Project Description

Investimento na Exploração Agrícola

Programa de Desenvolvimento Rural

O presente apoio tem como objetivo reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas e preservar e melhorar o ambiente, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado. O apoio tem um montante de financiamento máximo de 500 mil euros.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 500.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Investimento na Exploração Agrícola

Programa de Desenvolvimento Rural

O presente apoio tem como objetivo reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas e preservar e melhorar o ambiente, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado. O apoio tem um montante de financiamento máximo de 500 mil euros.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 500.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas;
  • Preservar e melhorar o ambiente;
  • Portugal Continental.
  • Fundo perdido até 500 000 euros por candidatura:
  • Taxa base – 30%
  • Majorações:
    • Zonas menos desenvolvidas – 10%
    • Quando pertence a uma organização ou agrupamento de produtores – 10%
  • Taxa máxima:
    • Zonas menos desenvolvidas – 50%
    • Outras Regiões – 40%
  • Majorações que permitem o aumento da taxa máxima:
    • Jovens agricultores em primeira instalação – 10%
    • Investimento a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20%
  • Taxa máxima aplicável para a compra de tratores e outras máquinas:
    • Regiões menos desenvolvidas – 40%
    • Outras Regiões – 30%
  • Mínimo: 25 000 euros
  • Pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;
  • Pessoas singulares que exerçam atividade agrícola.
  • Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
  • Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
  • Despesas gerais, até 5% do total do investimento elegível e aprovado das restantes despesas
    • Domínio da eficiência energética e energias renováveis;
    • Software aplicacional
    • Propriedade industrial;
    • Diagnósticos;
    • Auditorias;
    • Planos de marketing e branding e estudos de viabilidade;
    • Acompanhamento;
    • Projetos de arquitetura;
    • Engenharia associados aos investimentos

Condições do Incentivo

Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas;
Preservar e melhorar o ambiente;

Portugal Continental.

Fundo perdido até 500 000 euros por candidatura:
Taxa base – 30%
Majorações:
Zonas menos desenvolvidas – 10%
Quando pertence a uma organização ou agrupamento de produtores – 10%
Taxa máxima:
Zonas menos desenvolvidas – 50%
Outras Regiões – 40%
Majorações que permitem o aumento da taxa máxima:
Jovens agricultores em primeira instalação – 10%
Investimento a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20%
Taxa máxima aplicável para a compra de tratores e outras máquinas:
Regiões menos desenvolvidas – 40%
Outras Regiões – 30%

Pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;
Pessoas singulares que exerçam atividade agrícola.

Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
Despesas gerais, até 5% do total do investimento elegível e aprovado das restantes despesas
Domínio da eficiência energética e energias renováveis;
Software aplicacional
Propriedade industrial;
Diagnósticos;
Auditorias;
Planos de marketing e branding e estudos de viabilidade;
Acompanhamento;
Projetos de arquitetura;
Engenharia associados aos investimentos

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