Proximidade entre produção e transformação: Cadeias curtas e mercados locais no PDR

Atualmente, a qualidade dos produtos provenientes da atividade agrícola representa um fator preponderante no momento da sua aquisição, verificando-se algumas situações onde a produção é superior às demandas dos consumidores, originando cenários de desperdício alimentar. Uma maior proximidade entre produtores e consumidores, contribui não só para a diminuição de situações de desperdício alimentar, como também para a fomentação de uma relação de confiança e de entendimento mútuo entre estes. Com o objetivo de promover uma relação de proximidade entre produtores e consumidores, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para esta, denominado de Cadeias Curtas e Mercados Locais.

Esta medida de apoio assenta em dois objetivos fundamentais:

• Promover a relação direta entre produtores e consumidores, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a minoração do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar, através do acesso a produtos da época, os quais se apresentam frescos e de qualidade, assim como, desenvolver uma interação de confiança entre produtores e consumidores;
• Incrementar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, proporcionando a diminuição da emissão de gases de efeito de estufa, intimamente relacionados com a degradação ambiental que verificamos, através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e consequente transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

Beneficiários

Este incentivo à proximidade entre produtores e consumidores, encontra-se disponível para:

– Associações cujo objetivo máximo assenta no desenvolvimento social;
– Associações, independentemente da sua forma jurídica, as quais sejam constituídas por produtores agrícolas, inclusive os agrupamentos ou organizações de produtores;
– Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
– Autarquias locais, apenas referente à tipologia de ações “mercados locais”.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio Cadeias Curtas e Mercados Locais, são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias à realização da atividade em questão, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a reposições referentes a financiamentos anteriores;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Apresentarem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Cadeias Curtas e Mercados Locais

Os projetos apresentados no âmbito do apoio Cadeias Curtas e Mercados Locais devem cumprir os critérios apresentados:

• Serem realizados na esfera da área geográfica correspondente ao território de intervenção do Gabinete de Ação Local, o qual se apresenta como responsável pela monitorização dos projetos;
• Terem um custo total elegível, igual ou superior a 5000 euros e inferior ou igual a 200 000 euros;
• Apresentarem um plano de investimento, o qual identifique a área geográfica de incidência e a modalidade de cadeias curtas, assim como, as atividades a desenvolver, evidenciando os resultados esperados, orçamento e respetiva calendarização destas;
• Assegurarem as fontes de financiamento de capital alheio, quando necessárias;
• Os projetos devem ter início após a data de apresentação da candidatura;
• Evidenciarem coerência técnica, económica e financeira;
• Cumprirem as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, nomeadamente relacionados com o licenciamento.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Cadeias Curtas e Mercados Locais

Na esfera do apoio Cadeias Curtas e Mercados Locais são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento dos produtos;
• Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como por exemplo, bancas de venda e sinalética;
• Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
• Produção de embalagens e rótulos;
• Equipamento informático;
• Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, inclusive equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
• Equipamentos não diretamente produtivos, designadamente equipamentos vocacionados para a valorização energética;
• Estudos e projetos fundamentais para a criação de cadeias curtas, desde que realizados até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa total elegível;
• Consultoria no âmbito de áreas especificas para apoio técnico aos agricultores no contexto de uma cadeia de cadeia curta;
• Conceção de embalagens, rótulos e logótipos;
• Elaboração de planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
• Aquisição de software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites.

De salvaguardar que neste grupo não estão incluídas as despesas relativas a custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações, os investimentos de substituição, assim como, a aquisição de equipamentos em segunda mão.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio Cadeias Curtas e Mercados Locais consiste num subsídio não reembolsável.

O nível de apoio a conceder é de:

• 50% do investimento material elegível;
• 80% do investimento imaterial elegível.

A promoção de uma relação de proximidade entre produtores e consumidores, possibilita um entendimento entre ambos, permitindo que os produtores conheçam as demandas e preferências dos consumidores, centrando a sua produção nestas, o que contribui para a diminuição do desperdício alimentar. A aposta numa estratégia de transação comercial que aproxime a produção do seu público-alvo, representa não só um elemento de desenvolvimento da atividade agrícola, como também, um aumento do volume de negócios desta, uma vez que, eliminando o desperdício alimentar e centrando a produção numa determinada tipologia de produtos é possível verificar um aumento do lucro.

O apoio Cadeias Curtas e Mercados Locais, integrado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta como desígnio fundamental a promoção de uma relação de proximidade entre produtores e consumidores, como uma forma de diminuir o desperdício alimentar, o qual representa um flagelo da sociedade. Outro dos objetivos deste apoio prende-se com a implementação de práticas agrícolas sustentáveis, que possibilitem uma maior proteção do ambiente. A implementação de uma estratégia de promoção de uma relação de proximidade entre a produção e os consumidores, assim como, de implementação de práticas sustentáveis na atividade agrícola permite que os benefícios inerentes a estas perdurem no tempo. No decurso desse espaço temporal, esta estratégia permite fornecer ferramentas que possibilitem a progressão da atividade produtiva quer em termos de criação de valor, quer relativamente à inovação produtiva.

Patrícia Neves

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2021-08-24T14:06:24+01:00
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