Preservação e melhoria dos habitats nos espaços florestais: Gestão de Recursos Aquícolas no PDR

As consequências decorrentes das alterações climáticas despertaram a necessidade de realizar ações e determinar comportamentos que permitam por um lado, preservar a biodiversidade ambiental e por outro proteger o meio ambiente das ameaças físicas e ambientais à sua sustentabilidade. Além das práticas sustentáveis a nível individual é fundamental adotar práticas que possibilitem uma melhor gestão dos recursos aquícolas no âmbito dos espaços florestais. Com o intuito de promover uma melhor distribuição dos recursos aquícolas nos espaços florestais, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, engloba um incentivo somente direcionado para esta, denominado de Gestão de Recursos Aquícolas.

Esta medida de apoio tem como objetivo projetos que promovam uma melhor distribuição dos recursos aquícola no contexto dos espaços florestais, os quais correspondam a intervenções com escala territorial relevante. O melhor ordenamento dos recursos aquícolas será realizado através da preservação e melhoria de habitats e infraestruturas que promovam a utilização sustentável desses espaços. Este incentivo de apoio encontra-se vocacionado essencialmente para entidades individuais ou coletivas que apresentem como atividade produtiva primordial, a atividade piscatória.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à gestão dos recursos aquícolas encontra-se disponível para pessoas singulares ou coletivas, as quais sejam titulares ou gestoras de concessões de pesca ou de zonas de pesca lúdica, reservada ou profissional e respetivas associações.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à gestão dos recursos aquícolas são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais fundamentais ao exercício da atividade produtiva em questão, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Gestão dos Recursos Aquícolas

Os projetos apresentados na esfera do apoio à gestão dos recursos aquícolas devem cumprir os seguintes critérios:

• O seu desenvolvimento deve ter lugar em concessões de pesca ou em zonas de pesca lúdica, zonas de pesca reservada ou zonas de pesca profissional;
• Devem incidir em territórios rurais;
• Os projetos devem apresentar coerência técnica, económica e financeira;
• Contribuir para uma ou mais das seguintes melhorias no sistema pesqueiro:
– Reabilitação ou recuperação do habitat;
– Melhoria da conetividade longitudinal para as espécies aquícolas;
– Melhoria da composição e estrutura das populações piscícolas;
– Melhoria na estrutura e funcionamento do ecossistema aquático;
– Promoção, valorização e divulgação da pesca e dos produtos da pesca;
– Melhoria na aquisição, tratamento e disponibilização de informação sobre a pesca, os recursos aquícolas e a gestão pesqueira.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Gestão de Recursos Aquícolas

Na esfera do apoio à gestão dos recursos aquícolas são elegíveis as subsequentes despesas:

• Custos relacionados com a melhoria e recuperação de habitats aquáticos e a conectividade fluvial:
– Projetos de execução, assim como as obras ou equipamentos para:
1. Naturalização de troços de cursos de água;
2. Consolidação e estabilização de margens de cursos de água;
3. Melhoramento do habitat litoral de albufeiras;
4. Recuperação e reabilitação de zonas de desova em cursos de água;
5. Aquisição e instalação de ninhos e locais de desova artificiais.
• Custos relacionados com intervenções e obras em açudes para a melhoria da conetividade fluvial para as populações piscícolas, inclusive:
– Instalação de dispositivos de transposição para a fauna piscícola;
– Projetos de execução.
• Custos relacionados com a diversificação da oferta de serviços associados à atividade da pesca e com a gestão dos recursos aquícolas;
• Custos com estudos:
– Recolha e sistematização de informação sobre pesca nas águas interiores e recursos aquícolas, tendo como base informação fornecida pelas organizações do setor e outras fontes;
– Conceção de ferramentas para a disponibilização e respetiva divulgação de informação sobre a pesca e os recursos piscícolas;
– Monitorização, análise e avaliação final do Plano de Gestão e Exploração.

As despesas com estudos encontram-se limitadas a 10% da despesa total elegível do projeto e à seguinte tipologia de custos:

– Custos com pessoal, nomeadamente remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados;
– Deslocações, alojamento e ajudas de custos;
– Bens e serviços técnicos especializados, integra as despesas relacionadas com a realização dos estudos, como por exemplo, os serviços de consultoria.
• Custos relativos à elaboração e acompanhamento do projeto de investimento:
– Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios necessários ao investimento, incluindo a cartografia digital, até 3 % da despesa elegível e ao limite máximo de 2500 euros desde que as despesas tenham sido efetuadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à gestão dos recursos aquícolas consiste num subsídio não reembolsável, estando a conceção do apoio limitada a uma candidatura por beneficiário.

O nível de apoio a conceder é de 75% da despesa total elegível, sendo que o custo total elegível do projeto deve-se situar nos 75 mil euros. Caso este limite seja ultrapassado, o custo elegível de cada uma das despesas propostas será proporcionalmente reduzido até que o limite seja cumprido.

Um melhor ordenamento dos recursos aquícolas, possibilita a melhor preservação da biodiversidade ambiental, ao mesmo tempo que constituí uma prática de proteção da sustentabilidade ambiental. O apoio Gestão dos Recursos Aquícolas integrante do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, constituí um incentivo de consciencialização para a necessidade de criar um melhor ordenamento da distribuição dos recursos aquícolas, essencialmente para entidades relacionadas com a atividade piscatória.
A proteção do meio ambiente representa um dever de cidadania, de cariz individual ou coletivo, sendo que todas as atividades produtivas devem adotar práticas sustentáveis no decurso dos seus processos de produção com o intuito de preservar as caraterísticas marcantes da biodiversidade ambiental, ao mesmo tempo, que protege o planeta para as gerações futuras, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos seus constituintes.

Patrícia Neves

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2021-09-07T13:21:28+01:00
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