Revigorar a atividade turística: Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas do Turismo Covid-19

O contexto pandémico com que nos deparámos nos últimos tempos, apresentou um conjunto de desafios à sociedade, não só relativamente à saúde pública, como também relacionados com a resiliência dos vários setores da economia. O turismo, consistiu numa das atividades produtivas que mais sofreu com o surgimento da pandemia, na medida em que, os países fecharam as suas fronteiras aos cidadãos estrangeiros, representando quebras no volume de negócios inestimáveis. Com o desígnio de promover a revitalização da atividade turística, o Turismo de Portugal em parceria com o sistema bancário apresentou um incentivo denominado de Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas do Turismo.

Esta medida de apoio financeiro apresenta como objetivo primordial o de assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das micro e pequenas empresas da área turística, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade. Este instrumento financeiro destina-se a apoiar as empresas do turismo através do financiamento a média e longo prazo de projetos de investimentos, os quais se traduzam, essencialmente, na criação de empreendimentos turísticos inovadores, na requalificação de empreendimentos turísticos, assim como, no desenvolvimento de projetos na área da animação turística e da restauração.

Beneficiários

Esta linha de apoio à tesouraria para empresas do turismo encontra-se disponível para micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, as quais exerçam a sua atividade económica em território nacional e sejam relacionadas com o setor do turismo.

Condições de Acesso à Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas do Turismo

O acesso à linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do turismo implica o cumprimento das seguintes condições:

• Situação regularizada perante a administração fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
• Apresentar licença para o exercício da respetiva atividade e consequente registo na plataforma Registo Nacional de Turismo;
• Demonstração de que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto de Covid-19;
• Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas cuja atividade produtiva tenha iniciado após 1 de janeiro de 2019 ou demonstrar evidências de novas entradas de capital, as quais devem estar devidamente validadas por um contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes na mesma data;
• Não terem sido objeto de aplicação, nos últimos dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização de mão de obra não declarada;
• Não terem sido condenados, nos últimos dois anos, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
• Exercício da atividade efetiva, embora possam aceder empresas que estejam impossibilitadas de exercer a sua atividade por determinação expressa das autoridades públicas competentes devido ao contexto pandémico;
• Não terem sido objeto de um processo de insolvência.

Condições de acesso dos projetos à Linha de Apoio à Tesouraria de Micro e Pequenas Empresas do Turismo

Os projetos apresentados no âmbito da linha de apoio à tesouraria de micro e pequenas empresas do turismo devem cumprir os seguintes critérios:

• Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados;
• Estarem devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, inclusive o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios;
• Contribuírem para a melhoria económica e financeira das respetivas empresas beneficiárias do incentivo em questão.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do turismo realiza-se sob a forma de um subsídio reembolsável sem juros.

O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder 75% do total de investimento elegível.

Os níveis de apoio a conceder no âmbito da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do turismo variam consoante a tipologia de beneficiários, apresentando-se da seguinte forma:

- Empresas PME: 60% do financiamento proveniente do Turismo de Portugal + 40% do financiamento oriundo de uma Instituição de Crédito;
- Empresas não PME: 40% do financiamento proveniente do Turismo de Portugal + 60% do financiamento oriundo de uma Instituição de Crédito;
- Projetos Especiais: 75% do financiamento proveniente do Turismo de Portugal + 25% do financiamento oriundo de uma Instituição de Crédito.

Esta tipologia de projetos especiais encontra-se dividida em quatro categorias de projetos distintas, as quais variam entre si de acordo com as caraterísticas que albergam. As categorias são as seguintes:

• Projetos de empreendedorismo: os quais devem evidenciar um investimento elegível máximo de cerca de 500.000 euros, promovidos por PME no máximo com dois anos de atividade completos, nas atividades de animação e restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados a este com particular enfoque nos de base tecnológica;
• Projetos de animação turística: esta categoria de projetos deve obrigatoriamente visar a dinamização de centros urbanos;
• Projetos de reabilitação urbana: esta tipologia de projetos centra-se essencialmente em áreas que evidenciem interesse turístico;
• Projetos que contribuam para o aumento da estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da sustentabilidade ambiental e energética: este segmento de projetos especiais apresenta como desígnio máximo o de reduzir a sazonalidade evidenciada pelo turismo no nosso país, evitando a diferenciação demarcada de épocas altas e baixas, contribuindo para a manutenção de um volume de negócio estável ao longo do ano.

O prazo para a execução do projeto apresentado no âmbito da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do turismo é de no máximo de 15 anos, contendo um período de carência de 4 anos.

Patrícia Neves

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2021-10-04T13:32:17+01:00
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