Abertura das empresas regionais aos mercados externos: ACORES-52-2016-03 Internacionalização

A sustentabilidade de uma organização empresarial, depende essencialmente da capacidade de adaptação desta às mudanças constantes do mercado empresarial. Num mercado comercial cada vez mais globalizado, a capacidade de internacionalização evidenciada por uma empresa representa um fator distintivo perante os demais concorrentes no mercado. A internacionalização de uma empresa, particularmente de pequena dimensão permite não só o seu crescimento, como também a diversificação dos mercados e a criação de novas oportunidades de negócio. Com o desígnio de promover a abertura das empresas regionais aos mercados externos, o Programa Operacional para os Açores 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta denominado de ACORES-52-2016-03 Internacionalização.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial o de promover o desenvolvimento de projetos de prospeção de mercados externos, novas estratégias de comercialização e marketing e a promoção de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas adequadas. Este incentivo também apoia iniciativas de cooperação entre as empresas com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de acesso aos mercados externos.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à internacionalização encontra-se disponível para empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à internacionalização são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras de incentivos, incluindo a situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
• Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto;
• Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
• Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio ACORES-52-2016-03 Internacionalização

Na esfera do apoio à internacionalização são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Inscrição ou participação em feiras, exposições e concursos;
• Passagens aéreas e estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento, durante o período de realização dos eventos;
• Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais nos eventos;
• Aluguer de espaços para ações de divulgação temporária de produtos açorianos;
• Transporte de produtos e de material informativo e promocional necessário à participação nos eventos;
• Conceção e elaboração de material promocional e informativo, até ao limite de 25.000,00 euros;
• Conceção de embalagens e material de acondicionamento dos produtos utilizados na promoção e comercialização de produtos regionais produzidos com recursos endógenos;
• Contratação de consultoria nas áreas da elaboração de estudos de mercado, estratégias de internacionalização e elaboração de propostas de serviços ou fornecimentos no âmbito da contratação pública internacional, até ao limite de 75.000,00 euros;
• Contratação de assistência técnica para o desenvolvimento de projetos de design, de marca e de aquisição e registo de marcas, até ao limite de 50.000,00 euros;
• Aquisição de conteúdos e informação especializada necessários ao projeto;
• Desenho e instalação da infraestrutura de rede local necessária ao projeto de desenvolvimento e promoção internacional;
• Obtenção de rótulos ecológicos, certificação e marcação de produtos e serviços regionais;
• Divulgação de conhecimentos científicos, informações factuais e propriedades nutricionais sobre os produtos e serviços regionais;
• Campanhas de imagem, promoção, informação e divulgação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de media, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e de multimédia;
• Medidas de controlo obrigatórias em relação aos regimes de qualidade instituídos ao abrigo de regulamentação internacional, nacional ou regional, quando não realizados pelo promotor;
• Aquisição e desenvolvimento de software específico;
• Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução ou intérpretes;
• Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de materiais e outros suportes promocionais.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à internacionalização realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.

Os níveis de apoio a conceder variam consoante a dimensão da entidade empresarial, apresentando-se da seguinte forma:

– Micro e pequena empresa – 50% do total de investimento elegível;
– Média empresa – 40% do total de investimento elegível;
– Grande empresa – 30% do total de investimento elegível.

O montante mínimo de investimento é de 5 mil euros, enquanto que o máximo se situa nos 2 milhões de euros.

Patrícia Neves

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2021-10-28T13:18:45+01:00
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