transição energética nas pescas e aquicultura

PRR: Incentivo prevê apoio para a transição energética nas pescas e aquicultura

Está aberto até o dia 1 de Março de 2022 o aviso referente ao “Apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura”, no âmbito da Componente C10- Mar do Plano de Recuperação e Resiliência. Este incentivo pretende apostar na inovação e promover a sustentabilidade das empresas e organizações do setor da pesca e aquicultura.

O presente apoio apresenta como objetivos fundamentais a aposta na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações do setor do pescado, no qual se incluem, a pesca, a aquicultura, a transformação, a comercialização e os portos de pesca. Para além dos objetivos propostos, o incentivo pretende ainda promover a alteração dos comportamentos de modo a obter resultados eficientes e ambientalmente sustentáveis.

Transição energética e redução do impacto ambiental
As medidas no âmbito do “Apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura”, representam um contributo fundamental com vista a assegurar a redução das emissões de gases com efeito de estufa por parte das atividades da economia do mar até 2030, em concordância com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.

Investimentos elegíveis com taxa de financiamento até 75%
Os investimentos elegíveis no âmbito do referido apoio são: diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos; equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, inclusive cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética; custos com pessoal durante o período de realização do projeto, despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações; despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas à divulgação de resultados; e, finalmente, a promoção e marketing relacionado com novos produtos ou serviços.

A taxa de financiamento situa-se entre 50% a 75% do total de investimento elegível, na forma de um subsídio não reembolsável.

Patrícia Neves

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2022-02-16T16:37:31+00:00
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