Harmonia da biodiversidade ambiental: Instalação de Sistemas Agroflorestais no PDR

A biodiversidade ambiental representa um elemento de equilíbrio para o funcionamento sustentável do nosso planeta. As constantes ameaças à sua sustentabilidade despertaram na sociedade a necessidade de adotar comportamentos que propiciem uma maior proteção do meio ambiente, atenuando as consequências decorrentes das alterações climáticas. As consequências inerentes às alterações climáticas já se fazem sentir em todo o mundo, desde o surgimento repentino de intempéries, até ao degelo dos glaciares. Com o desígnio de proporcionar uma maior harmonia dos elementos integrantes da biodiversidade ambiental, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para esta designado de Instalação de Sistemas Agroflorestais.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial a necessidade de promover a criação de sistemas agroflorestais, como por exemplo, montados, sistemas estes que conjugam a silvicultura com práticas de agricultura extensiva. Estes sistemas agroflorestais são comummente reconhecidos pela sua importância para a manutenção da biodiversidade e pela sua adaptação às áreas com elevada suscetibilidade à desertificação.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à instalação de sistemas agroflorestais encontra-se disponível para:

– Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada;
– Autarquias locais e respetivas associações;
– Entidades gestoras de baldios, detentoras de terras agrícolas e não agrícolas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à instalação de sistemas agroflorestais são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais imprescindíveis ao exercício da atividade produtiva em questão, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.

Tipologias de projetos no âmbito do apoio à Instalação de Sistemas Agroflorestais

Na esfera do apoio à instalação de sistemas agroflorestais estão incluídas as seguintes tipologias de projetos:

• Instalação de um dos seguintes sistemas agroflorestais extensivos:
– Sistemas de silvopastoris;
– Pomares de nogueiras e castanheiros com a finalidade de efetuar a produção mista de fruto e lenho, em conjugação com uma cultura agrícola;
– Bosquetes e cortinas de abrigo em superfícies agrícolas, com as espécies produtoras de madeira de elevada qualidade;
– Elaboração de PGF por pessoas singulares ou coletivas, entidades gestoras de ZIF e de áreas agrupadas.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Instalação de Sistemas Agroflorestais

Os projetos apresentados no contexto do apoio à instalação de sistemas agroflorestais devem cumprir os seguintes critérios:

• Devem incidir numa superfície mínima de investimento contígua de 0,50ha;
• Respeitar as densidades mínimas e máximas;
• Apresentar coerência técnica, nomeadamente no que respeita à conformidade com os planos regionais de ordenamento florestal, planos de defesa da floresta contra incêndios de âmbito municipal ou intermunicipal, e demais instrumentos de planeamento e gestão passíveis de aplicação;
• Nos casos de ações de arborização e rearborização localizadas em áreas incluídas no SNAC, devem as mesmas encontrar-se previamente autorizadas ou com comunicação prévia válida, se possuírem PGF aprovado, o qual contenha todos os conteúdos fundamentais ao cumprimento do RJAAR;
• Apresentar PGF aprovado ou comprovativo da sua entrega no ICNF.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Instalação de Sistemas Agroflorestais

Na esfera do apoio à instalação de sistemas agroflorestais são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
• Rega das plantas instaladas nos primeiros dois anos de execução do investimento;
• Tratamento do solo com a finalidade de melhorar as suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas;
• Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
• Aquisição ou instalação de cercas para a proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou da fauna selvagem;
• Construção e manutenção da rede viária e divisional dentro da área de intervenção, enquanto despesa complementar e limitada a 40% do total de investimento elegível;
• Elaboração do PGF, quando este esteja associado ao investimento;
• Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento e demais estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
– 5% da despesa total elegível e num máximo de 6 000 euros;
– 3% da despesa total elegível e num máximo de 4 000 euros, quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF.

Apesar do vasto conjunto de investimentos elegíveis na esfera do apoio à instalação de sistemas agroflorestais, é possível distinguir um grupo de despesas não elegíveis, como por exemplo:

• Bens de equipamento;
• Obras provisórias não relacionadas com a execução do projeto;
• Ações de florestação de espaços florestais a seguir a corte final;
• Componentes do imobilizado incorpóreo, como por exemplo, despesas de constituição e de concursos;
• Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
• Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
• Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
• Bens cuja amortização seja efetuada em menos de um ano;
• Iva recuperável;
• Despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à instalação de sistemas agroflorestais consiste num subsídio não reembolsável, o qual corresponde a um nível de apoio de 80% do total do investimento elegível.

A sustentabilidade ambiental representa uma temática de discussão constante, uma vez que, as consequências decorrentes das ameaças a esta já se fazem sentir em todo o planeta, sem exceção. O surgimento de intempéries, como furacões ou cheias, constituem não só um perigo para os cidadãos, pois em casos mais sérios representam ameaças às suas vidas, como também, são exemplos de como o meio ambiente se encontra descontrolado.

A proteção do meio ambiente é um dever de todos os cidadãos e das demais atividades produtivas que integram a sociedade, sendo primordial a adoção de práticas sustentáveis.

Patrícia Neves

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2021-09-09T13:45:35+01:00
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