Project Description

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola: Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio

Programa de Desenvolvimento Rural

O apoio visa contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola, contribuindo para o controlo e recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos. Este incentivo visa ainda recuperar as reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas, de forma a prevenir os incêndios em área agrícola.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 50.000 €

Território

Portugal Continental
(Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio)

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola: Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio

Programa de Desenvolvimento Rural

O apoio visa contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola, contribuindo para o controlo e recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos. Este incentivo visa ainda recuperar as reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas, de forma a prevenir os incêndios em área agrícola.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 50.000 €

Território

Portugal Continental
(Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio)

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
  • Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
  • Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
  • Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.
  • Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
  • Fundo perdido
    • 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
    • 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
  • Mínimo – 1 000 €
  • Máximo – 50 000 €
  • Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • Construção e melhoramento, designadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
  • Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
  • As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
  • Agricultores ou empresas do setor agrícola que pretendam efetuar pequenos investimentos na sua exploração.

Condições do Incentivo

Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.

Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

Fundo perdido
50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
40 % do investimento total elegível nas outras regiões.

Mínimo – 1 000 €
Máximo – 50 000 €

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Construção e melhoramento, designadamente:
Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

Agricultores ou empresas do setor agrícola que pretendam efetuar pequenos investimentos na sua exploração.

Outros Apoios

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

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Coaching 4.0 – Apoio Transição Digital

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Vales para Incubadoras e Aceleradoras

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