Project Description

Investimento Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Programa de Desenvolvimento Rural

O presente apoio visa promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho. Dirigido a pessoas singulares e coletivas, este apoio do PDR tem um financiamento mínimo de 200 mil euros e a taxa de financiamento é de 45% a fundo perdido.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 4.000.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Investimento Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Programa de Desenvolvimento Rural

O presente apoio visa promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho. Dirigido a pessoas singulares e coletivas, este apoio do PDR tem um financiamento mínimo de 200 mil euros e a taxa de financiamento é de 45% a fundo perdido.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 4.000.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
  • Portugal Continental.
  • Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
  • Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
  • Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
    • Taxa base
      • Regiões menos desenvolvidas — 30%
      • Outras regiões — 20%
    • Majorações
      • Projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores – 10%
      • Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão – 20%
      • Operações no âmbito da PEI – 5%
    • Taxa máxima
      • Regiões menos desenvolvidas — 45 %.
      • Outras regiões — 35 %
  • Mínimo: 200 000 €
  • Máximo: 4 000 000 €
  • São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente:
    • a) Vedação e preparação de terrenos;
    • b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • c) Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
  • Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
    • a) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • c) Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
    • d) Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
    • e) Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
    • f) Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
  • Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

Condições do Incentivo

Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial;
Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Portugal Continental.

Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
Taxa base
Regiões menos desenvolvidas — 30%
Outras regiões — 20%
Majorações
Projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores – 10%
Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão – 20%
Operações no âmbito da PEI – 5%
Taxa máxima
Regiões menos desenvolvidas — 45 %.
Outras regiões — 35 %

Mínimo: 200 000 €
Máximo: 4 000 000 €

São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente:
a) Vedação e preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
a) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
c) Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
d) Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
e) Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
f) Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

Outros Apoios

Linha Territórios Inteligentes – Transformar Turismo

Saiba Mais

Qualificação e Internacionalização (Individuais)

Saiba Mais

SIID – Internacionalização de I&D

Saiba Mais

Outros Apoios

Linha Territórios Inteligentes – Transformar Turismo

Saiba Mais

Qualificação e Internacionalização (Individuais)

Saiba Mais

SIID – Internacionalização de I&D

Saiba Mais