Melhoria dos ecossistemas: Florestação de terras agrícolas e não agrícolas no PDR

A sustentabilidade ambiental constitui um tema de forte discussão na sociedade atual, devido às consequências decorrentes das alterações climáticas que se fazem sentir em todo o mundo. Além da adoção de práticas individuais que possibilitem a proteção do meio ambiente, é imperial a implementação de metodologias nas áreas agrícolas de modo a proteger não só os recursos naturais, como também, a biodiversidade. Com o desígnio de apoiar a arborização de terrenos agrícolas e não agrícolas, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para esta designado de Florestação de Terras Agrícolas e Não Agrícolas.

Esta medida de apoio tem como objetivo promover a florestação de terras agrícolas e não agrícolas, contribuindo assim para a melhoria dos ecossistemas. Esta melhoria será alcançada através da constituição de zonas arborizadas com espécies adaptadas às condições locais que contribuam para o aumento da capacidade de sequestro de dióxido de carbono, assim como, para a proteção dos recursos naturais do solo, da água, do ar e da biodiversidade.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à florestação de terras agrícolas e não agrícolas encontra-se disponível para:

– Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada;
– Autarquias locais e respetivas associações;
– Entidades gestoras de baldios, detentoras de terras agrícolas ou não agrícolas.

Também podem beneficiar deste apoio os organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras agrícolas ou de terras não agrícolas, desde que não sejam os proprietários destas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à florestação de terras agrícolas e não agrícolas são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais imprescindíveis ao exercício da atividade em questão, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a reposições no âmbito de financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor.

Tipologias de projetos no âmbito do apoio à Florestação de Terras Agrícolas e Não Agrícolas

Na esfera do apoio à florestação de terras agrícolas e não agrícolas estão incluídas as seguintes tipologias de projetos:

• Instalação de povoamentos florestais em terras agrícolas;
• Instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas;
• Elaboração de PGF por parte de pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, entidades gestoras de ZIF e de áreas agrupadas.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio à Florestação de Terras Agrícolas e Não Agrícolas

Os projetos apresentados no âmbito do apoio à florestação de terras agrícolas e não agrícolas devem cumprir os critérios seguidamente apresentados:

• Devem incidir numa superfície mínima de investimento contígua de 0,50 ha;
• As espécies florestais utilizadas nas ações de arborização devem constar no plano regional de ordenamento florestal, podendo ser utilizadas outras espécies florestais quando as caraterísticas dos locais assim o justifiquem;
• Apresentarem coerência técnica, nomeadamente no que respeita à conformidade com os planos regionais de ordenamento florestal, planos de defesa da floresta contra incêndios de contexto municipal ou intermunicipal e restantes instrumentos de planeamento e gestão passíveis de aplicação;
• Devem apresentar PGF aprovado ou o comprovativo da sua entrega no Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Florestação de Terras Agrícolas e Não Agrícolas

Na esfera do apoio à florestação de terras agrícolas e não agrícolas são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Instalação de povoamentos florestais através do recurso a sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
• Rega das plantas instaladas nos primeiros dois anos de implementação do projeto;
• Tratamento do solo com o intuito de melhorar as suas características físicas, químicas e biológicas;
• Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas com o desígnio de melhorar as condições microclimáticas, assim como, conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
• Aquisição e instalação de cercas com a finalidade de proteger os povoamentos contra a ação do gado ou da fauna selvagem;
• Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção;
• Elaboração do PGF, quando associado ao investimento;
• Elaboração e respetivo acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos realizados previamente, inclusive a cartografia digital, apresentando como limites:
– 5% da despesa elegível e num máximo de 6 mil euros;
– 3% da despesa elegível e num máximo de 4 mil euros, quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à Florestação de Terras Agrícolas e Não Agrícolas consiste num subsídio não reembolsável, dividindo-se em três áreas de atuação distintas: apoio ao investimento, prémio de manutenção e prémio por perda de rendimento.

Os níveis de apoio das diferentes áreas de atuação apresentam-se da seguinte forma:

• Apoio ao Investimento: o qual corresponde a 75% do total de investimento elegível, podendo esta percentagem ser majorada em 10%, no caso de investimentos em áreas ZIF, de baldios, ou investimento inseridos em espaços de administração local;
• Prémios de manutenção: no caso de espécies folhosas o prémio de manutenção é de 150 euros por hectare, enquanto que nas espécies resinosas este prémio situa-se nos 100 euros por hectare;
• Prémio por perda de rendimento: este incentivo encontra-se dividido em duas tipologias: sem direitos de pagamento base podendo ir desde os 70 euros por hectare até aos 280 euros por hectare; com direitos de pagamento base, o qual oscila os seus valores entre os 13 euros por hectare até aos 223 euros por hectare.

A arborização dos terrenos agrícolas e não agrícolas com espécies adaptadas a estes, contribui para um aumento da capacidade de sequestro de dióxido de carbono, assim como, para a libertação de oxigénio que permite à sociedade uma melhoria da sua qualidade de vida. Este incentivo à florestação de terras agrícolas e não agrícolas pretende dotar as entidades singulares ou privadas de ferramentas que lhes permitam contribuir para a preservação do meio ambiente.

Patrícia Neves

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2021-09-02T13:51:58+01:00
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