Project Description

EI: Empresarial Innovate (Inovação Empresarial)

Plano de Recuperação e Resiliência

O EI – Empresarial Innovate é um incentivo PRR e pretende apoiar projetos de investimento na região dos Açores que visem a realização de ações de consultadoria. O objetivo passa por capacitar as empresas que enfrentam os desafios da transformação digital, implementar metodologias de aceleração de processos de negócio para fomentar a inovação e competitividade, e facilitar a adoção de medidas de cibersegurança para proteção de dados e informações sensíveis.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 70% Fundo Perdido

Território

Açores

Entidades Elegíveis

ENI
PMEs
Cooperativas

EI: Empresarial Innovate (Inovação Empresarial)

Plano de Recuperação e Resiliência 

O EI – Empresarial Innovate é um incentivo PRR e pretende apoiar projetos de investimento na região dos Açores que visem a realização de ações de consultadoria. O objetivo passa por capacitar as empresas que enfrentam os desafios da transformação digital, implementar metodologias de aceleração de processos de negócio para fomentar a inovação e competitividade, e facilitar a adoção de medidas de cibersegurança para proteção de dados e informações sensíveis.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 70% Fundo Perdido

Território

Açores

Entidades Elegíveis

ENI
PMEs
Cooperativas

Condições do Incentivo

  • ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Podem ser apoiados, ao abrigo do presente Aviso os projetos de investimento que visem a realização de ações de consultadoria que permitam capacitar as empresas para enfrentar os desafios da transformação digital, implementar metodologias de aceleração de processos de negócio para fomentar a inovação e competitividade, e facilitar a adoção de medidas de cibersegurança para proteção de dados e informações sensíveis.
  • Os projetos de investimento a apoiar ao abrigo do presente Aviso devem ser desenvolvidos no território da Região Autónoma dos Açores.
  • 50% para as grandes empresas;
  • 60% para as médias empresas;
  • 70% para as micro e pequenas empresas.
  • O apoio máximo por candidatura está limitado a 30.000,00€.
  • Mínimo de Investimento
    • 2.500,00 €.
  • São entidades beneficiárias os empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
  • Serviços de consultadoria especializada:
    • São consideradas elegíveis as despesas de consultoria especializada nas áreas de:
      • a) Capacitação para a transição digital;
      • b) Metodologias de aceleração dos processos de negócio;
      • c) Cibersegurança.
  • Outras despesas elegíveis:
    • São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas:
      • a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 750,00€;
      • b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 750,00€.
  • a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • b) Pagamentos em numerário;
  • c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • d) Aquisição de bens em estado de uso;
  • e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • g) Juros e encargos financeiros;
  • h) Fundo de maneio;
  • i) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • j) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • k) Publicidade corrente.

Condições do Incentivo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Podem ser apoiados, ao abrigo do presente Aviso os projetos de investimento que visem a realização de ações de consultadoria que permitam capacitar as empresas para enfrentar os desafios da transformação digital, implementar metodologias de aceleração de processos de negócio para fomentar a inovação e competitividade, e facilitar a adoção de medidas de cibersegurança para proteção de dados e informações sensíveis.

Os projetos de investimento a apoiar ao abrigo do presente Aviso devem ser desenvolvidos no território da Região Autónoma dos Açores.

50% para as grandes empresas;
60% para as médias empresas;
70% para as micro e pequenas empresas.

O apoio máximo por candidatura está limitado a 30.000,00€.
Mínimo de Investimento
2.500,00 €.

São entidades beneficiárias os empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Serviços de consultadoria especializada:
São consideradas elegíveis as despesas de consultoria especializada nas áreas de:
a) Capacitação para a transição digital;
b) Metodologias de aceleração dos processos de negócio;
c) Cibersegurança.
Outras despesas elegíveis:
São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 750,00€;
b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 750,00€.

a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
b) Pagamentos em numerário;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
d) Aquisição de bens em estado de uso;
e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Fundo de maneio;
i) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
j) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
k) Publicidade corrente.

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