SICE – Internacionalização das PME

Portugal 2030

O Portugal 2030 concede apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a internacionalização das PME. Este apoio tem como objetivo o reforço das competências das PME de forma a aumentar a sua competitividade e expandirem o seu negócio nos mercados internacionais.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 300.000€

Território

Regiões NUTS II do Continente

Entidades Elegíveis

Micro e PME

SICE – Internacionalização das PME

Portugal 2030

O Portugal 2030 concede apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a internacionalização das PME. Este apoio tem como objetivo o reforço das competências das PME de forma a aumentar a sua competitividade e expandirem o seu negócio nos mercados internacionais.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 300.000€

Território

Regiões NUTS II do Continente

Entidades Elegíveis

Micro e PME

Condições do Incentivo

  • Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através das seguintes ações:
    • a) Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
    • b) Prospeção e presença em mercados internacionais (prospecção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
    • c) Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
    • d) Presença online e e-commerce;
    • e) Criação e promoção internacional de marcas;
    • f) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
    • g) Qualidade e certificação específica para os
  • Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo
    e Algarve).
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME)
  • Norte, Centro e Alentejo
    • Fase 1:
      • 40%
    • Fase 2:
      • 50%
    • Lisboa
      • 40%
    • Algarve
      • 40%
  • Incentivo máximo – Fase 1
    • 300 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
  • Incentivo máximo – Fase 2
    • 150 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
  • Investimento Mínimo
    • 200.000 €
  • * Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) igual ou superior a 200 mil euros (condição aplicável aos candidatos à Fase 1 do Aviso);
  • ** Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) inferior a 200 mil euros (condição aplicável aos candidatos à Fase 2 do Aviso);
  • 1. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
  • 2. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • 3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
    • a) campanhas de marketing nos mercados externos;
    • b) certificação de produtos, processos ou serviços;
    • c) conceção e registo de novas marcas;
    • d) domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
    • e) promoção da internacionalização, incluindo a prospecção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
    • f) incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
    • g) intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

Condições do Incentivo

Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através das seguintes ações:
a) Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
b) Prospeção e presença em mercados internacionais (prospecção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
c) Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
d) Presença online e e-commerce;
e) Criação e promoção internacional de marcas;
f) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
g) Qualidade e certificação específica para os

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo
e Algarve).
Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Norte, Centro e Alentejo
Fase 1:
40%
Fase 2:
50%
Lisboa
40%
Algarve
40%

Incentivo máximo – Fase 1
300 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
Incentivo máximo – Fase 2
150 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
Investimento Mínimo
200.000 €
* Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) igual ou superior a 200 mil euros (condição aplicável aos candidatos à Fase 1 do Aviso);
** Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) inferior a 200 mil euros (condição aplicável aos candidatos à Fase 2 do Aviso);

1. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
2. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
a) campanhas de marketing nos mercados externos;
b) certificação de produtos, processos ou serviços;
c) conceção e registo de novas marcas;
d) domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
e) promoção da internacionalização, incluindo a prospecção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
f) incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
g) intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

Outros Apoios

Qualificação das PME

Madeira 2030 – Inovação

Negócios Estruturantes

Outros Apoios

Qualificação das PME

Madeira 2030 – Inovação

Negócios Estruturantes