O Estado e as Instituições sociais: Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais

A cooperação entre o Estado e as demais Instituições sociais representa um elemento preponderante para o desenvolvimento da sociedade, assim como, para a sustentabilidade económica e financeira das entidades sociais. As Instituições sociais apresentam um conjunto de caraterísticas únicas, como por exemplo, uma estrutura e organização próprias e o objetivo principal de satisfazer as necessidades evidenciadas pela sociedade. Com o desígnio de promover a colaboração entre o Estado e as Instituições sociais, o Instituto da Segurança Social apresenta um incentivo somente direcionado para esta, denominado de Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais.

Em que consiste o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais?

Este programa pretende regular as regras para o alargamento da cooperação previamente estabelecida entre o Instituto da Segurança Social e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas a estas, através do recurso à celebração de novos acordos de cooperação ou do alargamento dos acordos em vigor.

Beneficiários

Esta medida de apoio encontra-se disponível para todas as pessoas coletivas de direito privado, as quais não ostentem fins lucrativos e que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente instituições particulares de solidariedade social.

Objetivos e princípios do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais

Este incentivo à cooperação entre o Estado e as Instituições sociais apresenta como objetivo primordial a introdução efetiva de mecanismos que possibilitem uma maior previsibilidade e transparência, permitindo deste modo a celebração ou revisão dos acordos de cooperação previamente estabelecidos. Este facto irá decorrer mediante a definição concreta de prioridades, critérios e regras de prioridade de respostas sociais, a concretizar através de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite de dotação orçamental previsto.

Os critérios de seleção das instituições sociais no âmbito deste programa, assentam essencialmente em indicadores de planeamento territorial, de cobertura local ao nível de cooperação, de adequação do número de utentes com acordo face à capacidade instalada na resposta social e por fim, na sustentabilidade económica e financeira evidenciada pelas entidades sociais.

Respostas sociais elegíveis no âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais

Na esfera deste incentivo de cooperação entre o Estado e as entidades sociais são passíveis de elegibilidade as seguintes respostas sociais típicas:

• Creche: não apresenta uma capacidade máxima previamente definida, sendo elegível até 80% dos utentes;
• Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: esta resposta social ostenta a capacidade máxima de 120, sendo elegível até 80% dos utentes;
• Centro de Dia: esta tipologia de resposta social não apresenta uma capacidade máxima definida, sendo elegível até 80% dos utentes;
• Serviço de Apoio Domiciliário: neste contexto de resposta social a elegibilidade é de até 135% da média de serviços por utente e 80% dos utentes;
• Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão: esta resposta social apresenta uma capacidade máxima de 60 lugares, sendo elegível até 95% dos utentes;
• Lar Residencial: esta tipologia de resposta social alberga uma capacidade máxima de 30 lugares, sendo elegível até 95% dos utentes.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental no âmbito deste programa de cooperação, a qual corresponde ao montante de financiamento público é de 6.500.000 euros, encontrando-se dividido da seguinte forma pelas várias respostas sociais:

• Os lugares em respostas sociais elegíveis, as quais foram objeto de financiamento por parte de programas comunitários ou nacionais contratualizados após o ano de 2009, albergam um total de 600.000 euros, os quais se apresentam da seguinte forma:
- Creche: 200.000 euros;
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: 200.000 euros;
- Centro de Dia: 100.000 euros;
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Lar Residencial: 100.000 euros.
• Alargamento de acordos de cooperação atualmente em vigor para as respostas socais elegíveis, num total de 2.450.000 euros, os quais ostentam a seguinte apresentação:
- Creche: 500.000 euros;
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: 200.000 euros;
- Centro de Dia: 100.000 euros;
- Serviço de Apoio Domiciliário: 800.000 euros. Caso estes se localizem em territórios de baixa densidade, o montante é de 450.000 euros;
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Lar Residencial: 400.000 euros.
• Novos acordos de cooperação para as respostas sociais elegíveis, perfazendo um montante total de 3.450.000 euros, o qual se fraciona da seguinte maneira:
- Creche: 800.000 euros;
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: 1.000.000 euros;
- Centro de Dia: 300.000 euros;
- Serviço de Apoio: 900.000 euros. Na eventualidade de se localizarem em territórios de baixa densidade, o montante é de 350.000 euros;
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Lar Residencial: 100.000 euros.

De ressalvar que as candidaturas no âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais, decorrem de 22 de novembro até 9 de dezembro de 2021. As candidaturas em aberto destinam-se única e exclusivamente às seguintes respostas sociais típicas: Creche; Estrutura Residencial para Pessoas Idosas; Centro de Dia; Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial.

Patrícia Neves

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2021-11-29T14:07:09+00:00
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