Project Description

UDE: Upgrade Digital Empresarial

Plano de Recuperação e Resiliência

Esta medida do PRR pretende promover a digitalização das empresas da região dos Açores através do apoio a projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais. Os objetivos passam pelo reforço da competitividade, inovação e aumento da produtividade.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Máx. 50 mil €
70% a Fundo Perdido

Território

Açores

Entidades Elegíveis

ENI
PMEs
Cooperativas

UDE: Upgrade Digital Empresarial

Plano de Recuperação e Resiliência 

Esta medida do PRR pretende promover a digitalização das empresas da região dos Açores através do apoio a projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais. Os objetivos passam pelo reforço da competitividade, inovação e aumento da produtividade.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Máx. 50 mil €
70% a Fundo Perdido

Território

Açores

Entidades Elegíveis

ENI
PMEs
Cooperativas

Condições do Incentivo

  • São apoiados os projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais que promovam:
    • a) Reforço da competitividade através da implementação de tecnologias digitais que permitam às empresas tornarem-se mais competitivas no mercado global.
    • b) Melhoria da produtividade através da aplicação de processos de automatização, software de gestão empresarial (ERP), e outras soluções digitais que otimizem processos internos.
    • c) Potencialização da inovação através da adoção de tecnologias que permitam o desenvolvimento de novos produtos e serviços, assim como o de facilitar a adaptação a mudanças no mercado.
    • d) Redução dos custos dos processos de negócios através da implementação de soluções tecnológicas que automatizem processos manuais, reduzam erros humanos e melhorem a gestão dos recursos.
  • Os projetos de investimento a apoiar ao abrigo do presente Aviso devem ser desenvolvidos no território da Região Autónoma dos Açores.
  • 50% para as grandes empresas;
  • 60% para as médias empresas;
  • 70% para as micro e pequenas empresas.
  • O apoio máximo por candidatura está limitado a 50.000,00€.
  • Mínimo de Investimento
    • 2.500,00 €.
  • São entidades beneficiárias os empresários em nome individual,sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
  • Equipamentos
    • a) Vitrines digitais ou montras digitais;
    • b) Máquinas e equipamento informático e de IoT;
    • c) Equipamento de videoconferência;
    • d) Infraestruturas de redes;
    • e) Equipamentos para implementação ou automatização dos processos de pagamento;
    • f) Outros equipamentos relacionados com a ação e objeto de negócio ou complementares aos acima enunciados, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
  • Software e serviços cloud
    • a) Licenças de utilização de software, incluindo vitalícia;
    • b) Subscrição de serviços (SaaS – Software como Serviço, PaaS – Plataforma como Serviço);
    • c) Desenvolvimento de software e aplicações à medida;
    • d) Aluguer de serviços na cloud;
    • e) Implementação de iniciativas de cibersegurança.
  • Marketing digital e rebranding
    • a) Desenvolvimento de aplicações;
    • b) Customer Relationship Management (CRM);
    • c) Marketing digital e publicidade online;
    • d) Gestão e Otimização de Presença Online;
    • e) Desenvolvimento de rebranding da marca;
    • f) Adaptação da identidade visual para a comunicação digital;
    • g) Outros serviços relacionados com a ação e objeto de negócio em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
  • Serviços de consultadoria
    • Consultadoria para a elaboração do plano de capacitação e transição digital da empresa, até ao limite de 750,00€.
    • São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas:
      • a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 1.000,00€.
      • b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 1.000,00 €.
  • a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • b) Pagamentos em numerário;
  • c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso
  • em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • d) Aquisição de bens em estado de uso;
  • e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • g) Juros e encargos financeiros;
  • h) Fundo de maneio;
  • i) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • j) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • k) Publicidade corrente.

Condições do Incentivo

São apoiados os projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais que promovam:
a) Reforço da competitividade através da implementação de tecnologias digitais que permitam às empresas tornarem-se mais competitivas no mercado global.
b) Melhoria da produtividade através da aplicação de processos de automatização, software de gestão empresarial (ERP), e outras soluções digitais que otimizem processos internos.
c) Potencialização da inovação através da adoção de tecnologias que permitam o desenvolvimento de novos produtos e serviços, assim como o de facilitar a adaptação a mudanças no mercado.
d) Redução dos custos dos processos de negócios através da implementação de soluções tecnológicas que automatizem processos manuais, reduzam erros humanos e melhorem a gestão dos recursos.

Os projetos de investimento a apoiar ao abrigo do presente Aviso devem ser desenvolvidos no território da Região Autónoma dos Açores.

50% para as grandes empresas;
60% para as médias empresas;
70% para as micro e pequenas empresas.

O apoio máximo por candidatura está limitado a 50.000,00€.
Mínimo de Investimento
2.500,00 €.

São entidades beneficiárias os empresários em nome individual,sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Equipamentos
a) Vitrines digitais ou montras digitais;
b) Máquinas e equipamento informático e de IoT;
c) Equipamento de videoconferência;
d) Infraestruturas de redes;
e) Equipamentos para implementação ou automatização dos processos de pagamento;
f) Outros equipamentos relacionados com a ação e objeto de negócio ou complementares aos acima enunciados, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
Software e serviços cloud
a) Licenças de utilização de software, incluindo vitalícia;
b) Subscrição de serviços (SaaS – Software como Serviço, PaaS – Plataforma como Serviço);
c) Desenvolvimento de software e aplicações à medida;
d) Aluguer de serviços na cloud;
e) Implementação de iniciativas de cibersegurança.
Marketing digital e rebranding
a) Desenvolvimento de aplicações;
b) Customer Relationship Management (CRM);
c) Marketing digital e publicidade online;
d) Gestão e Otimização de Presença Online;
e) Desenvolvimento de rebranding da marca;
f) Adaptação da identidade visual para a comunicação digital;
g) Outros serviços relacionados com a ação e objeto de negócio em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
Serviços de consultadoria
Consultadoria para a elaboração do plano de capacitação e transição digital da empresa, até ao limite de 750,00€.
São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 1.000,00€.
b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 1.000,00 €.

a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
b) Pagamentos em numerário;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso
em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
d) Aquisição de bens em estado de uso;
e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Fundo de maneio;
i) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
j) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
k) Publicidade corrente.

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