Project Description

IEFP Emprego + Talento

Apoio à Contratação

Com o objetivo de promover o Emprego e a qualificação profissional, a medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 22.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

IEFP Emprego + Talento

Apoio à Contratação

Com o objetivo de promover o Emprego e a qualificação profissional, a medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 22.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €.
  • Objetivos:
    • Atrair e reter o talento dos jovens qualificados;
    • Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
    • Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho;
    • Incentivar o regresso e a fixação de jovens emigrantes em Portugal.
  • Portugal Continental.
  • O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
    • Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
    • Contratação de jovem desempregado de longa duração;
    • Posto de trabalho localizado em território do interior;
    • Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
  • O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
    • 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
    • 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
    • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
  • Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

Condições do Incentivo

A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €.
Objetivos:
Atrair e reter o talento dos jovens qualificados;
Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho;
Incentivar o regresso e a fixação de jovens emigrantes em Portugal.

Portugal Continental.

O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
Contratação de jovem desempregado de longa duração;
Posto de trabalho localizado em território do interior;
Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

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