Project Description

Base Económica Local

Construir 2030

Com financiamento máximo de 4 M€, este incentivo visa o reforço da produtividade e da competitividade das empresas dos Açores através do fomento de abordagens integradas de investimentos. São elegíveis projectos com um investimento superior a 50 mil euros desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 4.000.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

Base Económica Local

Construir 2030

Com financiamento máximo de 4 M€, este incentivo visa o reforço da produtividade e da competitividade das empresas dos Açores através do fomento de abordagens integradas de investimentos. São elegíveis projectos com um investimento superior a 50 mil euros desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 4.000.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

Condições do Incentivo

  • São suscetíveis ao presente apoio os projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros), visando o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual – apenas PME – nas áreas de atividade indicadas em CAE Elegíveis no aviso do apoio.
  • Região Autónoma dos Açores.
  • O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma das percentagens seguintes, conforme aplicável:
    • a) 35 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
    • b) 40 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
    • c) 45 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
  • Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.
  • O valor mínimo é de 50.000 (euros) e o valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de 4 000.000,00 (euro) (quatro milhões de euros).
  • 1 – Despesas relacionadas com o investimentos diretos com a operação:
    • a) Aquisição de imóveis degradados, no montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 100 000,00 (euro) (cem mil euros);
    • b) Aquisição de imóveis para intervenção em centros urbanos, no montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 125 000,00 (euro) (cento e vinte e cinco mil euros);
    • c) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, com recurso aos métodos tradicionais de construção, até ao limite de 60 % do investimento elegível;
    • d) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, que preencha os requisitos de uma construção sustentável;
    • e) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que possuam uma importância para o desenvolvimento do projeto;
    • f) Equipamento de transporte, designadamente aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte, até ao limite de 30 % do investimento elegível, com um valor máximo de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
      • i) Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
      • ii) Se afigurem essenciais ao exercício da atividade;
      • iii) Não se destinem a aluguer sem condutor;
    • g) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website, até ao limite de 30 % do investimento elegível;
    • h) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 15 % do investimento elegível;
    • i) Custos relacionados com patentes e marcas, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionados com o estado da técnica, com o acesso a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
    • j) Aquisição de serviços relacionados com assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.
  • 2 – Despesas que se referem aos investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental:
    • a) Aquisição de serviços relacionados com a instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares;
    • b) Aquisição de serviços de auditorias, verificações e visitas de inspeção;
    • c) Aquisição de serviços de assistência técnica e de consultoria;
    • d) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
    • e) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
    • f) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais para certificação e homologação de produtos, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
    • g) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
    • h) Aquisição de serviços de transporte dos produtos objeto de ensaio ou dos equipamentos a calibrar, assim como as respetivas despesas associadas;
    • i) Aquisição de serviços relacionados com a obtenção e manutenção do rótulo ecológico;
    • j) Aquisição de bens e equipamentos referentes a bibliografia técnica;
    • k) Aquisição de serviços relacionados com ações de divulgação nacionais ou internacionais da obtenção da certificação, da qualificação, do registo ou de prémios, até ao limite de 20 % do total das despesas elegíveis nesta componente;
    • l) Aquisição de serviços associados à implementação e certificação de sistemas de gestão pela qualidade total e candidaturas a níveis de excelência, prémios nacionais ou internacionais de reconhecimento pela qualidade total;
    • m) Aquisição de bens e equipamentos de inspeção, medição e ensaio, indispensáveis ao projeto;
    • n) Aquisição de bens e equipamentos, especificamente, de software específico e indispensável ao projeto.
  • 3 – Despesas elegíveis comuns a qualquer das componentes referidas nos números 1 e 2:
    • a) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias, até ao limite de 2 % do investimento elegível, com um valor máximo de 15 000,00 (euro) (quinze mil euros);
    • b) Aquisição de serviços com a elaboração de planos de marketing e comunicação, até ao limite de 10 % do investimento elegível, com um valor máximo de 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros);
    • c) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto, até ao limite de 4 % do investimento elegível;
    • d) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento, até ao limite de 1,5 % do investimento elegível, com um valor máximo de 10 000,00 (euro) (dez mil euros);
    • e) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente», até um valor máximo de 15 000,00 (euro) (quinze mil euros);
    • f) Aquisição de serviços para execução de vídeo de apresentação do investimento, em projetos com despesa elegível superior a 500 000,00 (euro) (quinhentos mil euros), com uma duração não inferior a 1 minuto, até um valor máximo de 1 500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
  • 4 – As despesas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, são elegíveis, cumulativamente, até um montante máximo de 150 000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros).
  • Podem beneficiar dos incentivos previstos na presente medida os empresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

Condições do Incentivo

São suscetíveis ao presente apoio os projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros), visando o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual – apenas PME – nas áreas de atividade indicadas em CAE Elegíveis no aviso do apoio.

Região Autónoma dos Açores.

O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma das percentagens seguintes, conforme aplicável:
a) 35 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
b) 40 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
c) 45 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.

O valor mínimo é de 50.000 (euros) e o valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de 4 000.000,00 (euro) (quatro milhões de euros).

1 – Despesas relacionadas com o investimentos diretos com a operação:
a) Aquisição de imóveis degradados, no montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 100 000,00 (euro) (cem mil euros);
b) Aquisição de imóveis para intervenção em centros urbanos, no montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 125 000,00 (euro) (cento e vinte e cinco mil euros);
c) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, com recurso aos métodos tradicionais de construção, até ao limite de 60 % do investimento elegível;
d) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, que preencha os requisitos de uma construção sustentável;
e) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que possuam uma importância para o desenvolvimento do projeto;
f) Equipamento de transporte, designadamente aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte, até ao limite de 30 % do investimento elegível, com um valor máximo de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
i) Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
ii) Se afigurem essenciais ao exercício da atividade;
iii) Não se destinem a aluguer sem condutor;
g) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website, até ao limite de 30 % do investimento elegível;
h) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 15 % do investimento elegível;
i) Custos relacionados com patentes e marcas, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionados com o estado da técnica, com o acesso a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
j) Aquisição de serviços relacionados com assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.
2 – Despesas que se referem aos investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental:
a) Aquisição de serviços relacionados com a instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares;
b) Aquisição de serviços de auditorias, verificações e visitas de inspeção;
c) Aquisição de serviços de assistência técnica e de consultoria;
d) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
e) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
f) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais para certificação e homologação de produtos, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
g) Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
h) Aquisição de serviços de transporte dos produtos objeto de ensaio ou dos equipamentos a calibrar, assim como as respetivas despesas associadas;
i) Aquisição de serviços relacionados com a obtenção e manutenção do rótulo ecológico;
j) Aquisição de bens e equipamentos referentes a bibliografia técnica;
k) Aquisição de serviços relacionados com ações de divulgação nacionais ou internacionais da obtenção da certificação, da qualificação, do registo ou de prémios, até ao limite de 20 % do total das despesas elegíveis nesta componente;
l) Aquisição de serviços associados à implementação e certificação de sistemas de gestão pela qualidade total e candidaturas a níveis de excelência, prémios nacionais ou internacionais de reconhecimento pela qualidade total;
m) Aquisição de bens e equipamentos de inspeção, medição e ensaio, indispensáveis ao projeto;
n) Aquisição de bens e equipamentos, especificamente, de software específico e indispensável ao projeto.
3 – Despesas elegíveis comuns a qualquer das componentes referidas nos números 1 e 2:
a) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias, até ao limite de 2 % do investimento elegível, com um valor máximo de 15 000,00 (euro) (quinze mil euros);
b) Aquisição de serviços com a elaboração de planos de marketing e comunicação, até ao limite de 10 % do investimento elegível, com um valor máximo de 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros);
c) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto, até ao limite de 4 % do investimento elegível;
d) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento, até ao limite de 1,5 % do investimento elegível, com um valor máximo de 10 000,00 (euro) (dez mil euros);
e) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente», até um valor máximo de 15 000,00 (euro) (quinze mil euros);
f) Aquisição de serviços para execução de vídeo de apresentação do investimento, em projetos com despesa elegível superior a 500 000,00 (euro) (quinhentos mil euros), com uma duração não inferior a 1 minuto, até um valor máximo de 1 500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
4 – As despesas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, são elegíveis, cumulativamente, até um montante máximo de 150 000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros).

Podem beneficiar dos incentivos previstos na presente medida os empresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

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