Project Description
IEFP + Emprego
Apoio à Contratação
A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 14.500 €
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas
IEFP + Emprego
Apoio à Contratação
A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 14.500 €
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas
Condições do Incentivo
- Objetivos:
- Prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados;
- Estimular a criação de emprego permanente;
- Apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
- Portugal Continental.
- Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
- Majorações do apoio
- 35% quando esteja em causa a contratação de:
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
- Desempregado de longa duração;
- Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
- Posto de trabalho localizado em território do interior.
- O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.
- 35% quando esteja em causa a contratação de:
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
- Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 3 meses consecutivos
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica;
- Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
- Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
Condições do Incentivo
Objetivos:
Prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados;
Estimular a criação de emprego permanente;
Apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Majorações do apoio
35% quando esteja em causa a contratação de:
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
Desempregado de longa duração;
Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
Posto de trabalho localizado em território do interior.
O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
Há pelo menos 3 meses consecutivos
Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
Beneficiário de prestação de desemprego;
Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Pessoa que integre família monoparental;
Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
Vítima de violência doméstica;
Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
Outros Apoios
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