
Inovação Empresarial: Linha Reindustrializar
Plano de Recuperação e Resiliência
Com fundo perdido até 40% em Inovação Produtiva e até 80% em Investigação e Desenvolvimento, a componente do PRR: Inovação Empresarial – Linha Reindustrializar visa estimular investimentos estratégicos em investigação, desenvolvimento, certificação, produção e internacionalização de bens e serviços integrados nos domínios da Indústria.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 80% a Fundo Perdido
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Empresas de qualquer dimensão

Inovação Empresarial: Linha Reindustrializar
Plano de Recuperação e Resiliência
Com fundo perdido até 40% em Inovação Produtiva e até 80% em Investigação e Desenvolvimento, a componente do PRR: Inovação Empresarial – Linha Reindustrializar visa estimular investimentos estratégicos em investigação, desenvolvimento, certificação, produção e internacionalização de bens e serviços integrados nos domínios da Indústria.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 80% a Fundo Perdido
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Empresas de qualquer dimensão
Condições do Incentivo
- Duas tipologias de ações:
- 1. Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
- A criação de um novo estabelecimento
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.
- 2. Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
- Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços
- Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.
- 1. Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
- Portugal Continental.
- *As candidaturas de PME são apenas elegíveis nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve.
- Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
- Até 40% a Fundo Perdido
- Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
- Até 80% a Fundo Perdido
- Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.
- Empresas de qualquer dimensão.
- Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
- a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Estas devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
- b) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respectivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
- c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.
- Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
- a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
- b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto. Se tais instrumentos e equipamento não forem utilizados durante todo o seu tempo de vida para o projeto, apenas são considerados elegíveis os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
- c) Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D. São considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
- d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados, a preços de mercado, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;
- e) Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento ;
- f) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;
- g) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
- h) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.
- Outras Despesas
- a) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 5000€;
- b) Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.
- Investimento Mínimo 500.000 €
- Investimento Máximo 25 milhões €
Condições do Incentivo
Duas tipologias de ações:
1. Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
A criação de um novo estabelecimento
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.
2. Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços
Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.
Portugal Continental.
*As candidaturas de PME são apenas elegíveis nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve.
Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
Até 40% a Fundo Perdido
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Até 80% a Fundo Perdido
Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.
Empresas de qualquer dimensão.
Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Estas devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
b) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respectivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto. Se tais instrumentos e equipamento não forem utilizados durante todo o seu tempo de vida para o projeto, apenas são considerados elegíveis os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
c) Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D. São considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados, a preços de mercado, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;
e) Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento ;
f) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;
g) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
h) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.
Outras Despesas
a) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 5000€;
b) Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.
Investimento Mínimo 500.000 €
Investimento Máximo 25 milhões €
Outros Apoios
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