Project Description

SIID – I&D Empresarial: Demonstradores (Individuais)

Portugal 2030

O SIID I&D Empresarial – Demonstradores (Individuais) é um incentivo do Portugal 2030 que visa o apoio a projetos do Sistema de I&I (ENESII). Os projetos deverão estar alinhados com os domínios da Investigação e Inovação que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a demonstração e validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias aplicadas em produtos, processos e ou sistemas.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80%

Território

Regiões NUTS II
(Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Entidades Elegíveis

PME
Small Mid Cap

SIID – I&D Empresarial: Demonstradores (Individuais)

Portugal 2030

O SIID I&D Empresarial – Demonstradores (Individuais) é um incentivo do Portugal 2030 que visa o apoio a projetos do Sistema de I&I (ENESII). Os projetos deverão estar alinhados com os domínios da Investigação e Inovação que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a demonstração e validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias aplicadas em produtos, processos e ou sistemas.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80%

Território

Regiões NUTS II
(Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Entidades Elegíveis

PME
Small Mid Cap

Condições do Incentivo

  • Apoio a projetos Demonstradores na modalidade individual, que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.
  • Notas:
    • Incluem-se projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização de ensaios clínicos Fases I e/ou II.
    • As operações não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial que representem um custo de investimento em percentagem superior a 25% do montante total de investimento proposto.
  • PME e Small Mid Cap, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
  • Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
  • Nota: A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
  • Nos termos do previsto no artigo 50.º do REITD, são elegíveis as seguintes despesas:
    • a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
    • b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
    • c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
    • d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
    • e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
    • f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
    • g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
    • h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
    • i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
    • Nota: serão financiadas na modalidade de custos reais ou simplificados, conforme previsto em cada Programa financiador.
    • j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
    • k) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    • l) Custos indiretos, quando previstos em modalidades de custos simplificados.
    • m) Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;
    • n) Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;
    • o) Custos inerentes à aplicação real no setor utilizador;
    • p) Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.
  • Nota: Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.
  • COMPETE 2030– 80%
  • NORTE 2030 – 80%
  • CENTRO 2030 – 80%
  • LISBOA 2030 – 40%
  • ALENTEJO 2030 – 80%
  • ALGARVE 2030 – 80%
  • Taxa Base:
    • Até 50 % para a investigação industrial;
    • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
  • Nota: Possibilidade de majorações.
  • As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80 %, através das seguintes majorações:
    • A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
    • B. «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
    • C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
  • Nota: As majorações B e C não são de aplicação cumulativas.
  • Beneficiários Privados (PME e Small Mid Cap)

Condições do Incentivo

Apoio a projetos Demonstradores na modalidade individual, que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.
Notas:
Incluem-se projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização de ensaios clínicos Fases I e/ou II.
As operações não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial que representem um custo de investimento em percentagem superior a 25% do montante total de investimento proposto.

PME e Small Mid Cap, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Nota: A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Nos termos do previsto no artigo 50.º do REITD, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
Nota: serão financiadas na modalidade de custos reais ou simplificados, conforme previsto em cada Programa financiador.
j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
k) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
l) Custos indiretos, quando previstos em modalidades de custos simplificados.
m) Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;
n) Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;
o) Custos inerentes à aplicação real no setor utilizador;
p) Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.
Nota: Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.

COMPETE 2030– 80%
NORTE 2030 – 80%
CENTRO 2030 – 80%
LISBOA 2030 – 40%
ALENTEJO 2030 – 80%
ALGARVE 2030 – 80%
Taxa Base:
Até 50 % para a investigação industrial;
Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Nota: Possibilidade de majorações.
As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80 %, através das seguintes majorações:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
Nota: As majorações B e C não são de aplicação cumulativas.

Beneficiários Privados (PME e Small Mid Cap)

Outros Apoios

AAB: Accelerate Azores Brand

Saiba Mais

EI: Empresarial Innovate

Saiba Mais

SIID – I&D Empresaria: Demonstradores (Co-promoção)

Saiba Mais

Outros Apoios

AAB: Accelerate Azores Brand

Saiba Mais

EI: Empresarial Innovate

Saiba Mais

SIID – I&D Empresaria: Demonstradores (Co-promoção)

Saiba Mais