Investimentos Base Territorial Algarve

Portugal 2030

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 60% a Fundo Perdido

Território

Algarve (NUTS II)

Entidades Elegíveis

Micro e Pequenas Empresas

Investimentos Base Territorial Algarve

Portugal 2030

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 60% a Fundo Perdido

Território

Algarve (NUTS II)

Entidades Elegíveis

Micro e Pequenas Empresas

Condições do Incentivo

  • Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
  • São suscetíveis de apoio operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
    • Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
    • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura.
    • São enquadráveis investimentos do setor da indústria, ou no âmbito da EREI Algarve, nomeadamente:
      • Economia do Mar
      • Recursos endógenos terrestres
      • Indústrias culturais e criativas
      • Saúde, Bem-estar e Longevidade
      • Sustentabilidade ambiental;
      • Digitalização e TIC
    • Assim, contribuem para a diversificação da base produtiva as operações que promovem:
      • Desenvolvimento de atividades do setor da indústria
      • Dinamização dos domínios da Estratégia Regional RIS3 ALGARVE:
  • Algarve (NUTS II)
  • A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento dos beneficiários nos quais irá ser realizado o investimento.
  • Micro e Pequenas Empresas.
  • Financiamento Até 60% a Fundo Perdido
  • Taxa Base:
    • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
    • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
  • Majoração até ao limite da taxa máxima de 60%:
    • 10 p.p «Prioridade Regional».
    • 10 p.p Setor Industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da RIS3 ALGARVE
  • Investimento mínimo
    • 25 000 €
  • Ativos corpóreos:
    • Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar
    • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Em casos excepcionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que:
    • estejam enquadrados nos objetivos da operação,
    • sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa, não se tratem de viaturas de passageiros,
    • não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade.
  •  Ativos incorpóreos:
    • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
    • Licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente
    • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
    • Estudos, diagnósticos, auditorias
    • Planos de marketing
    • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento
  • Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa.
  • Custos de serviços de consultoria especializados
    • Consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
    • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
    • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
    • Custos indiretos.
  • Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura.
  • NOTA
    • Não são elegíveis as operações enquadradas nas seguintes actividades económicas (CAE – Rev. 4):
      • Secção I – Alojamento, restauração e similares
      • Toda a Divisão 55 – Alojamento
      • Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
      • Parte da Divisão 77 – Atividades de aluguer, nomeadamente:
      • Todo o Grupo 771 – Aluguer de veículos automóveis
      • Toda a Divisão 79 – Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas
    • Adicionalmente, subclasses especificamente excluídas:
      • 50103 – Transportes costeiros e locais de passageiros, para fins turísticos
      • 50302 – Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, para fins turísticos
      • 77212 – Aluguer de outros bens recreativos e desportivos
      • 93212 – Parques de diversão e temáticos fixos
      • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)
      • 93294 – Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas

Condições do Incentivo

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
São suscetíveis de apoio operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura.
São enquadráveis investimentos do setor da indústria, ou no âmbito da EREI Algarve, nomeadamente:
Economia do Mar
Recursos endógenos terrestres
Indústrias culturais e criativas
Saúde, Bem-estar e Longevidade
Sustentabilidade ambiental;
Digitalização e TIC
Assim, contribuem para a diversificação da base produtiva as operações que promovem:
Desenvolvimento de atividades do setor da indústria
Dinamização dos domínios da Estratégia Regional RIS3 ALGARVE:

Algarve (NUTS II)
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento dos beneficiários nos quais irá ser realizado o investimento.

Micro e Pequenas Empresas.

Financiamento Até 60% a Fundo Perdido
Taxa Base:
50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
Majoração até ao limite da taxa máxima de 60%:
10 p.p «Prioridade Regional».
10 p.p Setor Industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da RIS3 ALGARVE
Investimento mínimo
25 000 €

Ativos corpóreos:
Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Em casos excepcionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que:
estejam enquadrados nos objetivos da operação,
sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa, não se tratem de viaturas de passageiros,
não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade.
Ativos incorpóreos:
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
Licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Estudos, diagnósticos, auditorias
Planos de marketing
Serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento
Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa.
Custos de serviços de consultoria especializados
Consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
Custos indiretos.
Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura.
NOTA
Não são elegíveis as operações enquadradas nas seguintes actividades económicas (CAE – Rev. 4):
Secção I – Alojamento, restauração e similares
Toda a Divisão 55 – Alojamento
Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
Parte da Divisão 77 – Atividades de aluguer, nomeadamente:
Todo o Grupo 771 – Aluguer de veículos automóveis
Toda a Divisão 79 – Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas
Adicionalmente, subclasses especificamente excluídas:
50103 – Transportes costeiros e locais de passageiros, para fins turísticos
50302 – Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, para fins turísticos
77212 – Aluguer de outros bens recreativos e desportivos
93212 – Parques de diversão e temáticos fixos
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)
93294 – Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas

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SI Economia Circular

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