Agricultura: a necessidade de rejuvenescimento de um dos setores produtivos mais antigos

O setor agrícola representa uma das atividades económicas primordiais, indispensável para o desenvolvimento das sociedades, contudo a população produtiva neste setor encontra-se fortemente envelhecida, sendo de principal importância encontrar soluções que permitam reverter a situação. As soluções a aplicar têm como finalidade promover a atração dos jovens para a atividade agrícola, convertendo-a numa atividade demarcada pela sinergia entre jovens e idosos. Com o desígnio de apoiar e estimular os jovens a integrar a atividade agrícola, o Plano de Desenvolvimento Rural 2020, engloba um incentivo direcionado para esta, denominado de Jovens Agricultores.

Objetivos do incentivo Jovens Agricultores

O incentivo Jovens Agricultores tem como desígnio primordial aumentar a atratividade do setor agrícola para os jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de talento. Contudo, o projeto apresentado pelo jovem agricultor deve apresentar sustentabilidade económica e viabilidade futura, assim como garantias de nível financeiro.

Os principais objetivos dos apoios aos Jovens Agricultores são:

• Fomentar a renovação e o consequente rejuvenescimento das empresas agrícolas;

• Transformar o setor agrícola num elemento atrativo para os jovens, através da concessão de apoios para a aquisição de terras, assim como, a participação num mercado abrangente e competitivo.

Beneficiários

Esta medida de apoio aos Jovens Agricultores encontra-se disponível para:

• Todos os Jovens Agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola;
• Qualquer empresa do setor agrícola, cujos gerentes sejam Jovens Agricultores, os quais detenham a maioria do capital social da empresa.

No contexto desta medida é imperial percebermos o que se entende por Jovem Agricultor. O conceito de Jovem Agricultor define-se como qualquer pessoa individual com idade compreendida entre os 18 e 40 anos, à data da apresentação da candidatura e que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.

Condições de acesso ao apoio Jovens Agricultores

Os projetos que pretendam integrar o presente apoio devem respeitar as presentes condições específicas de acesso:

• Estar legalmente constituídos;

• Integrar a categoria de micro ou pequena empresa;

• Estar inscrito na Autoridade Tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação da proposta de acesso ao apoio;

• Demonstrar ser titular da exploração agrícola até ao momento da aceitação da concessão do apoio;

• Relativamente a pessoas coletivas, é fundamental demonstrar através de registos oficiais que a maioria do capital e respetivo exercício da
atividade de gerência é assegurado por jovens agricultores;

• Apresentar um plano empresarial de futuro, com a duração de 5 anos, o qual deve conter todas as operações a serem realizadas na exploração agrícola no decurso desse espaço temporal. O plano deverá conter a informação relativa à situação inicial da exploração agrícola, as etapas e metas para o desenvolvimento das atividades no âmbito desta, assim como a descrição detalhada das ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, como investimentos, formação e aconselhamento;

• Não ter recebido aprovação referente a quaisquer ajudas ao investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação previamente à data de apresentação da candidatura, excetuando as candidaturas que tenham sido aprovadas nos 12 meses anteriores no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;

• Não ter obtido nenhuma forma de ajuda à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos 2 anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.

Obrigações dos beneficiários do apoio Jovens Agricultores

Aos beneficiários do apoio Jovens Agricultores são impostas as seguintes incumbências:

• Exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo durante 5 anos;

• Cumprir rigorosamente o plano empresarial, devendo este ter início 6 meses após a data de aceitação da proposta ao apoio;

• Obter a condição de agricultor ativo, no prazo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio;

• Possuir formação adequada no âmbito da área agrícola, ou caso não a possua, deve adquirir essa mesma formação, preponderante para o resultado positivo do plano empresarial;

• Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da proposta de acesso ao apoio.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Jovens Agricultores

No âmbito do apoio Jovens Agricultores são elegíveis os subsequentes investimentos, de cariz material e imaterial:

• Construção e consequente melhoramento de bens imóveis, designadamente:

– Preparação de terrenos;
– Melhoramentos em edifícios e demais construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações pré-existentes relacionadas com a execução do investimento;
– Instalação de pastagens permanentes, assim como a realização de operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consequente consolidação do terreno;
– Instalação ou modernização dos sistemas de rega, com o objetivo de promover um uso eficiente da água e dos sistemas de monitorização;
– Despesas de consolidação no decurso do período de execução do projeto.

• Aquisição ou locação de bens móveis, nomeadamente:
– Máquinas e equipamentos novos, inclusive equipamentos informáticos;
– Equipamentos vocacionados para o transporte interno, movimentação de cargas, caixas e paletes, os quais devem de apresentar uma duração de vida superior a um ano;
– Equipamentos com a finalidade de valorizar os subprodutos, bem como o tratamento dos resíduos provenientes da atividade.

• Despesas gerais relacionadas com:
– Eficiência energética e energias renováveis;
– Propriedade industrial;
– Aquisição de software essencial para a aplicação do plano empresarial;
– Elaboração de planos de marketing e branding, assim como estudos de viabilidade;
– Realização de diagnósticos e auditorias;
– Conceção de projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos.

De salientar que no âmbito do plano empresarial serão considerados os custos relacionados com a aquisição de prédios rústicos, terrenos e animais, destinados à produção agrícola, caso esta tenha sido efetuada até três meses antes da data de apresentação da candidatura.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio Jovens Agricultores corresponde a uma ajuda à primeira instalação, comummente designado de prémio à instalação, o qual assume a forma de um subsídio não reembolsável. O pagamento do prémio será realizado em duas fases distintas:

– 80% do valor do prémio após a aceitação da proposta de acesso ao apoio;

– Os restantes 20% do valor do prémio serão pagos após a verificação por parte das entidades competentes da boa execução do plano empresarial apresentado.

O apoio Jovens Agricultores, integrado no Plano de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta como desígnio primordial, fornecer ferramentas que permitam a transformação da atividade agrícola, através da promoção da convivência geracional. Podemos assim assegurar o desenvolvimento de uma atividade económica de importância extrema, a qual tem caído no esquecimento ao longo dos anos, particularmente ao nível da criação de apoios que promovam o seu crescimento.

A integração dos jovens na atividade agrícola não só permite o crescimento e desenvolvimento desta, como também possibilita a sua modernização, nomeadamente através da incorporação das novas tecnologias na atividade produtiva. As vantagens decorrentes da inserção dos jovens na atividade agrícola, não se restringem ao presente, sendo imperial que estas perdurem no tempo, de modo a ser possível assegurar a subsistência e sustentabilidade de uma atividade extremamente importante em termos económicos e de desenvolvimento da sociedade.
O investimento dos jovens no setor agrícola representa um incentivo à inovação produtiva desta atividade económica.

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2021-08-26T12:29:59+01:00
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