Project Description

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola: Mitigação dos Efeitos da Seca Fora dos Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio

Programa de Desenvolvimento Rural

O apoio visa a mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso através do investimento nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas. O financiamento máximo é de 50 mil euros até 50% a fundo perdido.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 50.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola: Mitigação dos Efeitos da Seca Fora dos Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio

Programa de Desenvolvimento Rural

O apoio visa a mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso através do investimento nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas. O financiamento máximo é de 50 mil euros até 50% a fundo perdido.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 50.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso;
  • Investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas.
  • Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
  • Incentivo a fundo perdido.
  • 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
  • 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
  • Mínimo – 1 000 €
  • Máximo – 50 000 €
  • Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • São elegíveis investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água.

Condições do Incentivo

Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso;
Investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas.

Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

Incentivo a fundo perdido.
50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
40 % do investimento total elegível nas outras regiões.

Mínimo – 1 000 €
Máximo – 50 000 €

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

São elegíveis investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água.

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