SITECE – Economia Circular Algarve

Portugal 2030

O apoio SITECE – Economia Circular Algarve apoia PME na implementação de projetos de circularidade da água, promovendo a reutilização eficiente dos recursos hídricos nos processos produtivos. São abrangidas soluções como a reutilização de águas residuais em lavagens, sanitários, rega de espaços comuns e outras práticas que reduzam o desperdício e aumentem a sustentabilidade das empresas.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 60% a Fundo Perdido

Território

Algarve (NUTS II)

Entidades Elegíveis

PMEs (Individuais e em Copromoção)

SITECE – Economia Circular Algarve

Portugal 2030

O apoio SITECE – Economia Circular Algarve apoia PME na implementação de projetos de circularidade da água, promovendo a reutilização eficiente dos recursos hídricos nos processos produtivos. São abrangidas soluções como a reutilização de águas residuais em lavagens, sanitários, rega de espaços comuns e outras práticas que reduzam o desperdício e aumentem a sustentabilidade das empresas.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 60% a Fundo Perdido

Território

Algarve (NUTS II)

Entidades Elegíveis

PMEs (Individuais e em Copromoção)

Condições do Incentivo

  • Projetos de circularidade da água nas empresas, visando nomeadamente a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos tais como:
  • Circularidade da água nas empresas:
    • Promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros.
  • Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.
  • Algarve (NUTS II)
  • A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento dos beneficiários nos quais irá ser realizado o investimento.
  • Financiamento Até 60% a Fundo Perdido
  • Para as empresas:
    • Atividades de inovação
  • Taxa base:
    • 20 % das despesas elegíveis Majorações:
  • Dimensão:
    • 20 p.p. pequenas empresas
    • 10 p.p. médias empresas
  • Localização:
    • 5 p.p. para operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia
  • Objetivos regionais:
    • 10 p.p Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP) na atividade económica desenvolvida.
  • Atividades de I&D
    • Taxa base:
    • 20 % das despesas elegíveis Majorações
  • Dimensão:
    • 20 p.p. pequenas empresas,
    • 10 p.p. médias empresas
  • Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»:
    • 15 p.p. – Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP) na atividade económica desenvolvida.
  • Para as ENESII:
    • 60% a Fundo Perdido
  • PME.
  • São ainda beneficiárias, na qualidade de co-promotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
  • As operações apresentadas em copromoção envolvem obrigatoriamente uma colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas, sendo a entidade líder obrigatoriamente uma empresa.
  • Empresas – inovação
    • Ativos corpóreos:
      • Máquinas e equipamentos
      • Custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento
      • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
    • Ativos incorpóreos:
      • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
    • Outras despesas de investimento
      • Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
      • Serviços de engenharia;
      • Estudos, diagnósticos, auditorias;
      • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD;
      • Planos de marketing;
      • Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
    • Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis:
      •  a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
  • Atividades de I&D são ainda elegíveis:
    • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
    • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
    • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
    • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
    • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
    • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação.
    • No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação, calculados com base em princípios contabilísticos aceites.
    • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021
    • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    • Custos indiretos.

Condições do Incentivo

Projetos de circularidade da água nas empresas, visando nomeadamente a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos tais como:
Circularidade da água nas empresas:
Promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros.
Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.

Algarve (NUTS II)
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento dos beneficiários nos quais irá ser realizado o investimento.

Financiamento Até 60% a Fundo Perdido
Para as empresas:
Atividades de inovação
Taxa base:
20 % das despesas elegíveis Majorações:
Dimensão:
20 p.p. pequenas empresas
10 p.p. médias empresas
Localização:
5 p.p. para operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia
Objetivos regionais:
10 p.p Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP) na atividade económica desenvolvida.
Atividades de I&D
Taxa base:
20 % das despesas elegíveis Majorações
Dimensão:
20 p.p. pequenas empresas,
10 p.p. médias empresas
Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»:
15 p.p. – Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP) na atividade económica desenvolvida.
Para as ENESII:
60% a Fundo Perdido

PME.
São ainda beneficiárias, na qualidade de co-promotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
As operações apresentadas em copromoção envolvem obrigatoriamente uma colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas, sendo a entidade líder obrigatoriamente uma empresa.

Empresas – inovação
Ativos corpóreos:
Máquinas e equipamentos
Custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Ativos incorpóreos:
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
Outras despesas de investimento
Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
Serviços de engenharia;
Estudos, diagnósticos, auditorias;
Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD;
Planos de marketing;
Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis:
a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Atividades de I&D são ainda elegíveis:
Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação.
No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação, calculados com base em princípios contabilísticos aceites.
Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021
Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
Custos indiretos.

Outros Apoios

SI Economia Circular

Fundo PME 2025

Programa Start from Knowledge

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