Project Description

IEFP + Emprego

Apoio à Contratação

A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 14.500 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

IEFP + Emprego

Apoio à Contratação

A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 14.500 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Objetivos:
    • Prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados;
    • Estimular a criação de emprego permanente;
    • Apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
  • Portugal Continental.
  • Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
  • Majorações do apoio
    • 35% quando esteja em causa a contratação de:
      • Pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
      • Desempregado de longa duração;
      • Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
      • Posto de trabalho localizado em território do interior.
    • O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
      • 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
      • 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
      • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
  • Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
    • Há pelo menos 3 meses consecutivos
    • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
      • Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
      • Beneficiário de prestação de desemprego;
      • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
      • Pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Pessoa que integre família monoparental;
      • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
      • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
      • Vítima de violência doméstica;
      • Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
      • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
      • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
      • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
      • Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
      • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
      • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
      • Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
      • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
      • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
      • Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.

Condições do Incentivo

Objetivos:
Prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados;
Estimular a criação de emprego permanente;
Apoiar a criação líquida de postos de trabalho.

Portugal Continental.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Majorações do apoio
35% quando esteja em causa a contratação de:
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
Desempregado de longa duração;
Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
Posto de trabalho localizado em território do interior.
O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
Há pelo menos 3 meses consecutivos
Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
Beneficiário de prestação de desemprego;
Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Pessoa que integre família monoparental;
Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
Vítima de violência doméstica;
Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.

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