Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados

Portugal 2030

O apoio à Contratação de Recursos Humanos Qualificados é um incentivo do PT2030 e visa a integração de quadros altamente qualificados nas PME. Este incentivo pretende contribuir para elevar as competências das empresas nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspectiva de reforço de competitividade das PME num mercado cada vez mais globalizado e competitivo.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 36 meses

Território

Região Centro
Algarve

Entidades Elegíveis

Recursos Humanos PME

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados

Portugal 2030

O apoio à Contratação de Recursos Humanos Qualificados é um incentivo do PT2030 e visa a integração de quadros altamente qualificados nas PME. Este incentivo pretende contribuir para elevar as competências das empresas nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspectiva de reforço de competitividade das PME num mercado cada vez mais globalizado e competitivo.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 36 meses

Território

Região Centro
Algarve

Entidades Elegíveis

Recursos Humanos PME

Condições do Incentivo

  • O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas PME, recursos humanos qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6, visa contribuir para elevar as competências das empresas nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade das PME num mercado cada vez mais globalizado e competitivo. Nesse sentido, os recursos humanos a contratar devem ficar dedicados a esse desígnio.
  • Territórios não classificados como de Baixa Densidade nas Regiões Centro e Algarve.
  • A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.
  • Os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses, estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação no âmbito do presente Aviso, os seguintes limites para o respectivo salário base mensal:
    • Região Centro:
      • a) Limites mínimos:
        • Valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;
        • Valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados
      • b) Limites máximos:
        • Valor correspondente à terceira posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de licenciados e mestres;
        • Valor corresponde à oitava posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de doutorados e pós-doutorados.
      • Nota: Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho). Consideram-se elegíveis os subsídios de férias e natal.
  • a) Não serão considerados elegíveis projetos de beneficiários que, à data da submissão ao presente aviso, tenham candidaturas em apreciação apresentadas no âmbito de outros Avisos da mesma tipologia exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
  • b) Caso a Empresa tenha projetos em execução no âmbito de outros avisos da mesma tipologia de projeto, só será considerado elegível novo projeto no âmbito do presente AAC se, tiver assegurada a contratação da totalidade dos recursos humanos altamente qualificados, sendo a data da submissão da candidatura posterior à data da celebração dos contratos de trabalho dos projetos em execução.
  • c) Contribuir para os objetivos e a prioridade de investimento enunciados no Ponto 1 do Aviso;
  • d) Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados);
  • e) O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas em programas acreditados ou obtido em instituições do ensino superior estrangeiras;
  • f) Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que a empresa contratante se insere. Os licenciados e mestres devem ter no mínimo 5 anos de experiência;
  • g) Apresentar um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, identificando os objetivos, as tarefas a atribuir e os recursos complementares que lhes serão afetos, bem como o responsável interno pelo acompanhamento e integração dos contratados;
  • h) Respeitar a duração máxima definida no ponto 10 deste AAC;
  • i) Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário, com a duração mínima de 24 meses;
  • j) A data de contratação deve ser posterior à data de apresentação da candidatura;
  • k) Os trabalhadores a contratar não podem ter vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais) durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
  • l) As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • m) Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e a média mensal do ano pré-projeto;
  • n) O beneficiário deve comprometer-se a manter na empresa os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da sua data da conclusão, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.
  • O apoio a atribuir destina-se ao seguinte grupo-alvo: Recursos humanos com qualificação adequada, designadamente nível CITE 6 ou superior (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

Condições do Incentivo

O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas PME, recursos humanos qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6, visa contribuir para elevar as competências das empresas nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade das PME num mercado cada vez mais globalizado e competitivo. Nesse sentido, os recursos humanos a contratar devem ficar dedicados a esse desígnio.

Territórios não classificados como de Baixa Densidade nas Regiões Centro e Algarve.
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

Os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses, estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação no âmbito do presente Aviso, os seguintes limites para o respectivo salário base mensal:

Região Centro:

a) Limites mínimos:
Valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;
Valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados

b) Limites máximos:
Valor correspondente à terceira posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de licenciados e mestres;
Valor corresponde à oitava posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de doutorados e pós-doutorados.

Nota: Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho). Consideram-se elegíveis os subsídios de férias e natal.

a) Não serão considerados elegíveis projetos de beneficiários que, à data da submissão ao presente aviso, tenham candidaturas em apreciação apresentadas no âmbito de outros Avisos da mesma tipologia exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
b) Caso a Empresa tenha projetos em execução no âmbito de outros avisos da mesma tipologia de projeto, só será considerado elegível novo projeto no âmbito do presente AAC se, tiver assegurada a contratação da totalidade dos recursos humanos altamente qualificados, sendo a data da submissão da candidatura posterior à data da celebração dos contratos de trabalho dos projetos em execução.
c) Contribuir para os objetivos e a prioridade de investimento enunciados no Ponto 1 do Aviso;
d) Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados);
e) O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas em programas acreditados ou obtido em instituições do ensino superior estrangeiras;
f) Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que a empresa contratante se insere. Os licenciados e mestres devem ter no mínimo 5 anos de experiência;
g) Apresentar um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, identificando os objetivos, as tarefas a atribuir e os recursos complementares que lhes serão afetos, bem como o responsável interno pelo acompanhamento e integração dos contratados;
h) Respeitar a duração máxima definida no ponto 10 deste AAC;
i) Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário, com a duração mínima de 24 meses;
j) A data de contratação deve ser posterior à data de apresentação da candidatura;
k) Os trabalhadores a contratar não podem ter vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais) durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
l) As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
m) Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e a média mensal do ano pré-projeto;
n) O beneficiário deve comprometer-se a manter na empresa os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da sua data da conclusão, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.

O apoio a atribuir destina-se ao seguinte grupo-alvo: Recursos humanos com qualificação adequada, designadamente nível CITE 6 ou superior (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

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