Project Description

Empresas 4.0 – Capacitação e Transformação Digital das Empresas

Madeira

O Programa PRR Madeira | Empresas 4.0 – Capacitação e Transformação Digital das Empresas tem como objetivo apoiar as micro, pequenas e médias empresas (PMEs) na sua transição digital, promovendo soluções tecnológicas que aumentem a competitividade e a eficiência operacional.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 60% Fundo Perdido

Território

NUTS II – Região Autónoma da Madeira

Entidades Elegíveis

PMEs

Empresas 4.0 – Capacitação e Transformação Digital das Empresas

Madeira 

O Programa PRR Madeira | Empresas 4.0 – Capacitação e Transformação Digital das Empresas tem como objetivo apoiar as micro, pequenas e médias empresas (PMEs) na sua transição digital, promovendo soluções tecnológicas que aumentem a competitividade e a eficiência operacional.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 60% Fundo Perdido

Território

NUTS II – Região Autónoma da Madeira

Entidades Elegíveis

PMEs

Condições do Incentivo

  • São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Digitalização das PME da Região Autónoma da Madeira (RESIDP), com especial incidência naquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis ou que contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
  • Devem enquadrar-se, em pelo menos, uma das tipologias de ação:
    • Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logístico.
    • Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
    • Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
    • Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelação industrial.
    • Esboço e fabrico aditivo.
    • Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
    • Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
    • Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
    • Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
    • Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
  • Não são apoiados projetos de investimento em mineração de criptomoedas e em blockchain.
  • Região Autónoma da Madeira (NUTS II).
  • Até 60% Fundo Perdido (limite 20.000 €).
  • Micro, pequenas e médias empresas.
  • Valor mínimo de 5.000 Euros de Investimento
  • São elegíveis:
    • Aquisição de máquinas, equipamentos e software necessários à transição digital, directamente relacionados com o desenvolvimento do projeto (incluindo equipamento informático);
    • Direitos de patente e software standard/normalizado ou especificamente desenvolvido para determinado fim;
    • Implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente:
      • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
      • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
      • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
      • Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
      • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego;
      • Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
      • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo;
      • Display Advertising: colocação de anúncios em sítes de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
      • Mobile Marketing: adaptação das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
      • Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital, por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que apoiem os processos de gestão e tomada de decisão.
    • Custos com a implementação de infraestruturas e serviços de telecomunicação e acesso à internet;
    • Software para desmaterialização da Faturação;
    • Chave Móvel Digital;
    • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
    • Implementação de outros processos, tais como:
      • Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise);
      • Big data; realidade aumentada;
      • Fabricação aditiva (additive manufacturing/Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança;
      • Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
    • Despesas com relatório no âmbito do alinhamento do projeto com o princípio «Não prejudicar significativamente” até ao limite de € 500,00 e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 9.º do RESIDP;
    • Despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura diretamente relacionadas com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de € 1.000,00, para os efeitos previstos na alínea d), do n.º 1, do artigo 11.º do RESIDP;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, por projeto, no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de € 1.000,00 e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 25.º do RESIDP.

Condições do Incentivo

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Digitalização das PME da Região Autónoma da Madeira (RESIDP), com especial incidência naquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis ou que contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Devem enquadrar-se, em pelo menos, uma das tipologias de ação:
Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logístico.
Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelação industrial.
Esboço e fabrico aditivo.
Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
Não são apoiados projetos de investimento em mineração de criptomoedas e em blockchain.

Região Autónoma da Madeira (NUTS II).

Até 60% Fundo Perdido (limite 20.000 €).

Micro, pequenas e médias empresas.

Valor mínimo de 5.000 Euros de Investimento
São elegíveis:
Aquisição de máquinas, equipamentos e software necessários à transição digital, directamente relacionados com o desenvolvimento do projeto (incluindo equipamento informático);
Direitos de patente e software standard/normalizado ou especificamente desenvolvido para determinado fim;
Implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente:
Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego;
Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo;
Display Advertising: colocação de anúncios em sítes de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
Mobile Marketing: adaptação das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital, por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que apoiem os processos de gestão e tomada de decisão.
Custos com a implementação de infraestruturas e serviços de telecomunicação e acesso à internet;
Software para desmaterialização da Faturação;
Chave Móvel Digital;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Implementação de outros processos, tais como:
Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise);
Big data; realidade aumentada;
Fabricação aditiva (additive manufacturing/Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança;
Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
Despesas com relatório no âmbito do alinhamento do projeto com o princípio «Não prejudicar significativamente” até ao limite de € 500,00 e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 9.º do RESIDP;
Despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura diretamente relacionadas com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de € 1.000,00, para os efeitos previstos na alínea d), do n.º 1, do artigo 11.º do RESIDP;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, por projeto, no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de € 1.000,00 e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 25.º do RESIDP.

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