Inovação e regeneração dos tecidos económicos: ACORES-51-2015-04 Empreendedorismo Qualificado e Criativo

A região autónoma dos Açores apresenta um conjunto de caraterísticas que demarcam a sua beleza peculiar. Contudo, a competitividade do seu tecido empresarial ainda é muito deficitária quando comparada com os demais concorrentes do mercado, dificultando a sustentabilidade das suas indústrias. Deste modo torna-se primordial a adoção de medidas, bem como, a apresentação de incentivos que permitam a inovação e consequente regeneração dos tecidos económicos no arquipélago dos Açores. Com o desígnio de promover a capacidade empresarial do tecido produtivo na região autónoma dos Açores, o Programa Operacional para os Açores 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta designado de ACORES-51-2015-04 Empreendedorismo Qualificado e Criativo.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial o de promover o empreendedorismo qualificado e criativo, enquanto potencial de inovação e regeneração dos tecidos económicos setoriais e regionais. Este incentivo procura ainda estimular a criação de empresas por novos empreendedores, que contribuam para a diversificação e regeneração do tecido empresarial.

Beneficiários

Este incentivo de apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo encontra-se disponível para organizações empresariais de qualquer natureza e forma jurídica, detidas maioritariamente por jovens empreendedores até aos 35 anos, exceto nas seguintes situações:

- Se tiverem gozado de licença de paternidade até aos 35 anos ou detentores de mestrado ou doutoramento, podem candidatar-se até aos 40 anos;
- Os jovens detentores de mestrado ou doutoramento que tenham gozado de licença de paternidade até aos 40 anos podem candidatar-se até aos 45 anos.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros, bem como os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras de incentivos, incluindo a situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
• Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto;
• Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
• Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto.
Investimentos elegíveis no âmbito do apoio ACORES-51-2015-04 Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Na esfera do apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Construção de edifícios, até ao limite de 40% do investimento elegível;
• Aquisição de edifícios degradados, até ao limite de 30% do investimento elegível;
• Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;
• Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projeto;
• Aquisição de bibliografia técnica associada à execução do projeto;
• Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
• Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico;
• Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
• Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de mil e quinhentos euros;
• Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento, até ao limite de cinco mil euros;
• Despesas relacionadas com a intervenção de engenheiros civis ou arquitetos respeitantes à mediação, planeamento e gestão de obras, até ao limite de dois mil euros;
• Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de mil e quinhentos euros;
• Aquisição de marcas, franquias, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade;
• Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente de taxas, emolumentos, primeira anuidade, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.

Os níveis de apoio a conceder apresentam-se da seguinte forma, tendo como base as ilhas que compõem o arquipélago dos Açores:

– São Miguel e Terceira – 40% do total de investimento elegível;
– Faial e Pico – 45% do total de investimento elegível;
– Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo – 50% do total de investimento elegível.

O montante mínimo de investimento é de 10 mil euros, enquanto que o máximo se situa nos 300 mil euros.

Patrícia Neves

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2021-10-25T12:56:42+01:00
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