Proteção das florestas: Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos no PDR

A sustentabilidade das florestas, representa um contributo fundamental para a qualidade de vida dos membros da sociedade, devendo constituir uma preocupação essencial dos mesmos. Todavia, as florestas enfrentam ameaças constantes quer de origem humana, quer de ordem natural, as quais contribuem para a sua destruição e pouca resiliência perante as mesmas. Deste modo, torna-se primordial estabelecer um conjunto de procedimentos e medidas que contribuam para um aumento da resiliência das florestas perante as diferentes ameaças. Com o desígnio de promover a proteção das florestas, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta, intitulado de Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos.

Esta medida de apoio apresenta como objetivos primordiais:
- Reforçar a defesa da floresta contra danos causados por agentes bióticos;
- Aumentar a resiliência da floresta contra agentes abióticos;
- Restabelecer o potencial produtivo dos povoamentos florestais afetados por agentes bióticos;
- Restabelecer o potencial florestal e infraestruturas de proteção danificados por agentes abióticos.

Beneficiários

Este incentivo à proteção das florestas encontra-se disponível para todas as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, as quais sejam detentoras de espaços florestais.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à proteção das florestas são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade em questão;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.

Tipologia de projetos no âmbito do apoio à Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

No campo do apoio à proteção da floresta estão incluídas as seguintes tipologias de projetos:

• Controlo de agentes bióticos nocivos em espaços florestais situados em áreas onde o risco é reconhecido por critérios técnico-científicos definidos por entidade pública competente;
• Controlo de espécies invasoras lenhosas;
• Defesa da floresta contra agentes abióticos.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

Na esfera do apoio à proteção da floresta são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Identificação de árvores com sintomas de declínio;
• Tratamentos fitossanitários de silvicultura preventiva, químicos, biotécnicos e biológicos;
• Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
• Remoção de árvores afetadas com valor comercial residual;
• Tratamento do solo para melhoria das suas características físicas, químicas e biológicas;
• Aquisição de material e equipamento específico;
• Instalação e monitorização de armadilhas;
• Recolha de amostras e realização de análises laboratoriais;
• Adensamentos através de sementeira ou plantação;
• Aproveitamento da regeneração natural;
• Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
• Intervenções de silvicultura preventiva e de gestão;
• Tratamentos químicos;
• Controlo da vegetação espontânea através de meios mecânicos, motomanuais, ou atividades de pastoreio especificamente contratadas para o efeito em explorações sem atividade pecuária ovina ou caprina;
• Redução de densidades;
• Desramações e podas;
• Instalação de pastagens permanentes ou culturas melhoradoras até 20 % da área candidata;
• Execução de fogo controlado;
• Construção e manutenção de pontos de água integrados na rede de defesa da floresta contra incêndios;
• Construção e manutenção de rede viária florestal fundamental incluída em troços integrados da rede primária de faixas de gestão de combustível ou em rede secundária de faixas de gestão de combustível de acesso à rede primária, enquanto despesa complementar e limitada a 40 % das restantes despesas elegíveis;
• Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios;
• Elaboração do PGF;
• Prospeção associada à monitorização de pragas;
• Aquisição de material e equipamento específico, associados à monitorização de pragas.

Meios de financiamento

O financiamento de projetos no âmbito do apoio à proteção da floresta realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

- Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- Tabelas normalizadas de custos unitários.

Patrícia Neves

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2021-11-24T14:11:11+00:00
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