Inovação Empresarial:
Linha Modernização da Agricultura

Tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural

Plano de Recuperação e Resiliência

A Linha Modernização da Agricultura do PRR apoia projetos de inovação produtiva no setor agrícola, promovendo a modernização das explorações, o aumento da resiliência e a adoção de novas tecnologias. O objetivo é reforçar a competitividade das empresas agrícolas e prepará-las para responder melhor a riscos climáticos, estruturais e produtivos.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 50% a Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PMEs

Inovação Empresarial:
Linha Modernização da Agricultura

Tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural

Plano de Recuperação e Resiliência 

A Linha Modernização da Agricultura do PRR apoia projetos de inovação produtiva no setor agrícola, promovendo a modernização das explorações, o aumento da resiliência e a adoção de novas tecnologias. O objetivo é reforçar a competitividade das empresas agrícolas e prepará-las para responder melhor a riscos climáticos, estruturais e produtivos.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 50% a Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PMEs

Condições do Incentivo

  • São elegíveis para apoio os projetos agrícolas de Investimento em Inovação Produtiva, orientados para o reforço e modernização estrutural das empresas — para o aumento da resiliência das explorações, a diversificação da produção ou a adoção de tecnologias emergentes.
  • São suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas no setor agrícola, relacionadas com as seguintes tipologias de operação:
    • a) Aumento da resiliência física de instalações, plantações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia.
    • b) Diversificação da produção: produção de bens não produzidos anteriormente na exploração
    • c) Adoção de tecnologias emergentes.
  • Portugal Continental.
  • Financiamento Até 50% a Fundo Perdido
  • Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.
  • Investimento Mínimo – 400.000 Euros
  • Investimento Máximo – 1,2 Milhões de Euros
  • São elegíveis as entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica de produção agrícola primária, e se qualifiquem como PME.
  • São, nomeadamente, consideradas como tal, desde que qualificadas como PME, as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
  • a) Custos de construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados e, se necessário, a parte acessória da rede passiva na propriedade privada exterior ao edifício;
  • b) Despesas com a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem;
  • c) Custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas anteriores, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade; os estudos de viabilidade podem constituir despesas elegíveis mesmo que, com base nos seus resultados, não seja efetuada qualquer despesa ao abrigo das alíneas anteriores;
  • d) Custos de aquisição, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas;
  • e) Despesas com investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima;
  • f) Custos de irrigação;
  • g) No caso de investimentos que visam o restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas efetuadas para restabelecer o potencial de produção agrícola até ao nível em que se encontrava antes da ocorrência desses acontecimentos;
  • h) No caso de investimentos que visam a prevenção de danos causados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas de ações preventivas específicas.

Condições do Incentivo

São elegíveis para apoio os projetos agrícolas de Investimento em Inovação Produtiva, orientados para o reforço e modernização estrutural das empresas — para o aumento da resiliência das explorações, a diversificação da produção ou a adoção de tecnologias emergentes.
São suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas no setor agrícola, relacionadas com as seguintes tipologias de operação:
a) Aumento da resiliência física de instalações, plantações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia.
b) Diversificação da produção: produção de bens não produzidos anteriormente na exploração
c) Adoção de tecnologias emergentes.

Portugal Continental.

Financiamento Até 50% a Fundo Perdido
Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.
Investimento Mínimo – 400.000 Euros
Investimento Máximo – 1,2 Milhões de Euros

São elegíveis as entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica de produção agrícola primária, e se qualifiquem como PME.
São, nomeadamente, consideradas como tal, desde que qualificadas como PME, as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

a) Custos de construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados e, se necessário, a parte acessória da rede passiva na propriedade privada exterior ao edifício;
b) Despesas com a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem;
c) Custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas anteriores, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade; os estudos de viabilidade podem constituir despesas elegíveis mesmo que, com base nos seus resultados, não seja efetuada qualquer despesa ao abrigo das alíneas anteriores;
d) Custos de aquisição, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas;
e) Despesas com investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima;
f) Custos de irrigação;
g) No caso de investimentos que visam o restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas efetuadas para restabelecer o potencial de produção agrícola até ao nível em que se encontrava antes da ocorrência desses acontecimentos;
h) No caso de investimentos que visam a prevenção de danos causados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas de ações preventivas específicas.

Outros Apoios

Vales para Incubadoras e Aceleradoras

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

Vouchers para StartUps

Outros Apoios

Vales para Incubadoras e Aceleradoras

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

Vouchers para StartUps