assegurarem os recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários à organização e realização do evento;
Terem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, mediante apresentação de balanço intercalado certificado pelo respectivo contabilista certificado;
Não se enquadrarem no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC);
Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
Não terem sido condenadas nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
1. Aluguer de espaços para a realização do evento e respectivo programa social;
2. Aluguer de equipamento audiovisual;
3. Despesas com deslocações;
4. Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
5. Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
6. Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
7. Material de divulgação e campanha de comunicação;
8. Plano de Comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente:
Presença em meios de comunicação;
Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
Produção de conteúdos de promoção do evento;
Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.
Nota: No caso dos Festivais de Música localizados fora dos territórios de baixa densidade, apenas são elegíveis as despesas relacionadas com o ponto 8. Plano de Comunicação nacional e internacional
a) Os custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
b) Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250 (duzentos e cinquenta euros).
1 – São enquadráveis no sistema de incentivos Portugal Events as operações de organização e realização dos seguintes tipos de eventos:
a) Eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos, que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, contribuam para a dinamização das economias locais e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal ou da região onde se realizam;
b) Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam.
2 – Não são enquadráveis operações de organização e realização de eventos que correspondam a patrocínios individuais ou que não estejam direcionados para os mercados externos prioritários definidos na Estratégia Turismo 2027
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